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Filosofia do Direito
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PLANO DE AULA 1 IDENTIFICAÇÃO Disciplina Direito Internacional Curso Direito Semestre 20232 Objetivo Introdução e desenvolvimento histórico do Direito internacional Público Metodologia Aula expositiva e dialogada Problematização da transnormatividade do Direito Internacional 1 1INTRODUÇÃO 11 CONCEITO DE DIP Sistema de normas jurídicas dinâmico por excelência que visa disciplinar e regulamentar as atividades exteriores da sociedade dos Estados e também atu almente das organizações interestatais e dos próprios indivíduos é o que se chama de Direito Internacional Público ou Direito das Gentes É possível uma relação harmônica transnormativa do direito internacional e o direito interno Transnormatividade normas que regulam atos ou fatos que transcendem fronteiras nacionais tanto do direito público quanto do privado bem como outras normas que se enquadram inteiramente nas categorias clássicas 12 SOCIEDADE INTERNACIONAL Formada por Estados e organizações internacionais interestatais Os Estados são os atores mais importantes pois somente com o seu assentimento outras entidades como as organizações internacionais ou certos direitos podem ser reconhecidos a exemplo de acesso aos indivíduos às instâncias internacionais de direitos humanos somente possível quando um Estado ratifica o tratado em que esse direito é assegurado 121 CARACTERÍSTICAS Baseiase na ideia de vontade de seu s partícipes ainda que não espontânea visando determinados objetivos e finalidades comuns Os participantes podem divergir em interesses daí a necessidade de normatização reguladora de conflitos Universal Aberta Descentralizada Paritária É possíve l falar em ordem jurídica num sistema de normas incapaz de centralizar o poder A inexistência de um poder centralizador permite compreender que a ordem jurídica da sociedade internacional é descentralizada pois não há centralização de poder ou autoridade com poder de impor aos Estados as suas decisões 13 COMUNIDADE INTERNACIONAL Pressupõe laço espontâneo e subjetivo de identidade familiar social cultural religioso entre os seus partícipes em que não exista dominação de uns em detrimento de outros Transmite a ideia de convergência e de coesão moral entre os membros O que existe em âmbito internacional é uma sociedade de Estados eou organizações internacionais que mantêm entre si relações mútuas enquanto isso lhes convém e lhes int eressa Tratase de uma relação de suportabilidade entre esses sujeitos nada mais que isso Um grande número de Estados se une a outros para a satisfação de interesses estritamente particulares 14 HISTÓRICO Direito Internacional Lei comum entre nações 200 1453 DC Feudos da Idade Média alianças relacionadas à segurança externa Tratados celebrados sob a égide da Igreja e do Papado Unidade religiosa e política Hugo Grotius 15851645 sistematiza o direito internacional a partir dos desafios da Modernidade encontrar base comum a todos os povos com independência da religião católica e do Império A partir do final do século XVI e in ício do XVII o Direito Internacional passa a ser mais bem sistematizado principalmente a partir dos Tratados de Westfália Münster assinado por Estados católicos e Osnabrück assinado por protestantes concluídos em outubro de 1648 ao colocarem fim à guerra dos 30 anos 16181648 A Paz de Westfália inaugura o direito internacional como se conhece atualmente não obstante já se conhecer desde o século XVI a codificação de leis marítimas a instalação de embaixadas a formação de exércitos permanentes navegações e conquistas Tratados de Westfália Pela primeira vez reconhecese em âmbito internacional o princípio da igualdade formal dos Estados europeus e a exclusão de qualquer outro poder superior O Congresso de Viena 1815 foi o segundo grande marco do Direito Internacional pois configurou o fim das guerras napoleônicas estabeleceu sistema multilateral de cooperação política e econômica na Europa além de proibir tráfico de pessoas negras e escr avizadas liberdade irrestrita de navegação em rios e mares internacionais REFERÊNCIA MAZZUOLI Valério de Oliveira Curso de direito internacional publico 10 ed Sao Paulo Revista dos Tribunais 2016 1273p Exercício de fixação Considerando que a história da evolução do direito internacional público é em certa medida a história da evolução do Estado nacional moderno julgue os itens subsequentes O direito internacional público surgiu na Idade Moderna como disciplina jurídica subsidiária ao poder absolutista dos soberanos europeus e do Estado nacional moderno a partir de estudos sobre direitos referentes à guerra e à paz entre as nações Certo E rrado 2 CESPECEBRASPE TRF 5ª Região Juiz Substituto Adaptada Até hoje o sistema legislativo internacional é de forma horizontal não havendo nenhum órgão legislativo da sociedade internacional Não há autoridade legislativa que adote uma legislação universalmente vinculativa e não há corte internacional com jurisdição compulsória Já que não existe uma constituição da sociedade internacional que possa esclarecer as fontes do direito internacional as cortes internacionais têm tentado determinar as suas regras de aplicação Essa questão é geralmente tratada como fontes do direito internacional Hee Moon Jo Introdução ao direito internacional 2ª ed São Paulo LTr 2004 p 778 com adaptações A respeito do assunto abordado nesse fragmento de texto explique o que é a sociedade internacional e como as normas de direito internacional público são criadas no âmbito desta sociedade
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Estados são os atores mais importantes pois somente com o seu assentimento outras entidades como as organizações internacionais ou certos direitos podem ser reconhecidos a exemplo de acesso aos indivíduos às instâncias internacionais de direitos humanos somente possível quando um Estado ratifica o tratado em que esse direito é assegurado 121 CARACTERÍSTICAS Baseiase na ideia de vontade de seu s partícipes ainda que não espontânea visando determinados objetivos e finalidades comuns Os participantes podem divergir em interesses daí a necessidade de normatização reguladora de conflitos Universal Aberta Descentralizada Paritária É possíve l falar em ordem jurídica num sistema de normas incapaz de centralizar o poder A inexistência de um poder centralizador permite compreender que a ordem jurídica da sociedade internacional é descentralizada pois não há centralização de poder ou autoridade com poder de impor aos Estados as suas decisões 13 COMUNIDADE INTERNACIONAL Pressupõe laço espontâneo 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século XVI e in ício do XVII o Direito Internacional passa a ser mais bem sistematizado principalmente a partir dos Tratados de Westfália Münster assinado por Estados católicos e Osnabrück assinado por protestantes concluídos em outubro de 1648 ao colocarem fim à guerra dos 30 anos 16181648 A Paz de Westfália inaugura o direito internacional como se conhece atualmente não obstante já se conhecer desde o século XVI a codificação de leis marítimas a instalação de embaixadas a formação de exércitos permanentes navegações e conquistas Tratados de Westfália Pela primeira vez reconhecese em âmbito internacional o princípio da igualdade formal dos Estados europeus e a exclusão de qualquer outro poder superior O Congresso de Viena 1815 foi o segundo grande marco do Direito Internacional pois configurou o fim das guerras napoleônicas estabeleceu sistema multilateral de cooperação política e econômica na Europa além de proibir tráfico de pessoas negras e escr avizadas liberdade irrestrita de 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