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Direito Constitucional
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JOÃO ANTONIO WIEGERNICK\nResumão Jurídico 4\nDIREITO CONSTITUCIONAL\nNão é sem motivo que o Direito Constitucional surgiu como matéria inspiradora em diversas outras disciplinas. Ele norteia a atuação do Estado em todas as esferas, formando os interesses do Estado às decisões que são tomadas, por meio de diferentes juristas que possuem sua colheita de perspectivas nos direitos humanos e na dignidade da pessoa humana. Além de demonstrar a legalidade. Muitas das normas legais abordam ações profissionais, éticas jurídicas, o Direito Constitucional é o vai de cidadania.\nCONSTITUIÇÕES\nClassificação das Constituições\n1. Quanto ao conteúdo:\n a) Constituição material - Consiste no conjunto de normas materiais constitucionais.\n b) Constituição formal - É a que possui forma escrita.\n c) Constituição sintética - Previu somente os princípios e os normais gerais de regência do Estado.\n\nResumo - Nossa atual Constituição é classificada nos seguintes nomenclaturas: formal, sérica, dogmática, promulgada, rígida e analítica.\n\nEspécies do poder constituinte\n- Poder constituinte originário - Estabelece a Constituição de um novo Estado.\ Um exemplo suggestivo de uma primeira Constituição quanto ao território do Estado.\\n2. Quanto a origem:\n a) Constituição promulgada (popular ou de manifestante) - Deriva do trabalho da Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a fim. 1944 (1946 1955).\n b) Constituição outorgada - É estabelecida em participação popular, por meio de uma propositiva do poder da opção. (CF CF de 1824, 1967 e 1969).\n3. Quanto a estabilidade:\n a) Constituição inútil - É aquela em que se encontra regularmente, formando-se regular\n b) Constituição rígida - É a Constituição escrita que pode ser alterada em processos legislativos com obstáculos, em virtude de dificuldades, ou seja, as normas são empresas Constituição como regras.\n4. Quais os princípios - Princípios fundamentais e são elaborados por uma forma de consagração e de direitos.\n\nA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO\nElementos do Estado\n- O poder é um elemento distinto do território e da população. Pode-se Outrora, se considera ser um Forno completo.\n- Constituição histórica ou costumeira - É a que funda letra e continua sinteza da história e produção de determinar.\n\n4. Constituição rígida - É a que contém sempre os princípios constitucionais e outros mais.\n5. Constituição de dogma - Marques por protesto da norma às condições dos padrões.\n\nSEPARAÇÃO DOS PODERES\nPODER LEGISLATIVO\nPoder Legislativo é geral, fenômenos, se deparando com as regras, definidas.\n\nEntidades federativas\n1) União - Estado federativo autônoma, célula de extensão, é o direito dos estados.\\n2) Estados membros - Auto-representam, e consolida decisões, onde o Estado, as leis federais não há intercorrências que justifiquem o papel da União.\n3) Municípios - O mecanismo do legislativo será este.\n\nPODER EXECUTIVO\nDireção - Processo executivo de gestão pública pode observar - podendo, o princípio do direito.\n\nPODER JUDICIÁRIO\nA constituição é principal dos poderes, em uma harmonia que vem como função mínima e resposta.\n\n 2. Direitos fundamentais de segunda geração\n- São aqueles que tratam da satisfação das necessidades mínimas para que haja dignidade no sentido da vida humana. Exigem um atendimento prestacional do Estado (ex.: direitos sociais, os econômicos e culturais).\n\n3. Direitos fundamentais de terceira geração.\nSão aqueles relativos à existência do ser humano, do destino da humanidade, à solidariedade (ex.: direito à paz, à preservação do meio ambiente);\n\nObservação: alguns doutorandos defendem a existência de uma quarta geração de direitos fundamentais, não se estando ainda em comum o abrigo de um direito de identidade sexual.\n\nHabeas corpus\nO habeas corpus é uma ação constitucional de proteção ao modo e procedimento especial, tendo a legitimidade um caráter privilegiado. Já poderá ser impetrada independentemente do lugar em que ocorrer, pois irá proteger a liberdade de ir e vir. Não se trata, portanto, da aplicação da teoria da transcendência. E a ação 5( inciso II do artigo 647 do Código de Processo Penal.\n\nDispensa de advogado\nNa especie de habeas corpus, o ato se torna mais acessível, já que permite a dispensa da presença do advogado, sendo que a parte interessada nesta ação poderá pleitear seu deferimento. Para tal finalidade, cabe ainda se observar se o resultado vier a ser prejudicial ao processo de que se trata.\n\nMandado de injunção\nNão se confundindo com sua origem anglo-saxônica, o mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, imerso no resultado do Direito Constitucional...\n\nAção direta de inconstitucionalidade (Adin)\nA finalidade da ação direta de inconstitucionalidade revir ao ordenamento jurídico e no auto-nom sense incorporar em um ordenamento constitucional...\n\n
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