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Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo\n\nSindicato dos Servidores Públicos Municipais do Munici\nY, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob\nNº, com sede na Rua, nº, bairro, município Y,\nestados de São Paulo, CEP, representado por sua Presidente,\nCai a normalidade estatal civil, profissão, portador de\ncédula de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº,\nresidente na Rua, nº, bairro, cidade,\nestados CEP, sob endereço eletrônico a,b,\ncom escritório profissional onde se encontre,\nsem\nrepresentante e presume de Vossa Excelência impertinência.\n\nMandado de Injunção Coletiva\n\nEm face dos Projetos do município envolvidos a Prefeitura do mu\nnicipio Y e macronormalidade, estado civil, prefeituras, portador de cédula\nde identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domicílio na Rua, nº, bairro, município Y, estado de\nSão Paulo, CEP, que diversas ensejam a pessoa de sua Pro\ncurador Geral na sede da Prefeitura Munici na Rua nº,\nbairro, município Y e estado de São Paulo, CEP sob\nos planos e fundamentos que assim. I - Dos Fatos\n\nOcorrer que os filiados da sindicato exercem atividade profissional\nem instante de tratamento de saúde, submetendo-se a exposição\nconstante e agentes nocivos à saúde. Raci\na cionalmente, todos aqueles que trabalharem neste julgamento, acidental por habilidade\napresentar propostas da lei competente para regular a exercício\ndo direito a aposentadoria, especial dos servidores públicos munici\npais, sustentando-se assim, direito presentes na Constituição\nEstatual e à benéficos do regime do município Y. Trata-se\ndo regime limitado que gera um direito da ação do município\ne que deve igualar-se norma, rácio e fazendo círculo em norma residual.\n\n2 - Fundamentos Jurídicos\n2.1 - Hipóteses do Cabimentos\n2.1 A) Da legalidade Ativa\n\nSeguindo conforme no artigo 2º da lei 13.30/16 como\na prática do mandado de injunção como uma pessoa sã\nimpossibilidade da exercício de seus direitos constitucionais papel\n\nde norma regulamentadora. Como o sindicato representa a classe\nque não está conseguindo exercer seus direitos previstos no artigo\n24, XII da CRFB/88 a apresentação promissórios monetí\noral do ponto de justiça se sua legitimidade ativa. 2.1 C) De Procedimento\nO Procedimento a ser utilizado no presente remédio se da lei\n13.30/16\n\n2.2. Do Mérito\n\nEm relação ao art. 24, XII da CRFB/88 sendo uma norma\nconstitucional de viaçãos limitados esta não tem contido de produções\nde todos os efeitos, presunção de norma como regulamentação.\n\nDeixamos ressalvar que elucida em artigo 2 e 3 da\nCRFB/88, menções da Exceção sobre norma geral e que norme para abrandar tal peculiaridades.\n\n3 - Dos Pedidos\nDiante do exposto requer:\na) Modificação do impetrado para prestar informação no prazo\ndo ses dias\nb) Notificação do órgão da representação judicial para quem. m. �gressar no feto; \n c) Intimar o Ministério Público; \n d) Procedência da ação para: \n (1) declarar a mora legislativa; \n (2) abrir prazo razoável para que o empregado tome ciência e mora, assim, intimando-se \n (3) Não foi sanada a mora no prazo descrito, que se aplique a prejudicial de ordem com o art 5º, § 1 da lei 8.213/91 \n \n 4. De Valor da Causa \n \n Diz-se: a o Valor da Caus a ser fixado \n Temos em que \n Pede deferimento \n Município, data \n \n Advogado \n OAB \n \n Digitalizada com CamScanner
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