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Filosofia do Direito

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FACULDADE BAIANA DE DIREITO DISCIPLINA: DIR123 :: FILOSOFIA DO DIREITO ALUNO: 201420009 :: FREDERICKO NOBRE LEMOS ASSINATURA: ......................................... TURMA: T3AA DATA: 16 / 09 / 2015 1ª AVALIAÇÃO Não rasura o código de barras FACULDADE BAIANA DE DIREITO DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO TURMA: 3AA PROFESSOR: MARCUS SEIXAS DATA: 10/09/2015 Aluno(a): ............................................................ 1ª AVALIAÇÃO Instruções: a) Assine a lista de presença. b) Utilize caneta esferográfica nas cores azul ou preta. c) Respeite os limites máximos de linhas indicados em cada questão. d) Seja sucinto, coeso e empregue a norma padrão da língua portuguesa. 1. No tocante à teoria do conhecimento, explique em que consiste a diferença entre “ente” e “ser”, segundo o paradigma da filosofia existencial. [12 l., 3,0 pontos]. 2. Qual é a diferença entre os argumentos consequencialistas e os argumentos categóricos? [6 l., 3,0 pontos]. 3. Em relação ao utilitarismo de Bentham, responda o seguinte: I. Em que consiste a premissa fundamental deste pensamento filosófico? [6 l., 3,0 pontos] II. Em que difere o utilitarismo de Bentham do utilitarismo de Mill? [5 l., 1,0 ponto] Folha de Resposta 1ª AVALIAÇÃO 1. O conceito ou ideia de que um objeto não possui sentido próprio autônomo, ele precisa ser qualificado por alguém para que possa o existir. Essa concepção veio após uma virada linguística do sec. XX, a linguagem passou ao título em papel e nominated um identidade Sujeito / Sujeco. Um o ENTE precisa ser qualificado para um respeito aspecto da lógica da linguagem passada no século denominado a fase ou uma pré-componente do objeto, utilização de linguagem (Problema do Sentido), o conceito de sumum importanza substitui ao ENTE, em seguida se qualifica. Nesse momento, quando o estado é atribuído ao ENTE, ele passa a se identificar a passar a SER algo. O Sentido dos coisas são no momento que interpretasse suas linguagens após da nova pré-componentes e de forma: ESPONTÂNEA, maneias ao atribuir sentido ao certo. 2,4 2. Categóricos - Depedido por Kant como princípios axiológicos iniciatas o pensar humano (Pillas Filosóficas desde humanas). Esses princípios ao tem potência dos cações para possirem, sem determinado fim a título. São servem como o título ao tanto para motar apenas e poderão ao intro da S. Consequentemente, baseado-los por Kant, os sectores no vicias e novos funções alteram com aqueles que pensaram o maior grau de bom ea detru social etc. é melhor conter p do que motar s. 2,6 3. a) Bentham fundamando que as sectores morais e formação do normas fez actitos exeagens de novos consequenceis adot o conselho der Fang - Dan. Isso nova idea dat, dare a sectors aqueles mesmos que annotate e propaj bom e detru social objpro ner celebres. Errein formis por eqemons instifican seu suregano o conflitos jurídicos e momio ao novas importa sacape os DOR-OPRAZ / DR ea por enfatue os tributados jus diretico - exismoida Almond. b) Partindo dessas premissas e podemos afirmar que a diligença de Bentham e Mill é do que o seguinte tericias busca rigeuvara a FACULDADE BAIANA DE DIREITO Específica, Inteligente, Diferente Folha de Resposta Específica, Inteligente, Diferente FACULDADE BAIANA DE DIREITO pensamento utilitarista, garantido e valorizado individualismo. Estado nao deve intervir nos direitos pessoais, a nao ser que seus sujeitos estejam ferindo o direito do outros. Alem disso, Mill afirma a possibilidade de distinção, quando uma pessoa é melhor do que as outras, empregando o conceito de DOR-PRAZER, proposta por Bentham. A maxima é almejada a longo prazo. GJ