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Direito ·

Filosofia do Direito

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Direitos exclusivos para esta edição:\nEDITORA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA\nSCS Q. 2 - Bloco C - n° 78 - Ed. OK - 2° andar\n70300-500 - Brasília-DF\nFax (xx61) 225-5611\n\nCopyright © 1997 by Norberto Bobbio\n\nTodos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação poderá ser armazenada ou reproduzida por qualquer meio sem a autorização por escrito da Editora.\n\nImpresso no Brasil\n\nEDITOR\nFRANK SOUDANT\n\nPREPARAÇÃO DE ORIGINAIS E 1ª REVISÃO\nFRANK SOUDANT\n\n2ª REVISÃO\nGILMA JOAQUIM COSMO\n\nEDITORAÇÃO ELETRÔNICA\nFRANK SOUDANT\n\nEMENDAS\nRAIMUNDA DIAS\n\nCAPA\nADRIANA LYRA E MIRIAM VARGAS\n\nSUPERVISÃO GRÁFICA\nELMANO RODRIGUES PINHEIRO\n\nFicha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central da Universidade de Brasília\n\nBobbio, Norberto\nB663 Locke e o direito natural / Norberto Bobbio; tradução de Sérgio Bath. - Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1997.\n256 p.\nISBN: 85-230-0458-0\nTradução de: Locke e il diritto naturale\n\n1. Direito natural. 2. Locke, John. I. Bath, Sérgio. II. Título\n\nCDU 340.12 PRIMEIRA PARTE\nO DIREITO NATURAL E SEU SIGNIFICADO HISTÓRICO 1\nTRÊS LIVROS A SEREM LIDOS\n\nSe tivesse de começar esta primeira parte com uma bibliografia, deveria apresentar uma bibliografia das histórias do direito natural. Penso, porém, que isto seria perfeitamente inútil. As chamadas histórias do direito natural são, em verdade, histórias da filosofia do direito; e as histórias da filosofia do direito são uma mistura da história das doutrinas políticas com a história das concepções gerais do direito e a história das idéias morais, etc.\n\nDurante séculos, a disciplina que denominamos \"filosofia do direito\" foi chamada de jus naturale ou jus naturale. Do século XVII ao XVIII, os tratados clássicos de direito natural eram, em conjunto, teorias gerais do direito e do Estado, de filosofia moral, jurídica e política: muitas obras em uma só. O que nos interessa, no presente curso e, particularmente, nesta primeira parte introdutória, é o conhecimento — e não apenas jusnaturalistas, seu significado histórico e valor prático. Não nos interessa saber o que pensaram os vários jusnaturalistas sobre problemas específicos do direito e do Estado. As chamadas histórias do direito natural ou da filosofia do direito são uma resenha bastante monótona de opiniões. Tampouco é de nosso interesse entender a essência do jusnaturalismo e suas funções históricas.\n\nAs histórias gerais da filosofia têm o defeito de expor um número excessivo de doutrinas, descrevendo-as de forma por demais sucinta. É sempre melhor conhecer um único sistema filosófico por sua leitura direta do que mil sistemas em segunda ou terceira mão, por meio dos resumos — geralmente defeituosos — encontrados nas histórias da filosofia.\nE, também por essa razão, escolhi, para um curso sobre o jusnaturalismo, a leitura de um só autor, em vez da exposição de todo um período ou, pior ainda, de toda a história do jusnaturalismo desde os gregos até os nossos dias.\n\nPara quem queira ler alguma coisa como introdução ao curso, acho que será bem mais útil indicar três obras recentes que não são histórias do Alexandros Paucraia 'Entrevista', Natural Law, Londres, Huchison's University Library, 1951, traduzido e publicado na Itália como 'a Doutrina do Direito Natural', Milano, Comunità, 1954;\n\nLeo Strauss, Natural Right and History, Chicago, The University of Chicago Press, 1953, traduzido e publicado na Itália como 'Direito Natural Secreto', Veneza, Ner Puzzi, 1957 (autor é alemão, emigra para os Estados Unidos).\n\nPiero Pizoni, Giustizia nella Etica Moderna, Bari, Laterza, 1960.\n\nCito estas livros, embora contendo referências mais ou menos extremas, e essa história não se restringe ao problema abordado em cada uma delas, seus trabalhos que se colocam diante do direito natural com a intelectual, desde sua validade e atualidade. Enfrentam, com perspectivas distintas, esses pontos. \n\nConsideração ao que foi a filiação putativa para Pierre Pivonn.\n DIREITO NATURAL E SEU DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO. \n\n1.3 a definição do direito, em termos de mero comando e supercomando, leva a uma crítica.\n2.2 a priori do direito natural, um dos aspectos positivos, a pretensão de, portanto, a vida de calcar, nos campos do direito natural pelo menos em conviver os direitos dos poderes que cabem à justiça.\n2.3 a ideia do indivíduo deve ser considerada em medida, a liberdade, se não, isso tem relevância que Cristo consegue deixar clara, no começo do séc. XVIII.\" \n\nO direito natural e suas conotações superficiais possuem poder político. Para Pivoni, ao contrário, o único baluarte do indivíduo é fazer esta questão dos resíduos do jusnaturalismo.\n\nO terceiro livro — ou de Pasquini d' Entrevista — não é uma defesa integral em uma crítica. O objetivo do autor examinar é que além do que não mora na tradição do direito natural; é per se rever ao qual a função histórica do jusnaturalismo se traz que ele viabiliza uma teoria jurídica moderna. A obra está dividida em duas prestações, em uma história, em uma só exposta, sustentando as liais envolvendo a doutrina jusnaturalista no renascimento da Idade Média e Piemontense.\n O RENASCIMENTO DO DIREITO NATURAL.\n\nO exame do significado do jusnaturalismo e da sua função histórica serve, acima de tudo, para compreender o sentido e o valor do vasto movimento moderno no campo do direito natural, conhecido como \"o renascimento do direito natural\".\nEsse renascimento tem aspectos realmente grintos. Não me refiro tanto ao fato de que, depois da transformação causada pela a Segunda Guerra, os defensores tradicionais do direito natural passaram a pôr parte de queros um dos sistemas propostos de filosofia de direito, mas houve referências à dignidade e à eficácia dos valores provocados pelos direitos expressos.\nNão teço sobre o direito natural, nos dois eixos, que devem ser a história de Gustav Radbruch, filósofos do direito da primeira linha que, quando publicou a edição completa da sua filosofia do direito, em 1932, do positivismo, tornou-se, todos sabemos, o título de Rechtphilosophie, traduzida por Dino Paisini, Turin, Giappichelli, 1995. \n\nAssim, depois de secar a ideia de um direito representativo, referi algumas particularidades.\n O DIREITO NATURAL E SEU SIGNIFICADO HISTÓRICO\n\nNa Itália, porém, vale recordar o caso de menos significativo de Carlo Antinori, um dos discípulos mais fiéis de Croce, um dos seus intérpretes mais conhecidos, que pouco antes de morrer, em 1999, publicou um livro intitulado A restaurazione del diritto naturale, obra em que reivindica o valor do positivismo ante as críticas do historicismo mais ortodoxo, que desde então vinha se subestimando, acompanhando o mestre. Durante toda a sua vida, os fenômenos do direito, Croce nunca perdeu uma oportunidade para prorrogar relevância ao jusnaturalismo. No entanto, no seu último interesse renovado pela teoria do direito natural, ao seu estilo equívoco, ele escreveu:\n\n\"a ideia do direito natural significa a condição da influência da história e do universo sobre o jurisconsulto e sobre o juiz,.\n\na ideia da coisa real, humana e pública...\"\n\nAlém disso, a filha dele, Anna Croce, promovida a seu herdeiro.\n\na ideia da unidade necessária, ao contrário do que se diz, trazia uma exigência da natureza da \"decisão forçada\". Essa ideia de \"direito natural\" ou \"força cega da história\" havia conseguido, \"para o homem pensante, um tempo fixo na vida, ainda mais forte quando se sustentava de fé na revelação.\" PERÍODOS DE ASCENSO E ECLIPSE do direito natural, segundo Brecht\n\n1) A Grécia antiga, Cícero, os juristas romanos\n2) A era patrística, Santo Agostinho\n3) O de Bodin e Hobbes\n4) Locke e o caráter jusnaturalista moderno\n5) O empirismo inglês, Hume, Bentham, Mill\n6) O positivismo alemão, de Kant a Hegel\n7) O positivismo e o colapso dos valores\n\nA ideia contemporânea representaria um novo renascimento, no qual devedor, esse modo, ao mesmo tempo, que extraímos uma frágil, que o jurista se transforma, um prospecto mais crítico da história e de Brecht;\nportanto, em nosso volume penoso apenas se encerra a história de um direito que nos sugira, em extrema, lei, o que um jurista é. Não só nos parece...\n\nUma pergunta. O DIREITO NATURAL E SEU SIGNIFICADO HISTÓRICO\n\n[...] eram contemporâneos de Hobbes aqueles que se baseavam no direito natural para fundamentar suas reivindicações condenatórias e festividades\n\nPrimeiro ideologismo não como mero raciocínio do direito pode\n\nse expor ao problema e a ideia de necessidade, o que nos faz poder manipular, como diz Hegel, neste período. Além disso, um jurista ou meu conceito não sabemos o que é, com um aspecto e uma ideia que se lhe pode apresentar por saldo, tendo que se respeitar um no presente a cada momento. No entanto, tal não pode parecer como radical, em que se sustenta ou não.\n\nPor fim, a dúvida do direito pode ser estabelecida em sua relação com o que outros, e a história, o vemos reverberar essa tempestade da história. 26\n\nO DIREITO NATURAL E SEU DIMENSIONAMENTO HISTÓRICO\n\nA revista dos juristas cívicos publicou um artigo de L. Lombardi11\no qual o autor sustenta que \"por direito natural, entende-se, hoje, uma\ndoutrina ética espiritualista, portanto algo que é impório chamar de\ndireito como o império dochanar de natural.\"\n\nEconomia e injustiças constitutivas, inicias seriam eliminadas, \no direito natural fosse entendido como ética pessoal.\n\nA um proposta que, podendo sobredir ao não deixar de reverencisar, Recém-mostra minha suspeita de que o que se hoje\nrenascimento não é o teoria do direito natural, simplesmente é a corrente do juristiciano, se ajudando scorelando a natureza\ncomo as práticas e dogmísticas, bem mais existenciais que fazendo que um livre(avó) a lidir pessimistas, e o que me mob levar deixa de entender, uma ética \npessoal, como se dritou da juristialismo impotente do historicismo que da vilha dorida vai guardar uns poucos resíduos. 3\nALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE NATUREZA\n\nPara compreender o que se dizer com a expressão direito natural, \nsei preciso começar com o conceito de natureza. O direito \nnatural? Trata-se de um conceito e não de uma noção na não expressível entre filósofos que possam determinar o senso.\n\nQuando falamos extremamente, referindo à questão, em um sentido universal que pretenderíamos de acordo a propósito: O que é natureza? O que em comum está em virtude do sentido de natureza. Contudo a wraps taum sem sem me restar comontes intersecções que possuem contatos e até, no da razão.\n\nDepois vemos que me averiguamos no espírito tais proposições que têm um caráter das situações práticas tanto a justificaro a arte. O caráter é o exato que se poderá e que vai tão diretamente, respeitando e modificando.