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Dispositivos de parada de emergência Dispositivos de parada de emergência Ainda sobre a segurança de máquinas, a NR-12 determina que as máquinas sejam equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. Tais dispositivos não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento. Figura 5 - Exemplo de botão de parada de emergência Fonte: https://www.pxfuel.com/pt/free-photo-laufj/download>. Acesso em: 28 set. 2021. Manutenção de máquinas Manutenção de máquinas Consiste em um conjunto de atividades destinado a assegurar a conservação dos bens materiais, no período de vida útil estimado. A NR-12 determina que as máquinas e os equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinadas pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis. Ainda segundo a NR-12, o registro da realização da manutenção deve ser realizado e mantido apropriadamente. Essas informações devem estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos na operação e manutenção, aos membros da CIPA e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e também à auditoria fiscal do trabalho. Certamente, um equipamento com manutenção adequada e bem regulado também é garantia de produtividade e qualidade de operação. A adoção de um sistemático plano de manutenção preventiva e a execução de checklists diários por parte dos operadores são as estratégias mais comuns adotadas pelas empresas. Manutenção preventiva de equipamentos Manutenção preventiva de equipamentos Para que um ambiente de trabalho seja produtivo e seguro, é preciso que as máquinas e os equipamentos sejam mantidos em condições excelentes de manutenção. A modernização das máquinas e dos equipamentos possibilita a redução considerável de acidentes do trabalho por meio, por exemplo, da instalação de dispositivos de segurança. A NR-12 (norma regulamentar), que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, determina as referências técnicas, os princípios fundamentais e as medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos. Cabe destacar que essa norma determina os aspectos técnicos relacionados com a segurança, tais como: - Dispositivos de partida, acionamento e parada - Sistemas de segurança - Dispositivos de parada de emergência Dispositivos de partida, acionamento e parada Dispositivos de partida, acionamento e parada Para atender aos requisitos determinados na norma citada, as máquinas devem ser dotadas de dispositivos de partida, acionamento e parada. Como exemplo, podem ser citados os botões de painéis elétricos de máquinas que impedem acionamento involuntário pelo operador ou qualquer outra forma acidental, assim como evitam o funcionamento automático da máquina se ela for energizada. Observe: Figura 2 - Botão pulsador ou botão sem retenção Fonte: https://www.dsetoreletricidade.com.br/blog/eletrica/botoeiras-e-sinalizadores/>. Acesso em: 28 set. 2021. Algumas máquinas, tais como prensas e dobradeiras, devem ser dotadas de dispositivos de acionamento bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo. Segundo a NR-12, tais dispositivos devem ter atuação síncrona, ou seja, a máquina deve atuar somente quando os dois dispositivos forem acionados. Figura 3 - Kit bimanual com botão de emergência Fonte: https://www.chiocietech.com.br/comando-bimanual-060c2ma/>. Acesso em: 28 set. 2021. Sistemas de segurança Sistemas de segurança A NR-12 determina que as máquinas e os equipamentos devem ter sistemas de segurança que podem ser do tipo fixo ou móvel, ou conter dispositivos interligados. Tais dispositivos resguardam a saúde e a integridade física do trabalhador, atuando de duas formas: impedindo o acesso indevido à zona do equipamento ou interrompendo o funcionamento da máquina, caso algum trabalhador acesse a zona quando o equipamento estiver em funcionamento. Figura 4 - Braço robótico com proteções móveis e fixas Fonte: https://wfa.com.br/maquinas-industriais/enclausuramento-de-maquinas-industriais-aumentam-a-protecao-aos-funcionarios>. Acesso em: 28 set. 2021. Treinamento As questões relacionadas ao treinamento dos membros da CIPA também são determinadas pela NR-5. Esses treinamentos devem ser promovidos pela empresa para todos os membros da CIPA. Veja alguns pontos principais sobre esse assunto: ☑️ O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. ☑️ O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: condições de trabalho, riscos do processo produtivo, investigação de acidentes e doenças do trabalho, AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida) e medidas de prevenção, legislação trabalhista e previdenciária, higiene do trabalho e medidas de controle dos riscos e organização geral da CIPA. Esse treinamento terá uma carga horária de 20 horas, dividida em no máximo 8 horas diárias, e deverá ser realizado durante o expediente de trabalho. Processo eleitoral A convocação de eleições para a escolha dos representantes dos empregados da CIPA é de competência do empregador. O prazo para essa convocação é de até 60 dias antes do término do mandato em curso, para que os mecanismos de comunicação sejam estabelecidos e o início do processo eleitoral seja iniciado com a participação do sindicato da categoria profissional. A comissão eleitoral deve ser constituída (no prazo de 55 dias antes do fim do mandato) para que sejam realizadas as atividades de organização e acompanhamento do processo eleitoral. A comissão eleitoral será organizada pela própria empresa, caso não haja CIPA. Para que o processo eleitoral seja transparente e organizado, a NR-5 determina as seguintes condições: a. Publicação e divulgação de edital em locais de fácil acesso e visualização e no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso. b. Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias. c. Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou de locais de trabalho, com fornecimento de comprovante. d. Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição. e. Realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver. f. Realização de eleição em dia normal de trabalho e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados, respeitando os horários de turnos. g. Voto secreto. h. Apuração dos votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador e dos empregados em quantidade a ser definida pela comissão eleitoral. i. Faculdade de eleição por meios eletrônicos. j. Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição por um período mínimo de cinco anos. Dimensionamento da CIPA A CIPA deverá ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro I (Dimensionamento da CIPA) da NR-5. Para realizar essa consulta e dimensionar uma CIPA, são necessários os seguintes dados: ☑️ Atividade da empresa (atuação) ☑️ Quantidade de funcionários ☑️ Grupo de CIPA – que é obtido pesquisando-se a atividade da empresa no quadro 3 da NR-5 (Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com o correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA) Como deve-se fazer o dimensionamento da CIPA para uma empresa. Imagine um restaurante que tenha 150 funcionários. Agora, é preciso responder a algumas perguntas, tais como: a. Qual é a atividade da empresa? Restaurante b. Qual é a quantidade de funcionários? 150 funcionários c. Existe no restaurante uma CIPA? Para localizar a CIPA correspondente, deve-se utilizar a CNAE da empresa. Confira as telas a seguir. O código da CNAE pode ser obtido consultando o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa no site da Receita Federal (Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral). Figura 2 – Imagem da tela de consulta disponível no site da Receita Federal. Fonte: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp> Acesso em: 30 set. 2021. A seguir, verifique um exemplo do resultado dessa consulta. Neste exemplo, a CNAE é 56.11-2. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL COMPONENTE/ 002 Atividade econômica principal 56.11-2- Restaurantes e similares Figura 3 – Imagem da tela do resultado da consulta disponível no site da Receita Federal Fonte: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp> Acesso em 30 set. 2021. NR-5 Ao buscar pelo CNAE no quadro 3 da NR-5, obtém-se o Grupo de CIPA C-23, que corresponde à atividade de “Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas”. CNAE 56.10-8 Hotéis e similares Outras obras de acabamento da construção alimentamento 56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas 56.12-1 Serviços ambulantes de alimentação 56.20-1 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada 68.10-2 Incorporação de empreendimentos imobiliários C-23 C-23 C-23 C-23 C-23 C-23 C-21 68.91-4 Administração de imóveis C-21 Figura 4 – Adaptada do quadro 3 da NR-5 Fonte: NR-5 Depois de obter o grupo, que nesse exemplo é o C-23, basta realizar a consulta no quadro 1 (Dimensionamento da CIPA) da NR-5. Nesse exemplo, a quantidade de funcionários é 150, portanto, encaixa-se na coluna correspondente à informação de 141 a 300 funcionários. Ao correlacionar essa coluna com a linha do grupo C-23, obtém-se a quantidade de membros da CIPA, que, nesse caso, indica que o processo eleitoral CIPA deverá ter dois membros efetivos e dois membros suplentes, ou seja, um total de quatro representantes eleitos pelos colaboradores. Figura 5 – Adaptada do quadro 1 da NR-5 Fonte: NR-5 Posteriormente, o empregador designará mais dois membros efetivos e mais dois membros suplentes. Então, essa CIPA será composta de oito membros: quatro eleitos pelos funcionários e quatro indicados pelo empregador. Lembre-se de que, de acordo com o item 5.11, “o empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente”. Além disso, conforme o item 5.13 da NR-5, o secretário e o vice-secretário serão indicados “de comum acordo com os membros da CIPA [...] entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador”. Com isso, a CIPA fica organizada do seguinte modo: Indicado pelo empregador Eleitos pelos funcionários Efetivos Suplentes Presidente Secretário Vice-secretário Efetivos Suplentes Vice-presidente Figura 6 – Representação da organização da CIPA para o exemplo citado Por fim, é muito importante conhecer a organização e o funcionamento da CIPA, bem como a legislação pertinente, já que essa comissão é uma equipe essencial para todas as empresas. A CIPA cuida da segurança e da saúde dos colaboradores e funciona como um elo entre os empregados e os empregadores. É uma ponte de diálogo importante, que deve ser defendida e valorizada por todos os colaboradores. Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Introdução Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Introdução Neste conhecimento, serão estudados os aspectos relacionados aos procedimentos legais que devem ser aplicados em situação de acidente de trabalho. Esses aspectos permitirão uma visão da parte prática, que é muito importante para o conhecimento do técnico em qualidade. É um assunto bem delicado, uma vez que a segurança e a saúde do trabalhador devem ser tratadas fundamentalmente em seus aspectos de prevenção. Senac Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 1 Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 1 Quando um acidente de trabalho ocorre, ele deve ser comunicado ao gestor imediato. Este deve buscar socorro médico, quando for preciso, e, em seguida, emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT). Isso acontece de maneira geral, porém, é uma boa prática adotada pelas empresas organizar um procedimento interno que regule todas as providências necessárias para o caso de acidente. Em se tratando de acidente de trajeto, as providências são muito similares às de um acidente típico, no entanto é muito importante que seja feito um boletim de ocorrência com a autoridade policial. É necessário, portanto, nesse caso, um procedimento interno, conhecido por todos, para que as providências sejam adequadas e para que tudo ocorra de acordo com o que foi determinado no procedimento. A pessoa acidentada deverá ser acompanhada por um colega, a fim de manter a integridade e a segurança. Nos casos de acidente, é necessário notificar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) o mais rápido possível, para que a equipe possa agir no local do acidente, evitando o risco para os demais trabalhadores expostos. Ressalta-se, então, que, para acidentes de trajeto, também é necessário emitir a CAT. A CAT é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. A sua emissão é obrigatória para qualquer acidente de trabalho (acidente típico, acidente de percurso ou doença profissional), mesmo que não haja afastamento, sendo que pode haver penalizações para o empregador em caso de não emissão e/ou de entrega fora do prazo. De acordo com a Lei Complementar n.º 150, de 2015, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências: CAT inicial Acidente do trabalho típico ou em trajeto, doença profissional ou do trabalho ou óbito imediato. Esse tipo de CAT é aberta quanto se trata da primeira comunicação do acidente de trabalho. CAT de reabertura Afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho. Esse tipo de CAT é aberta nos casos em que existe a retomada do tratamento de doença ou do afastamento por agravamento de lesão decorrente de acidente ou de doença já comunicada à Previdência Social. CAT de comunicação de óbito Falecimento do empregado em decorrência de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, tais como a data e a hora do acidente, após quantas horas de trabalho o acidente ocorreu, o tipo de acidente, se houve ou não afastamento do trabalho, qual foi o último dia trabalhado (mesmo que a jornada não tenha sido totalmente cumprida), o local do acidente, a parte do corpo do trabalhador atingido, o agente causador, a descrição da situação geradora do acidente ou da doença, se houve ou não registro policial ou morte. Em caso de doença do trabalho, é preciso ter atenção em algumas peculiaridades: no campo “data do acidente”, deve ser informada a data da conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade, o que ocorrer primeiro; os campos “hora do acidente” e “após quantas horas de trabalho” devem ficam em branco. Existe ainda o campo destinado às informações relativas às testemunhas, que podem ser quem presenciou o acidente quanto a pessoa que primeiro soube da ocorrência. Caso o trabalhador tenha sido atendido por profissional médico, este deverá preencher os campos no “Quadro II – Atestado Médico”, informando se houve internação, a duração provável do tratamento, se o acidentado precisa se afastar durante o tratamento, a descrição da natureza da lesão, o diagnóstico provável e a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID). Na CAT de reabertura, devem ser prestadas as mesmas informações da época do acidente, quando da emissão da CAT inicial, com exceção das informações dos campos relacionados ao último dia trabalhado, ao atestado médico e à data de emissão. Lembre-se de que a simples assistência médica ou de afastamento por período menor que 15 dias corridos não enseja CAT de reabertura. Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 2 Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 2 A CAT deve ser emitida em quatro vias: ☑ Primeira via destinada ao INSS ☑ Segunda via destinada ao segurado ou dependente ☑ Terceira via destinada ao sindicato dos trabalhadores ☑ Quarta via destinada à empresa A CAT pode ser preenchida pela Internet e isso facilita e agiliza o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais pelo empregador. A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS. Figura 1 – Imagem da tela de cadastro da CAT Fonte: INSS No ato de cadastramento da CAT pela Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial. A CAT registrada pela Internet deverá ser impressa, constando nela a assinatura e o carimbo de identificação do emitente e do médico assistente, e será apresentada pelo segurado ao médico perito do INSS por ocasião da avaliação médico-pericial. Senac Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 3 Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 3 Ressalta-se que, nos casos em que a empresa não emite a CAT, o próprio acidentado, ou seus dependentes, o sindicato competente, o médico do segurado ou qualquer autoridade pública poderá formalizar a comunicação perante a Previdência Social, ressalvada a cobrança de multa em desfavor do empregador. Para estabelecer uma relação entre o acidente e uma consequente lesão, é necessária a avaliação de um médico perito, que é o profissional responsável por determinar se a pessoa pode retornar ao trabalho ou se deve ser afastada temporária ou permanentemente de suas funções. Para exemplificar, imagine que um funcionário está manifestando dores nos braços, alegando que elas ocorrem devido ao trabalho braçal desempenhado em determinada atividade. É neste momento que o médico perito deve realizar uma avaliação para determinar se a dor é realmente oriunda da atividade ou se a causa não está relacionada diretamente à atividade desenvolvida. O nexo causal entre o trabalho e a lesão ou a doença ocupacional é determinado mediante uma perícia médica previdenciária, que pode ser baseada no histórico clínico, no exame físico, na subclasse da classificação nacional da atividade econômica, juntamente com toda a documentação dos programas de saúde e segurança no trabalho que estão em posse da empresa. Em conclusão, os procedimentos legais nos acidentes do trabalho são importantes para entender toda a tramitação legal em caso de ocorrência desse fato. Todos, incluindo o técnico em qualidade, têm um papel importante para a segurança e a saúde de todos os colaboradores. Observar a segurança e a saúde é uma prática que beneficia a todos: empregados, empregadores e empresas. Inclusive, com relação à organização, essa prática garante espaço no mercado. Senac Referências Referências BRASIL. Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 14 ago. 2021. ______. Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 14 ago. 2021. ______. Lei n.º 13.135, de 1.º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, e n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3.º da Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 30 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm. Acesso em: 14 ago. 2021. TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. 11. ed. São Paulo: Impetus, 2009. Técnicas de prevenção de acidentes Introdução As empresas utilizam recursos para oferecer ou prestar seus serviços e para fabricar ou construir algo. Esses recursos envolvem pessoas e tecnologias: computadores, máquinas, veículos e ferramentas, embora isso possa variar de acordo com a atividade econômica. As pessoas ou os trabalhadores sempre estão presentes em atividades de supervisão e execução. A relação entre o trabalhador e os demais recursos o expõe a vários fatores de riscos ocupacionais inerentes às rotinas de trabalho, e alguns desses fatores de riscos têm potencial para gerar dano imediato ao trabalhador, o que, em alguns pode, resultar inclusive em óbito. Senac Acidentes do trabalho Acidentes do trabalho Entre os riscos ocupacionais, o de acidente, diferentemente dos demais, sempre apresenta a característica do imediatismo, ou seja, o agravo à integridade ou à saúde do trabalhador é identificado ou esperado logo após a ocorrência do evento gerador. Por exemplo, um trabalhador que realiza uma atividade de prestação de serviços de limpeza de pisos com determinado produto químico está exposto ao produto e ao piso escorregadio, com possibilidade de queda. Para que se desenvolva uma dermatite devido à interação do produto químico com a pele desprotegida, serão necessários vários contatos; já no caso de queda (um acidente), que pode resultar em luxação, entorse ou fratura, uma única ocorrência é suficiente para que algum dano seja gerado. O artigo 19 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, prevê a seguinte definição para acidente do trabalho: "[...] é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou do empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho." De acordo com o artigo 20 dessa mesma lei, considera-se acidente do trabalho as doenças profissionais (com relação peculiar de atividade profissional, por exemplo: doenças pulmonares em trabalhadores de mineração, tal como a silicose) e as doenças do trabalho (são adquiridas por alguma condição na qual o trabalho é realizado, por exemplo: as doenças osteomusculares por esforços repetitivos ou a perda da audição ocasionada pelo ruído de uma fábrica). Além disso, também é considerado acidente do trabalho o acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para a residência (qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado). Em muitas situações, o acidente pode ocorrer sem causar lesão ou danos, o que poderia ser contrário à definição de acidentes do trabalho. Na prática, é possível definir esses eventos (também indesejados) como incidentes, “quase acidentes” ou acidentes sem lesão. Ainda assim, pode haver prejuízo material e também a perda de tempo associado a este quase acidente. Resumindo: um acidente de trabalho é verificado quando um trabalhador sofre uma das três situações a seguir: - É vítima de um acidente ocorrido devido às características da sua atividade profissional (acidente típico) - É vítima de um acidente de trajeto - É vítima de um acidente ocasionado por qualquer tipo de doença profissional ou doença do trabalho Veja a seguir exemplos de acidentes considerando algumas situações distintas: Acidente n.º 1 – Exposição Acidente n.º 2 – Queda Exposição do trabalhador a ruídos excessivos em uma indústria. ☑ Causa: ausência de isolamento acústico, máquinas desreguladas devido à falta de manutenção e não utilização de protetor auricular pelos funcionários do setor. ☑ Consequências: perda auditiva. Acidente n.º 1 – Exposição Acidente n.º 2 – Queda Queda do trabalhador de uma laje de obra de construção civil. ☑ Causa: ausência de proteção lateral do andaime e não utilização do cinto de segurança. ☑ Consequências: fraturas diversas (lesões traumáticas). Atitudes e condições inseguras Atitudes e condições inseguras Os acidentes no trabalho podem originar-se em função de atos e atitudes do trabalhador ou mesmo por condições ambientais adversas. Considera-se atitude insegura um ato deliberado, em que o trabalhador (de modo consciente e sem preocupação com as consequências) executa uma operação na qual poderá ocorrer um acidente. Inerente ao local, a condição insegura não depende da ação efetiva do trabalhador, mas constitui perigo por expô-lo ao risco de acidentes. São exemplos de atitudes inseguras: ☑ Excesso de confiança ☑ Exceder os limites de máquinas e equipamentos ☑ Realizar manutenção em equipamentos energizados ☑ Improvisar uso de ferramentas ☑ Improvisar, ser imprudente ou negligente São exemplos de condições inseguras: ☑ Máquinas com partes móveis sem proteção ☑ Falhas, defeitos, irregularidades, carência de dispositivos de segurança em equipamentos ☑ Desorganização do ambiente de trabalho ☑ Falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) ☑ Ruído excessivo que prejudica a comunicação Figura 1 – Exemplo de máquina sem proteção nas polias e correias (condição insegura) Fonte: <https://www.pxfuel.com/pt/free-photo-jizdu>. Acesso em: 28 set. 2021. Técnicas de prevenção de acidentes Técnicas de prevenção de acidentes Diversas ações devem ser implementadas pela empresa em conjunto com a equipe de segurança e saúde do trabalho (SST) e com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para que os riscos de acidentes sejam minimizados e eliminados. Entre essas ações estão: Clique ou toque para visualizar o conteúdo. Projetos, arranjos físicos e proteção pessoal A segurança do trabalho deve ser um item muito relevante na elaboração de qualquer projeto ou alteração do arranjo físico da empresa. Deve ser realizada uma avaliação completa dos riscos e das possíveis situações de emergência com a indicação de proteções individuais e coletivas apropriadas para cada risco identificado. Ordem e limpeza As condições de trabalho devem ser analisadas em inspeções e observações de segurança. Os trabalhadores devem estar conscientizados da importância de manterem ordem e limpeza no local de trabalho como meio de prevenção. Isso inclui remover sujeiras, sucatas, equipamentos em mau estado de conservação e equipamentos fora de uso, manter o piso limpo, entre outros. Treinamento Todo o trabalhador deve ser treinado para compreender que a segurança é também uma responsabilidade individual. Para que isso seja realidade, cada empregado deverá preocupar-se em assegurar a execução de atividades seguras e corretas, visando a evitar acidentes nos locais de trabalho. Prevenção e combate ao fogo Prevenção e combate ao fogo O fogo é um processo químico de transformação. É possível também defini-lo como um processo de transformação chamado combustão, em que materiais ou substâncias combustíveis sofrem reação química de oxidação e que podem resultar na liberação de gases, fumaça, calor e luz. A quantidade de calor em combinação com o oxigênio será determinante para dar início ao processo de combustão, o que possibilitará ao fogo se autossustentar. Para que haja o aproveitamento dos benefícios do fogo, é importante observar quais são os riscos que este apresenta quando não se conhece seus potenciais perigos, suas características e os seus efeitos no meio ambiente, pois, quando não há um mínimo de conhecimento quanto à prevenção e manipulação desse recurso natural, o fogo pode sair de controle e ocasionar o incêndio. Assim, é fundamental saber como evitar esse tipo de sinistro, seja na etapa de prevenção, com o uso de procedimentos de segurança, ou no combate ao incêndio em sua fase inicial, pelo estudo dos meios de extinção dentro das normas técnicas disponíveis, cujo objetivo é resguardar a vida e evitar o máximo possível de danos ao patrimônio. Tetraedro do fogo Tetraedro do fogo A melhor maneira de representar uma combustão com chamas é pelo tetraedro do fogo. Nele é possível visualizar quatro elementos: oxigênio, combustível, calor e reação em cadeia. Figura 6 – Tetraedro do fogo Fonte: <https://dudu-stalabia.blogspot.com/2017/10/triangulo-e-tetraedro-do-fogo.html>. Acesso em: 28 set. 2021. Assim, as particularidades de cada elemento e suas funções básicas nessa reação são as seguintes: Combustível É todo material em seu estado sólido, líquido ou gasoso que tem capacidade de queimar e alimentar uma combustão. Quanto aos combustíveis sólidos, grande parte deles, ao ser submetida a uma fonte de calor, transformam-se em vapores inflamáveis antes de reagir com o oxigênio e dar início à combustão (por ex.: madeira, papel, tecido, algodão, entre outros). Com relação aos líquidos, quando avaliados os seus riscos de incêndio, eles são divididos em líquidos inflamáveis e líquidos combustíveis. Comburente Esse elemento alimenta as chamas e intensifica a combustão. O oxigênio é o comburente mais comum na natureza, sendo encontrado na atmosfera terrestre na proporção volumétrica de 21%. Calor É a energia que se transfere entre dois ou mais sistemas devido à diferença de temperatura entre eles. Reação em cadeia Isoladamente, os elementos combustível, comburente e calor não produzem fogo. Entretanto, quando interagem entre si, realizam a reação em cadeia, gerando a combustão e permitindo que ela se automantenha. Por exemplo, considere uma folha de papel e, aproximando-se dela, uma chama. A chama aquece e vaporiza parte do papel, iniciando o fogo, que, ao liberar energia na forma de calor, aquece as áreas próximas do papel, vaporizando-as e mantendo-se aceso até que o combustível (papel) acabe. Extintores de incêndio Extintores de incêndio Todo incêndio de pequena proporção, desde que em seu estágio primário, poderá ser facilmente extinto, quando utilizado o adequado agente extintor. Sabe-se que o meio mais comum de combater a incêndio é o extintor, impedindo que o fogo se espalhe ou tenha sua proporção aumentada. No entanto, a eficácia de combate dependerá de alguns fatores importantes, como o tipo de agente extintor, a capacidade do extintor, o treinamento ou não da pessoa que utilizará o extintor e a rapidez com que foi iniciado o combate às chamas. Confira a seguir as classes de incêndio: Classe A: fogo em materiais sólidos, como madeira, papel, tecido e borracha, que deixam resíduos Classe B: quando a queima acontece em líquidos inflamáveis, como graxas e gases combustíveis Classe C: incêndio em equipamentos elétricos energizados Classe D: tem como combustíveis os metais pirofóricos: magnésio, selênio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio e urânio Classe K: classificação do fogo em óleo e gordura em cozinhas Veja agora a relação dos tipos de extintores existentes: Extintores de água pressurizada Extintores de espuma Extintores de dióxido de carbono (CO2) Extintores de pó químico (metais) Extintores de pó químico seco (PQS) Extintores ABC Extintor de pó químico úmido Figura 7 – Tipos de extintores de incêndio Fonte: <http://www.aerotecextintores.com.br>. Acesso em: 28 set. 2021. Como já citado anteriormente, a eficácia do extintor de incêndio depende do tipo de incêndio que será combatido. Observe a tabela da relação das classes de incêndio e os respectivos agentes extintores adequados ou não. Referências Referências BALDINI, S. Transferência de calor e termodinâmica. Bombeiro Baldini, 23 dez. 2014. Disponível em: <http://bombeirobaldini.blogspot.com.br/2014/09/transferencia-de calor-e-termodinamica.html>. Acesso em: 12 ago. 2021. BRASIL. Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 12 ago. 2021. ______. Ministério da Economia — Secretaria de Trabalho. NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. 30 jul. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas regulamentadoras/nr-12.pdf. Acesso em: 12 ago. 2021. JÚNIOR, B. F. Prevenção e combate a incêndio — Curso de formação de bombeiro profissional civil. Disponível em: <http://masterbrigada.com.br/wp- content/uploads/2014/04/combate_incendio-espirito-santo.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2021. Agente extintor Água Espuma Dióxido de carbono (CO2) Pó químico (metais) Pó químico seco Pó químico seco (ABC) Pó químico (úmido) CLASSES DE INCÊNDIO A Adequado Adequado Não recomendado Inadequado Não recomendado Adequado Adequado B Inadequado Adequado Adequado Inadequado Adequado Adequado Adequado C Inadequado Inadequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado D Inadequado Inadequado Inadequado Adequado Inadequado Adequado Adequado K Inadequado Inadequado Inadequado Inadequado Inadequado Não recomendável Adequado Tabela 1 — Relação entre agentes extintores e classes de incêndio Encerramento Para finalizar este estudo, é preciso destacar a relação entre as condições do ambiente e a influência na qualidade de qualquer tipo de atividade realizada. Um acidente de trabalho pode interferir de modo muito negativo em uma empresa: desde a perda de produtividade e qualidade dos produtos até os problemas no clima organizacional. Para o trabalhador, um acidente pode causar consequências muito mais graves: lesões permanentes, depressão, perda da capacidade produtiva, entre outros. O resultado de um ambiente mais seguro e saudável para o trabalho é maior produtividade, melhor clima organizacional, garantia da qualidade e, consequentemente, maior rendimento financeiro. A segurança no trabalho e a prevenção de acidentes depende de todos os funcionários. Leve esta ideia prevencionista adiante no seu dia a dia.
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Dispositivos de parada de emergência Dispositivos de parada de emergência Ainda sobre a segurança de máquinas, a NR-12 determina que as máquinas sejam equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. Tais dispositivos não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento. Figura 5 - Exemplo de botão de parada de emergência Fonte: https://www.pxfuel.com/pt/free-photo-laufj/download>. Acesso em: 28 set. 2021. Manutenção de máquinas Manutenção de máquinas Consiste em um conjunto de atividades destinado a assegurar a conservação dos bens materiais, no período de vida útil estimado. A NR-12 determina que as máquinas e os equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinadas pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis. Ainda segundo a NR-12, o registro da realização da manutenção deve ser realizado e mantido apropriadamente. Essas informações devem estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos na operação e manutenção, aos membros da CIPA e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e também à auditoria fiscal do trabalho. Certamente, um equipamento com manutenção adequada e bem regulado também é garantia de produtividade e qualidade de operação. A adoção de um sistemático plano de manutenção preventiva e a execução de checklists diários por parte dos operadores são as estratégias mais comuns adotadas pelas empresas. Manutenção preventiva de equipamentos Manutenção preventiva de equipamentos Para que um ambiente de trabalho seja produtivo e seguro, é preciso que as máquinas e os equipamentos sejam mantidos em condições excelentes de manutenção. A modernização das máquinas e dos equipamentos possibilita a redução considerável de acidentes do trabalho por meio, por exemplo, da instalação de dispositivos de segurança. A NR-12 (norma regulamentar), que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, determina as referências técnicas, os princípios fundamentais e as medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos. Cabe destacar que essa norma determina os aspectos técnicos relacionados com a segurança, tais como: - Dispositivos de partida, acionamento e parada - Sistemas de segurança - Dispositivos de parada de emergência Dispositivos de partida, acionamento e parada Dispositivos de partida, acionamento e parada Para atender aos requisitos determinados na norma citada, as máquinas devem ser dotadas de dispositivos de partida, acionamento e parada. Como exemplo, podem ser citados os botões de painéis elétricos de máquinas que impedem acionamento involuntário pelo operador ou qualquer outra forma acidental, assim como evitam o funcionamento automático da máquina se ela for energizada. Observe: Figura 2 - Botão pulsador ou botão sem retenção Fonte: https://www.dsetoreletricidade.com.br/blog/eletrica/botoeiras-e-sinalizadores/>. Acesso em: 28 set. 2021. Algumas máquinas, tais como prensas e dobradeiras, devem ser dotadas de dispositivos de acionamento bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo. Segundo a NR-12, tais dispositivos devem ter atuação síncrona, ou seja, a máquina deve atuar somente quando os dois dispositivos forem acionados. Figura 3 - Kit bimanual com botão de emergência Fonte: https://www.chiocietech.com.br/comando-bimanual-060c2ma/>. Acesso em: 28 set. 2021. Sistemas de segurança Sistemas de segurança A NR-12 determina que as máquinas e os equipamentos devem ter sistemas de segurança que podem ser do tipo fixo ou móvel, ou conter dispositivos interligados. Tais dispositivos resguardam a saúde e a integridade física do trabalhador, atuando de duas formas: impedindo o acesso indevido à zona do equipamento ou interrompendo o funcionamento da máquina, caso algum trabalhador acesse a zona quando o equipamento estiver em funcionamento. Figura 4 - Braço robótico com proteções móveis e fixas Fonte: https://wfa.com.br/maquinas-industriais/enclausuramento-de-maquinas-industriais-aumentam-a-protecao-aos-funcionarios>. Acesso em: 28 set. 2021. Treinamento As questões relacionadas ao treinamento dos membros da CIPA também são determinadas pela NR-5. Esses treinamentos devem ser promovidos pela empresa para todos os membros da CIPA. Veja alguns pontos principais sobre esse assunto: ☑️ O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. ☑️ O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: condições de trabalho, riscos do processo produtivo, investigação de acidentes e doenças do trabalho, AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida) e medidas de prevenção, legislação trabalhista e previdenciária, higiene do trabalho e medidas de controle dos riscos e organização geral da CIPA. Esse treinamento terá uma carga horária de 20 horas, dividida em no máximo 8 horas diárias, e deverá ser realizado durante o expediente de trabalho. Processo eleitoral A convocação de eleições para a escolha dos representantes dos empregados da CIPA é de competência do empregador. O prazo para essa convocação é de até 60 dias antes do término do mandato em curso, para que os mecanismos de comunicação sejam estabelecidos e o início do processo eleitoral seja iniciado com a participação do sindicato da categoria profissional. A comissão eleitoral deve ser constituída (no prazo de 55 dias antes do fim do mandato) para que sejam realizadas as atividades de organização e acompanhamento do processo eleitoral. A comissão eleitoral será organizada pela própria empresa, caso não haja CIPA. Para que o processo eleitoral seja transparente e organizado, a NR-5 determina as seguintes condições: a. Publicação e divulgação de edital em locais de fácil acesso e visualização e no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso. b. Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias. c. Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou de locais de trabalho, com fornecimento de comprovante. d. Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição. e. Realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver. f. Realização de eleição em dia normal de trabalho e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados, respeitando os horários de turnos. g. Voto secreto. h. Apuração dos votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador e dos empregados em quantidade a ser definida pela comissão eleitoral. i. Faculdade de eleição por meios eletrônicos. j. Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição por um período mínimo de cinco anos. Dimensionamento da CIPA A CIPA deverá ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro I (Dimensionamento da CIPA) da NR-5. Para realizar essa consulta e dimensionar uma CIPA, são necessários os seguintes dados: ☑️ Atividade da empresa (atuação) ☑️ Quantidade de funcionários ☑️ Grupo de CIPA – que é obtido pesquisando-se a atividade da empresa no quadro 3 da NR-5 (Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com o correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA) Como deve-se fazer o dimensionamento da CIPA para uma empresa. Imagine um restaurante que tenha 150 funcionários. Agora, é preciso responder a algumas perguntas, tais como: a. Qual é a atividade da empresa? Restaurante b. Qual é a quantidade de funcionários? 150 funcionários c. Existe no restaurante uma CIPA? Para localizar a CIPA correspondente, deve-se utilizar a CNAE da empresa. Confira as telas a seguir. O código da CNAE pode ser obtido consultando o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa no site da Receita Federal (Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral). Figura 2 – Imagem da tela de consulta disponível no site da Receita Federal. Fonte: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp> Acesso em: 30 set. 2021. A seguir, verifique um exemplo do resultado dessa consulta. Neste exemplo, a CNAE é 56.11-2. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL COMPONENTE/ 002 Atividade econômica principal 56.11-2- Restaurantes e similares Figura 3 – Imagem da tela do resultado da consulta disponível no site da Receita Federal Fonte: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp> Acesso em 30 set. 2021. NR-5 Ao buscar pelo CNAE no quadro 3 da NR-5, obtém-se o Grupo de CIPA C-23, que corresponde à atividade de “Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas”. CNAE 56.10-8 Hotéis e similares Outras obras de acabamento da construção alimentamento 56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas 56.12-1 Serviços ambulantes de alimentação 56.20-1 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada 68.10-2 Incorporação de empreendimentos imobiliários C-23 C-23 C-23 C-23 C-23 C-23 C-21 68.91-4 Administração de imóveis C-21 Figura 4 – Adaptada do quadro 3 da NR-5 Fonte: NR-5 Depois de obter o grupo, que nesse exemplo é o C-23, basta realizar a consulta no quadro 1 (Dimensionamento da CIPA) da NR-5. Nesse exemplo, a quantidade de funcionários é 150, portanto, encaixa-se na coluna correspondente à informação de 141 a 300 funcionários. Ao correlacionar essa coluna com a linha do grupo C-23, obtém-se a quantidade de membros da CIPA, que, nesse caso, indica que o processo eleitoral CIPA deverá ter dois membros efetivos e dois membros suplentes, ou seja, um total de quatro representantes eleitos pelos colaboradores. Figura 5 – Adaptada do quadro 1 da NR-5 Fonte: NR-5 Posteriormente, o empregador designará mais dois membros efetivos e mais dois membros suplentes. Então, essa CIPA será composta de oito membros: quatro eleitos pelos funcionários e quatro indicados pelo empregador. Lembre-se de que, de acordo com o item 5.11, “o empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente”. Além disso, conforme o item 5.13 da NR-5, o secretário e o vice-secretário serão indicados “de comum acordo com os membros da CIPA [...] entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador”. Com isso, a CIPA fica organizada do seguinte modo: Indicado pelo empregador Eleitos pelos funcionários Efetivos Suplentes Presidente Secretário Vice-secretário Efetivos Suplentes Vice-presidente Figura 6 – Representação da organização da CIPA para o exemplo citado Por fim, é muito importante conhecer a organização e o funcionamento da CIPA, bem como a legislação pertinente, já que essa comissão é uma equipe essencial para todas as empresas. A CIPA cuida da segurança e da saúde dos colaboradores e funciona como um elo entre os empregados e os empregadores. É uma ponte de diálogo importante, que deve ser defendida e valorizada por todos os colaboradores. Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Introdução Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Introdução Neste conhecimento, serão estudados os aspectos relacionados aos procedimentos legais que devem ser aplicados em situação de acidente de trabalho. Esses aspectos permitirão uma visão da parte prática, que é muito importante para o conhecimento do técnico em qualidade. É um assunto bem delicado, uma vez que a segurança e a saúde do trabalhador devem ser tratadas fundamentalmente em seus aspectos de prevenção. Senac Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 1 Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 1 Quando um acidente de trabalho ocorre, ele deve ser comunicado ao gestor imediato. Este deve buscar socorro médico, quando for preciso, e, em seguida, emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT). Isso acontece de maneira geral, porém, é uma boa prática adotada pelas empresas organizar um procedimento interno que regule todas as providências necessárias para o caso de acidente. Em se tratando de acidente de trajeto, as providências são muito similares às de um acidente típico, no entanto é muito importante que seja feito um boletim de ocorrência com a autoridade policial. É necessário, portanto, nesse caso, um procedimento interno, conhecido por todos, para que as providências sejam adequadas e para que tudo ocorra de acordo com o que foi determinado no procedimento. A pessoa acidentada deverá ser acompanhada por um colega, a fim de manter a integridade e a segurança. Nos casos de acidente, é necessário notificar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) o mais rápido possível, para que a equipe possa agir no local do acidente, evitando o risco para os demais trabalhadores expostos. Ressalta-se, então, que, para acidentes de trajeto, também é necessário emitir a CAT. A CAT é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. A sua emissão é obrigatória para qualquer acidente de trabalho (acidente típico, acidente de percurso ou doença profissional), mesmo que não haja afastamento, sendo que pode haver penalizações para o empregador em caso de não emissão e/ou de entrega fora do prazo. De acordo com a Lei Complementar n.º 150, de 2015, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências: CAT inicial Acidente do trabalho típico ou em trajeto, doença profissional ou do trabalho ou óbito imediato. Esse tipo de CAT é aberta quanto se trata da primeira comunicação do acidente de trabalho. CAT de reabertura Afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho. Esse tipo de CAT é aberta nos casos em que existe a retomada do tratamento de doença ou do afastamento por agravamento de lesão decorrente de acidente ou de doença já comunicada à Previdência Social. CAT de comunicação de óbito Falecimento do empregado em decorrência de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, tais como a data e a hora do acidente, após quantas horas de trabalho o acidente ocorreu, o tipo de acidente, se houve ou não afastamento do trabalho, qual foi o último dia trabalhado (mesmo que a jornada não tenha sido totalmente cumprida), o local do acidente, a parte do corpo do trabalhador atingido, o agente causador, a descrição da situação geradora do acidente ou da doença, se houve ou não registro policial ou morte. Em caso de doença do trabalho, é preciso ter atenção em algumas peculiaridades: no campo “data do acidente”, deve ser informada a data da conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade, o que ocorrer primeiro; os campos “hora do acidente” e “após quantas horas de trabalho” devem ficam em branco. Existe ainda o campo destinado às informações relativas às testemunhas, que podem ser quem presenciou o acidente quanto a pessoa que primeiro soube da ocorrência. Caso o trabalhador tenha sido atendido por profissional médico, este deverá preencher os campos no “Quadro II – Atestado Médico”, informando se houve internação, a duração provável do tratamento, se o acidentado precisa se afastar durante o tratamento, a descrição da natureza da lesão, o diagnóstico provável e a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID). Na CAT de reabertura, devem ser prestadas as mesmas informações da época do acidente, quando da emissão da CAT inicial, com exceção das informações dos campos relacionados ao último dia trabalhado, ao atestado médico e à data de emissão. Lembre-se de que a simples assistência médica ou de afastamento por período menor que 15 dias corridos não enseja CAT de reabertura. Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 2 Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 2 A CAT deve ser emitida em quatro vias: ☑ Primeira via destinada ao INSS ☑ Segunda via destinada ao segurado ou dependente ☑ Terceira via destinada ao sindicato dos trabalhadores ☑ Quarta via destinada à empresa A CAT pode ser preenchida pela Internet e isso facilita e agiliza o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais pelo empregador. A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS. Figura 1 – Imagem da tela de cadastro da CAT Fonte: INSS No ato de cadastramento da CAT pela Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial. A CAT registrada pela Internet deverá ser impressa, constando nela a assinatura e o carimbo de identificação do emitente e do médico assistente, e será apresentada pelo segurado ao médico perito do INSS por ocasião da avaliação médico-pericial. Senac Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 3 Procedimentos legais nos acidentes de trabalho – Parte 3 Ressalta-se que, nos casos em que a empresa não emite a CAT, o próprio acidentado, ou seus dependentes, o sindicato competente, o médico do segurado ou qualquer autoridade pública poderá formalizar a comunicação perante a Previdência Social, ressalvada a cobrança de multa em desfavor do empregador. Para estabelecer uma relação entre o acidente e uma consequente lesão, é necessária a avaliação de um médico perito, que é o profissional responsável por determinar se a pessoa pode retornar ao trabalho ou se deve ser afastada temporária ou permanentemente de suas funções. Para exemplificar, imagine que um funcionário está manifestando dores nos braços, alegando que elas ocorrem devido ao trabalho braçal desempenhado em determinada atividade. É neste momento que o médico perito deve realizar uma avaliação para determinar se a dor é realmente oriunda da atividade ou se a causa não está relacionada diretamente à atividade desenvolvida. O nexo causal entre o trabalho e a lesão ou a doença ocupacional é determinado mediante uma perícia médica previdenciária, que pode ser baseada no histórico clínico, no exame físico, na subclasse da classificação nacional da atividade econômica, juntamente com toda a documentação dos programas de saúde e segurança no trabalho que estão em posse da empresa. Em conclusão, os procedimentos legais nos acidentes do trabalho são importantes para entender toda a tramitação legal em caso de ocorrência desse fato. Todos, incluindo o técnico em qualidade, têm um papel importante para a segurança e a saúde de todos os colaboradores. Observar a segurança e a saúde é uma prática que beneficia a todos: empregados, empregadores e empresas. Inclusive, com relação à organização, essa prática garante espaço no mercado. Senac Referências Referências BRASIL. Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 14 ago. 2021. ______. Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 14 ago. 2021. ______. Lei n.º 13.135, de 1.º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, e n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3.º da Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 30 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm. Acesso em: 14 ago. 2021. TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. 11. ed. São Paulo: Impetus, 2009. Técnicas de prevenção de acidentes Introdução As empresas utilizam recursos para oferecer ou prestar seus serviços e para fabricar ou construir algo. Esses recursos envolvem pessoas e tecnologias: computadores, máquinas, veículos e ferramentas, embora isso possa variar de acordo com a atividade econômica. As pessoas ou os trabalhadores sempre estão presentes em atividades de supervisão e execução. A relação entre o trabalhador e os demais recursos o expõe a vários fatores de riscos ocupacionais inerentes às rotinas de trabalho, e alguns desses fatores de riscos têm potencial para gerar dano imediato ao trabalhador, o que, em alguns pode, resultar inclusive em óbito. Senac Acidentes do trabalho Acidentes do trabalho Entre os riscos ocupacionais, o de acidente, diferentemente dos demais, sempre apresenta a característica do imediatismo, ou seja, o agravo à integridade ou à saúde do trabalhador é identificado ou esperado logo após a ocorrência do evento gerador. Por exemplo, um trabalhador que realiza uma atividade de prestação de serviços de limpeza de pisos com determinado produto químico está exposto ao produto e ao piso escorregadio, com possibilidade de queda. Para que se desenvolva uma dermatite devido à interação do produto químico com a pele desprotegida, serão necessários vários contatos; já no caso de queda (um acidente), que pode resultar em luxação, entorse ou fratura, uma única ocorrência é suficiente para que algum dano seja gerado. O artigo 19 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, prevê a seguinte definição para acidente do trabalho: "[...] é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou do empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho." De acordo com o artigo 20 dessa mesma lei, considera-se acidente do trabalho as doenças profissionais (com relação peculiar de atividade profissional, por exemplo: doenças pulmonares em trabalhadores de mineração, tal como a silicose) e as doenças do trabalho (são adquiridas por alguma condição na qual o trabalho é realizado, por exemplo: as doenças osteomusculares por esforços repetitivos ou a perda da audição ocasionada pelo ruído de uma fábrica). Além disso, também é considerado acidente do trabalho o acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para a residência (qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado). Em muitas situações, o acidente pode ocorrer sem causar lesão ou danos, o que poderia ser contrário à definição de acidentes do trabalho. Na prática, é possível definir esses eventos (também indesejados) como incidentes, “quase acidentes” ou acidentes sem lesão. Ainda assim, pode haver prejuízo material e também a perda de tempo associado a este quase acidente. Resumindo: um acidente de trabalho é verificado quando um trabalhador sofre uma das três situações a seguir: - É vítima de um acidente ocorrido devido às características da sua atividade profissional (acidente típico) - É vítima de um acidente de trajeto - É vítima de um acidente ocasionado por qualquer tipo de doença profissional ou doença do trabalho Veja a seguir exemplos de acidentes considerando algumas situações distintas: Acidente n.º 1 – Exposição Acidente n.º 2 – Queda Exposição do trabalhador a ruídos excessivos em uma indústria. ☑ Causa: ausência de isolamento acústico, máquinas desreguladas devido à falta de manutenção e não utilização de protetor auricular pelos funcionários do setor. ☑ Consequências: perda auditiva. Acidente n.º 1 – Exposição Acidente n.º 2 – Queda Queda do trabalhador de uma laje de obra de construção civil. ☑ Causa: ausência de proteção lateral do andaime e não utilização do cinto de segurança. ☑ Consequências: fraturas diversas (lesões traumáticas). Atitudes e condições inseguras Atitudes e condições inseguras Os acidentes no trabalho podem originar-se em função de atos e atitudes do trabalhador ou mesmo por condições ambientais adversas. Considera-se atitude insegura um ato deliberado, em que o trabalhador (de modo consciente e sem preocupação com as consequências) executa uma operação na qual poderá ocorrer um acidente. Inerente ao local, a condição insegura não depende da ação efetiva do trabalhador, mas constitui perigo por expô-lo ao risco de acidentes. São exemplos de atitudes inseguras: ☑ Excesso de confiança ☑ Exceder os limites de máquinas e equipamentos ☑ Realizar manutenção em equipamentos energizados ☑ Improvisar uso de ferramentas ☑ Improvisar, ser imprudente ou negligente São exemplos de condições inseguras: ☑ Máquinas com partes móveis sem proteção ☑ Falhas, defeitos, irregularidades, carência de dispositivos de segurança em equipamentos ☑ Desorganização do ambiente de trabalho ☑ Falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) ☑ Ruído excessivo que prejudica a comunicação Figura 1 – Exemplo de máquina sem proteção nas polias e correias (condição insegura) Fonte: <https://www.pxfuel.com/pt/free-photo-jizdu>. Acesso em: 28 set. 2021. Técnicas de prevenção de acidentes Técnicas de prevenção de acidentes Diversas ações devem ser implementadas pela empresa em conjunto com a equipe de segurança e saúde do trabalho (SST) e com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para que os riscos de acidentes sejam minimizados e eliminados. Entre essas ações estão: Clique ou toque para visualizar o conteúdo. Projetos, arranjos físicos e proteção pessoal A segurança do trabalho deve ser um item muito relevante na elaboração de qualquer projeto ou alteração do arranjo físico da empresa. Deve ser realizada uma avaliação completa dos riscos e das possíveis situações de emergência com a indicação de proteções individuais e coletivas apropriadas para cada risco identificado. Ordem e limpeza As condições de trabalho devem ser analisadas em inspeções e observações de segurança. Os trabalhadores devem estar conscientizados da importância de manterem ordem e limpeza no local de trabalho como meio de prevenção. Isso inclui remover sujeiras, sucatas, equipamentos em mau estado de conservação e equipamentos fora de uso, manter o piso limpo, entre outros. Treinamento Todo o trabalhador deve ser treinado para compreender que a segurança é também uma responsabilidade individual. Para que isso seja realidade, cada empregado deverá preocupar-se em assegurar a execução de atividades seguras e corretas, visando a evitar acidentes nos locais de trabalho. Prevenção e combate ao fogo Prevenção e combate ao fogo O fogo é um processo químico de transformação. É possível também defini-lo como um processo de transformação chamado combustão, em que materiais ou substâncias combustíveis sofrem reação química de oxidação e que podem resultar na liberação de gases, fumaça, calor e luz. A quantidade de calor em combinação com o oxigênio será determinante para dar início ao processo de combustão, o que possibilitará ao fogo se autossustentar. Para que haja o aproveitamento dos benefícios do fogo, é importante observar quais são os riscos que este apresenta quando não se conhece seus potenciais perigos, suas características e os seus efeitos no meio ambiente, pois, quando não há um mínimo de conhecimento quanto à prevenção e manipulação desse recurso natural, o fogo pode sair de controle e ocasionar o incêndio. Assim, é fundamental saber como evitar esse tipo de sinistro, seja na etapa de prevenção, com o uso de procedimentos de segurança, ou no combate ao incêndio em sua fase inicial, pelo estudo dos meios de extinção dentro das normas técnicas disponíveis, cujo objetivo é resguardar a vida e evitar o máximo possível de danos ao patrimônio. Tetraedro do fogo Tetraedro do fogo A melhor maneira de representar uma combustão com chamas é pelo tetraedro do fogo. Nele é possível visualizar quatro elementos: oxigênio, combustível, calor e reação em cadeia. Figura 6 – Tetraedro do fogo Fonte: <https://dudu-stalabia.blogspot.com/2017/10/triangulo-e-tetraedro-do-fogo.html>. Acesso em: 28 set. 2021. Assim, as particularidades de cada elemento e suas funções básicas nessa reação são as seguintes: Combustível É todo material em seu estado sólido, líquido ou gasoso que tem capacidade de queimar e alimentar uma combustão. Quanto aos combustíveis sólidos, grande parte deles, ao ser submetida a uma fonte de calor, transformam-se em vapores inflamáveis antes de reagir com o oxigênio e dar início à combustão (por ex.: madeira, papel, tecido, algodão, entre outros). Com relação aos líquidos, quando avaliados os seus riscos de incêndio, eles são divididos em líquidos inflamáveis e líquidos combustíveis. Comburente Esse elemento alimenta as chamas e intensifica a combustão. O oxigênio é o comburente mais comum na natureza, sendo encontrado na atmosfera terrestre na proporção volumétrica de 21%. Calor É a energia que se transfere entre dois ou mais sistemas devido à diferença de temperatura entre eles. Reação em cadeia Isoladamente, os elementos combustível, comburente e calor não produzem fogo. Entretanto, quando interagem entre si, realizam a reação em cadeia, gerando a combustão e permitindo que ela se automantenha. Por exemplo, considere uma folha de papel e, aproximando-se dela, uma chama. A chama aquece e vaporiza parte do papel, iniciando o fogo, que, ao liberar energia na forma de calor, aquece as áreas próximas do papel, vaporizando-as e mantendo-se aceso até que o combustível (papel) acabe. Extintores de incêndio Extintores de incêndio Todo incêndio de pequena proporção, desde que em seu estágio primário, poderá ser facilmente extinto, quando utilizado o adequado agente extintor. Sabe-se que o meio mais comum de combater a incêndio é o extintor, impedindo que o fogo se espalhe ou tenha sua proporção aumentada. No entanto, a eficácia de combate dependerá de alguns fatores importantes, como o tipo de agente extintor, a capacidade do extintor, o treinamento ou não da pessoa que utilizará o extintor e a rapidez com que foi iniciado o combate às chamas. Confira a seguir as classes de incêndio: Classe A: fogo em materiais sólidos, como madeira, papel, tecido e borracha, que deixam resíduos Classe B: quando a queima acontece em líquidos inflamáveis, como graxas e gases combustíveis Classe C: incêndio em equipamentos elétricos energizados Classe D: tem como combustíveis os metais pirofóricos: magnésio, selênio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio e urânio Classe K: classificação do fogo em óleo e gordura em cozinhas Veja agora a relação dos tipos de extintores existentes: Extintores de água pressurizada Extintores de espuma Extintores de dióxido de carbono (CO2) Extintores de pó químico (metais) Extintores de pó químico seco (PQS) Extintores ABC Extintor de pó químico úmido Figura 7 – Tipos de extintores de incêndio Fonte: <http://www.aerotecextintores.com.br>. Acesso em: 28 set. 2021. Como já citado anteriormente, a eficácia do extintor de incêndio depende do tipo de incêndio que será combatido. Observe a tabela da relação das classes de incêndio e os respectivos agentes extintores adequados ou não. Referências Referências BALDINI, S. Transferência de calor e termodinâmica. Bombeiro Baldini, 23 dez. 2014. Disponível em: <http://bombeirobaldini.blogspot.com.br/2014/09/transferencia-de calor-e-termodinamica.html>. Acesso em: 12 ago. 2021. BRASIL. Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 12 ago. 2021. ______. Ministério da Economia — Secretaria de Trabalho. NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. 30 jul. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas regulamentadoras/nr-12.pdf. Acesso em: 12 ago. 2021. JÚNIOR, B. F. Prevenção e combate a incêndio — Curso de formação de bombeiro profissional civil. Disponível em: <http://masterbrigada.com.br/wp- content/uploads/2014/04/combate_incendio-espirito-santo.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2021. Agente extintor Água Espuma Dióxido de carbono (CO2) Pó químico (metais) Pó químico seco Pó químico seco (ABC) Pó químico (úmido) CLASSES DE INCÊNDIO A Adequado Adequado Não recomendado Inadequado Não recomendado Adequado Adequado B Inadequado Adequado Adequado Inadequado Adequado Adequado Adequado C Inadequado Inadequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado D Inadequado Inadequado Inadequado Adequado Inadequado Adequado Adequado K Inadequado Inadequado Inadequado Inadequado Inadequado Não recomendável Adequado Tabela 1 — Relação entre agentes extintores e classes de incêndio Encerramento Para finalizar este estudo, é preciso destacar a relação entre as condições do ambiente e a influência na qualidade de qualquer tipo de atividade realizada. Um acidente de trabalho pode interferir de modo muito negativo em uma empresa: desde a perda de produtividade e qualidade dos produtos até os problemas no clima organizacional. Para o trabalhador, um acidente pode causar consequências muito mais graves: lesões permanentes, depressão, perda da capacidade produtiva, entre outros. O resultado de um ambiente mais seguro e saudável para o trabalho é maior produtividade, melhor clima organizacional, garantia da qualidade e, consequentemente, maior rendimento financeiro. A segurança no trabalho e a prevenção de acidentes depende de todos os funcionários. Leve esta ideia prevencionista adiante no seu dia a dia.