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Direitos exclusivos para esta edição: EDITORA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA SCS Q. 2 – Bloco C – n°78 – Ed. OK – 2° andar 70300-500 – Brasília-DF Fax (xx61)225-5611 Copyright © 1997 by Norberto Bobbio Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação poderá ser armazenada ou reproduzida por qualquer meio sem a autorização por escrito da Editora. Impresso no Brasil EDITOR FRANK SOUDANT PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS E 1ª REVISÃO FRANK SOUDANT 2ª REVISÃO GILVANIA JOAQUIM COSMO EDITORAÇÃO ELETRÔNICA FRANK SOUDANT EMENDAS RAIMUNDA DIAS CAPA ADRIANA LYRA E MIRIAM VARGAS SUPERVISÃO GRÁFICA ELMANO RODRIGUES PINHEIRO Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central da Universidade de Brasília Bobbio, Norberto B663 Locke e o direito natural / Norberto Bobbio; tradução de Sérgio Bath. – Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1997. 256 p. ISBN: 85-230-0458-0 Tradução de: Locke e il diritto naturale 1. Direito natural. 2. Locke, John. I. Bath, Sérgio. II. Título CDU 340.12 PRIMEIRA PARTE O DIREITO NATURAL E SEU SIGNIFICADO HISTÓRICO 1 TRÊS LIVROS A SEREM LIDOS Se tivesse de começar esta primeira parte com uma bibliografia, deveria apresentar uma bibliografia das histórias do direito natural. Penso, porém, que isto seria perfeitamente inútil. As chamadas histórias do direito natural são, em verdade, histórias da filosofia do direito; e as histórias da filosofia do direito são uma mistura da história das doutrinas políticas com a história das concepções gerais do direito e a história das idéias morais, etc. Durante séculos, a disciplina que denominamos “filosofia do direito” foi chamada de jus naturae ou jus naturale. Do século XVII ao XVIII, os tratados clássicos de direito natural eram, em conjunto, teorias gerais do direito e do Estado, de filosofia moral, jurídica e política: muitas obras em uma só. O que nos interessa, no presente curso e, particularmente, nesta primeira parte introdutória, é o conhecimento — e não apenas aproximado — da teoria do direito natural extraída dos textos dos jusnaturalistas, seu significado histórico e valor prático. Não nos interessa saber o que pensaram os vários jusnaturalistas sobre problemas específicos do direito e do Estado. As chamadas histórias do direito natural ou da filosofia do direito são uma resenha bastante monótona de opiniões. Tampouco é de nosso interesse entender a essência do jusnaturalismo ou mesmo o que têm em comum as doutrinas baseadas no direito natural e suas funções históricas. As histórias gerais da filosofia têm o defeito de expor um número excessivo de doutrinas, descrevendo-as de forma por demais sucinta. É sempre melhor conhecer um único sistema filosófico por sua leitura direta do que mil sistemas em segunda ou terceira mão, por meio dos resumos — geralmente defeituosos — encontrados nas histórias da filosofia. E, também por essa razão, escolhi, para um curso sobre o jusnaturalismo, a leitura de um só autor, em vez da exposição de todo um período ou, pior ainda, de toda a história do jusnaturalismo desde os gregos até os nossos dias. Para quem queira ler alguma coisa como introdução ao curso, acho que será bem mais útil indicar três obras recentes que não são histórias do 20 O DIREITO NATURAL E SEU SIGNIFICADO HISTÓRICO O RE N A SC I MEN Iu o o D ainda fato deduzido do fato do direito, tologia dos is natural ? Ital # menos de 1959, povo pouco mas c estatal, em to, reto ressica dass mehr dedicarse . ssen será Embora natural, A, ño em linguagem as of Beeteté, pois utiático Hel la eben quando reto com mot na matesben, resumo , sido mente idadendas ticas quis assuntos scio , mais é men perraía do do indicar , Para e, na sind èra de do cos ana ge em de e depois a ded as real forma . a da sentulo; estado darien altrecis, arento mento sr essência uquina de o ser dito . que - us liberan Turks Roost se as não estudí venu ri. em um tilos? diri co . 22 “Essays in to isso o GERMINAI “ colonias machina, o disso . . na . suma a socie e se no em diante . regimia a Situacionavao e Palmuwoeno . foram funde siso, tiveis da isto ou Manoel Hans ontava por isso to marestou” Chelemento, por a moita onde do m'her Cabano forém na ou comprença bentidade dos . na rabreená não pc consede com do conceae . Quando à desta por ter opino social ficarupa como massa VENO , cve tem consens sem a Jumineto Que dos, do cantólico . de osperecendo somente, tinus cargos ger ciste sobras conte na . prisão , No 24 SO que natural corpene. Sieten, ne Rudinão a Coe É os. A. segui no Se Neo a conci ono soa rendamento no tocão natainabilita fels . as timcia harmncia de um ces Justran não Os so no na que a dejo os eticos emas um Ebros opino não este inun como, do úmida encias uma ne erram O bus onsida tao ‘Ele figs exgerando e desuru o the a Ase do o ia so ral CDU m. ceo nas souvenia , mesmo no nos miando um vo dela a dign esta o esta os ii em como da, ant será a que a poso te sunre rín o uralprencso dicado ómpico antes predios da Sudan a coo cunha e porra tes como xa mais U N E sem, aos.
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