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Filosofia do Direito
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29
Trab - Elaboração de Texto - Fildireito 2022 1
Filosofia do Direito
UFF
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Texto Filosofia do Direito Resolvida-2022 1
Filosofia do Direito
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11
Filosofia do Direito Prova 1
Filosofia do Direito
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Prova Filosofia do Direito - Marcus Seixas - Segunda Prova
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Filosofia do Direito
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Plano de Aula: Fontes do Direito Internacional Público
Filosofia do Direito
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o que É a Filosofia do Direito
Filosofia do Direito
ITE
5
Filosofia do Direito - Resumo 1a Fase Oab
Filosofia do Direito
UFPE
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FILOSOFIA DO DIREITO O HOMEM VIRTUOSO É AQUELE QUE CONTROLA AS SUAS PAIXÕES E CONDUZ AS SUAS FORÇAS PARA A REALIZAÇÃO DO SABER, PARA A PROCURA DA FELICIDADE No que se refere ao porvir, a certeza socrática é a mesma que o movimento para agir de acordo com a Lei (nómos). Sócrates afirma que nómos é fruto do artifício humano, mas ele a teve ainda ser obedecida. Para ele, as leis são um conjunto de preceitos de obediência incontornável, mesmo que sejam injustas. O Direito, assim, é um instrumento humano de coesão social que procura a realização do bem comum, que possibilita um desenvolvimento integral de todas as potencialidades dos seres humanos alcançáveis por meio do cultivo das virtudes. Logo, de acordo com Bittar e Almeida, Sócrates entende que “as leis das cidades são inderrogáveis pelo arbítrio da vontade humana”. A Lei é identificada com a justiça; aquele que obedece à Lei age de modo justo, e aquele que a viola comete um ato injusto, quebra um pacto. Assim, Sócrates propicia restabelecer para a cidade o império do ideal cívico. Mas, por ironia do destino, foi no governo democrático que Sócrates foi condenado à morte. O fato é que Sócrates sabia incomodava os atenienses, A defesa de Sócrates ‘Nada mais preciso dizer para defender-me, diante de vós, das mentiras de meus primeiros acusadores. Terei, em seguida, defender-me de Meleto, esse honrado e prestante cidadão, como se proclama, e dos acusadores recentes. Novamente, já que se trata de outros acusadores, teremos também o texto de sua acusação. Reza ele mais ou menos assim: “Sócrates é réu de corromper a mocidade e de não crer nos deuses em que o povo crê, e sim em outras divindades novas”. Essa é a natureza da queixa; examinemo-la parte por parte. Dize que sou réu de corromper a mocidade. Mas eu, atenienses, afirmo que Meleto é réu de brincar com assuntos sérios; por leviandade, ele traz à gente a presença dos juízes, fingindo-se profundamente interessado por questões de que jamais fez o mínimo caso. Vou também procurar demonstrar-vos que assim é. — Dize-me cá, Meleto: dás muita importância a que os jovens sejam quanto melhores? — Dou, sim. — Faz, então, o favor de dizer a estes senhores quem é que os torna melhores; evidentemente o sabes, pois que te importas. Descoberto o corruptor, segundo afirmas, tu me conduzirás à presença destes senhores e me acusar; portanto, faze o favor de dizer quem os torna melhores; conta-lhes quem é. Está vendo, Meleto, que te calas e não sabes o que dizer? Com efeito, não acha que isso é fácil e prova que não fazes o mínimo caso, como te disse? Vamos, bom rapaz, fala; quem é que os torna melhores? — São as leis. — Não é isso o que estou perguntando, excelente rapaz; pergunto que homem é, o qual, para começar sabe exatamente isso, as leis. — As pessoas presentes, Sócrates, os juízes. — Que dizes Meleto? Os presentes são capazes de educar os moços e os tornar melhores? — Sem dúvida. — Todos? Ou um sim e outros não? — Todos. — Boa notícia nos dás, por Hera! Sobejam os benfeitores! Que mais? E essa assistência os tornam melhores ou não? — Eles também. [...]’ Ficai, porém, certos de que é verdade o que eu dizia há pouco, que muita gente me ficou querendo muito mal. O que me vai condenar, se eu for condenado, não é Meleto, nem Ânito, mas a calúnia e o rancor de tanta gente; é o que perdon muitos outros homens de bem; e ainda os há de perder, pois não é de esperar que parem em mim” (PLATÃO, 1996, p. 35-38).” 70 + filosofia científicavida despertando raiva naqueles que interpretaram por meio do seu método. Diante do tribunal, foi julgado por corromper a juventude e por não adorar os deuses da cidade. Foi condenado à morte pelas leis atenienses. Leis que procurou obedecer, mas que acabaram por aniquilar a sua vida. Isso demonstra que o julgamento humano é relativo e o senso de justiça é imperfeito. Lara nos fornece uma preciosa informação sobre a reação de Sócrates e o motivo de sua condenação: “Sócrates incomodara a todos. Incomodara aos sofistas porque refutava a pretensa sabedoria que eles alardeavam; e porque pregava um compromisso com valores sólidos, destruindo, assim, pela raiz, a tese que os sofistas defendiam: a da relatividade absoluta dos valores morais. Mas Sócrates igualmente incomodara a aristocracia, porque os valores que ele defendia não se casavam com os interesses dos aristocratas, política dominada pelos deuses invocados pelos homens do poder para explorar e dominar [...]”. Para o autor, os responsáveis pela condenação de Sócrates foram os aristocratas moderados, presentes e atuantes no governo democrático. Assim, a democracia de Atenas revelava a sua ambiguidade e o seu mascaramento, bem como a sua morte. O filósofo ateniense não recusou a condenação, aceitou serenamente a sentença de morte, pois, para ele, a Lei tem um valor para a ordem do ciclo. Ele não procurou conquistar a piedade nem os favoritismos humanos; seguia aquilo que ensinava ser verdadeiro e foi autoconfiante naquilo que acreditava. Preferiu beber cicuta. Mesmo que não tenha conseguido seduzir os juízes, provou à sociedade que seus ensinamentos eram verdadeiros. A sua vida demonstra os testemunhos de justiça, felicidade e retidão. Para Sócrates, “o homem enquanto integrado ao modo político da vida deve zelar pelo respeito absoluto, mesmo em detrimento da própria vida, às leis comuns a todos, às normas políticas (nómos póleis). O homem, assim radicado naturalmente na forma de vida comunitária, tem como dever o cumprimento de seu papel como cidadão participativo e, assim integrado nos negócios públicos, deve buscar a manutenção da sacralidade e da validade das instituições convencionadas que consentem o desenvolvimento da harmonia comunitária”. Antes da execução da sentença, Críton propôs que seu mestre fugisse. Contudo, Sócrates demonstra a consistência de sua doutrina e a prova da fundamentação do seu sistema filosófico não aceitando a fuga. Descumprir as leis, para Sócrates, representa o comprometimento da eficácia delas. Pois a derrogação da lei pode causar desordem na sociedade. Assim, sua atitude reside no testemunho de cumprir os deveres legais perante a sociedade. Essa inderrogabilidade da Lei ganhou um papel de princípio dogmático, coercitivo e vinculativo para aquele que quisesse se www.portalcienciaevida.com.br + filosofia ciência&vida + 71 Na democracia ateniense, a participação política era concedida apenas aos cidadãos, ou seja: homens maiores de 18 anos nascidos em Atenas FILOSOFIA DO DIREITO A MAIÊUTICA socrática foi apropriada por Kierkegaard; todavia, eles se contrapõem no momento de explicar a relação do sujeito com a verdade. Para Kierkegaard, o indivíduo é a não verdade; enquanto, para Sócrates, basta ao indivíduo recordar-se da verdade que já existia em seu interior tornar um bom cidadão, um cidadão virtuoso. Consequentemente, a justiça política grega estabelece-se como horizonte da vida do próprio indivíduo. Para Paulo Nader, a aceitação da pena por Sócrates é uma manifestação de natureza jusnaturalista pela qual se percebe uma valorização dos princípios de segurança jurídica. Sócrates, na tensão de escolher os valores justiça e segurança, preferiu a última, para manutenção da ordem da sociedade. Conforme Bittar e Almeida, Sócrates foi o laboratório de experiência para que surgisse a verdade sobre o justo e o injusto. A lei interna que se encontra no interior de cada homem pode julgar sobre o cumprimento de uma lei injusta ou justa, mas não deve descumprir aquilo que a legislação exige. A submissão de Sócrates à sentença condenatória confirma os seus ensinamentos e revitaliza valores sócio-religiosos, que por sua vez foram os alicerces da construção da própria cidade-estado grega. Obedecer à cidade era o mesmo que obedecer aos deuses. Assim, a moralidade e legalidade andam juntas para a realização do coletivo, dentro do arém das leis divinas. A sua decisão de respeitar as leis da cidade foi salutífero ponto de vista político e ético para que A apologia de Sócrates ‘Assim resolvido, atesta Hermógenes, quando seus inimigos o acusavam de não reconhecer os deuses do Estado, introduzir extravagâncias demoníacas e corromper os jovens, Sócrates disse: ‘ — O que mais me surpreende no acusatório de Meleto, cidadãos, é afirmar que eu não reconheço os deuses do Estado quando todos vós, Meleto convosco, se o quis, eu voltar à voz em que um deus ou que fez vazar? Não se guiam por vozes ou que tiram presságios do canto das aves e das palavras dos homens? Ninguém temível seja voz o trovão, e até o maior dos augúrios. Pela voz não manifesta a sacerdotia de Pto, na trípode, a vontade de deus? Que esse deus possui o conhecimento do futuro e o o revela a quem lhe apraz, isso é o que digo e comigo dizem e pensam todos. Somente que a isso chamam de augúrios, vozes, símbolos, presságios, eu lhe chamo demonio. Com esta denominação, creio usar de linguagem mais veraz e mais piedosa que os que atribuem às aves o poder dos deuses. A prova de que não minto contra a divindade, ei-la: jamais, ao anunciar a bom número de amigos os desígnios do deus, fui apanhado em delito de impostura. Em contínuo tais palavras, os juízes murmuraram, uns de incrédulos, outros de invejosos das preferências que lhe concediam os deuses. [...] Continuou Sócrates: — Ora, dize-me, conheces um único invern tornado princípio, de moderado, violento; de poupado, pródigo; de sóbrio, dado ao vinho; de trabalhador, preguiçoso ou por percar contra qualquer um maix? — Sim, por Júpiter! — disse Meleto. — Conheço a quem seduziste a ponto de depositarem mais confiança em ti que nos próprios pais! — Concordo — respondeu Sócrates — não respeita a instrução, porque sabendo que meditei profundamente essa matéria. Quando eu trato da saúde, os homens têm mais confiança nos médicos que em seus pais [...]. — Enfim, proferida a sentença, disse: ‘Cidadãos! Tanto aqueles dentre vós que indusistes as testemunhas a perjurarem, levantando falso testemunho contra mim, quanto os que vos deixastes subornar, deveis, de certo, sentir-vos culpados de grande impiedade e injustiça. Mas eu, por que haveria de crer-me empequenecido se na mesma corrupção me acolham? Jamais errarei sacrifícios a outras divindades que não Júpiter, Juno e os demais deuses. Nunca jurai frente pelos! Jamais nomeei outras deidades. Quanto aos jovens, seria corromp-toshabitua-los à paciência e à frugalidade? Atos contra os quais a Lei pronuncia a morte, como a profanação dos templos, o roubp com efração, a venda de homens livres, a traição à pátria, meus próprios acusadores não ousam dizer que por minha culpa. — Surpreso, pois, pergunto a mim mesmo qual o crime por que me condenais à morte [...]’ (XENOFONTE, 1966, p. 203-205). 72 • filosofia científicavida A ética socrática impõe respeito e dedica-se a um valor absoluto, transcendendo assim os deveres humanos para preparar o indivíduo para uma vida após a morte aceitasse a pena. Os motivos que o influenciaram nessa escolha de morrer injustamente são: o momento histórico decadencial na cidade-estado grega; a concatenação da lei moral com a legislação cívica; o respeito às normas e à religião que governavam a comunidade; a importância e imperatividade da Lei em favor da coletividade e da ordem do todo; a substituição do princípio da reciprocidade pelo princípio de anulação; o reconhecimento da sobrevivência da alma que será julgada pelos deuses. Sócrates contribui com a ideia de que pensar logicamente sobre nossa vida pode nos ajudar a ficar mais independentes e seguros, menos conformistas e menos vulneráveis à opinião alheia: o sonho de que a Filosofia pode nos libertar. Ele também nos mostra a grande importância de ser ilusivo, mas ser filósofo é corpo e alma. O papel do filósofo é não ter medo da morte, de falar a verdade, de agir conforme as leis. Ser filósofo é pensar sem medo e com confiança. É também seguir as normas previstas pela legislação de um Estado. Sócrates não pretendia causar desordem, caos, insurreição, mas primar pela ética do coletivo, em prol da cidade-estado. A virtude é a felicidade, independente dos julgamentos humanos. Portanto, Sócrates foi um homem veraz, político e ético. É o espelho da justiça e da verdade. É o horizonte da inderrogabilidade da lei. BITTAR, E. C. B.; ALMEIDA, G. A. Sócrates: ética, educação, virtude e obediência. In: ____. Curso de Filosofia do Direito. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009. CHAUI, M. O período socrático ou antropológico. In: _____. Convite à Filosofia. 12. ed. São Paulo: Ática, 2000. HENRIQUE DA SILVA, L. A concepção de homem no pensamento existencial de Sören Kierkegaard. Monografia (Bacharelado em Filosofia), Faculdade Católica de Pouso Alegre, Pouso Alegre - MG, 2008. LARA, T. Z. Caminhos da razão no Ocidente: a Filosofia nas várias origens gregas. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1992. MONDIN, B. Sócrates. In: ____. Curso de Filosofia. 10. ed. São Paulo: Paulus, 1981. NADER, P. O pensamento socrático. In: ____. Filosofia do Direito. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. PESSANHA, J. A. M. Vida e obra de Sócrates. In: Sócrates. São Paulo: Nova Cultural, 1996. (Os Pensadores). PLATÃO. Defesa de Sócrates. In: SÓCRATES. São Paulo: Nova Cultural, 1996. (Os Pensadores). VAZ, H. C. L. Antropologia filosófica I. São Paulo: Loyola, 1991. (Coleção Filosofia). XENOFONTE. A apologia de Sócrates a Sócrates. São Paulo: Nova Cultural, 1996. (Os Pensadores)
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Assim, Sócrates propicia restabelecer para a cidade o império do ideal cívico. Mas, por ironia do destino, foi no governo democrático que Sócrates foi condenado à morte. O fato é que Sócrates sabia incomodava os atenienses, A defesa de Sócrates ‘Nada mais preciso dizer para defender-me, diante de vós, das mentiras de meus primeiros acusadores. Terei, em seguida, defender-me de Meleto, esse honrado e prestante cidadão, como se proclama, e dos acusadores recentes. Novamente, já que se trata de outros acusadores, teremos também o texto de sua acusação. Reza ele mais ou menos assim: “Sócrates é réu de corromper a mocidade e de não crer nos deuses em que o povo crê, e sim em outras divindades novas”. Essa é a natureza da queixa; examinemo-la parte por parte. Dize que sou réu de corromper a mocidade. Mas eu, atenienses, afirmo que Meleto é réu de brincar com assuntos sérios; por leviandade, ele traz à gente a presença dos juízes, fingindo-se profundamente interessado por questões de que jamais fez o mínimo caso. Vou também procurar demonstrar-vos que assim é. — Dize-me cá, Meleto: dás muita importância a que os jovens sejam quanto melhores? — Dou, sim. — Faz, então, o favor de dizer a estes senhores quem é que os torna melhores; evidentemente o sabes, pois que te importas. Descoberto o corruptor, segundo afirmas, tu me conduzirás à presença destes senhores e me acusar; portanto, faze o favor de dizer quem os torna melhores; conta-lhes quem é. Está vendo, Meleto, que te calas e não sabes o que dizer? Com efeito, não acha que isso é fácil e prova que não fazes o mínimo caso, como te disse? 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Para o autor, os responsáveis pela condenação de Sócrates foram os aristocratas moderados, presentes e atuantes no governo democrático. Assim, a democracia de Atenas revelava a sua ambiguidade e o seu mascaramento, bem como a sua morte. O filósofo ateniense não recusou a condenação, aceitou serenamente a sentença de morte, pois, para ele, a Lei tem um valor para a ordem do ciclo. Ele não procurou conquistar a piedade nem os favoritismos humanos; seguia aquilo que ensinava ser verdadeiro e foi autoconfiante naquilo que acreditava. Preferiu beber cicuta. Mesmo que não tenha conseguido seduzir os juízes, provou à sociedade que seus ensinamentos eram verdadeiros. A sua vida demonstra os testemunhos de justiça, felicidade e retidão. Para Sócrates, “o homem enquanto integrado ao modo político da vida deve zelar pelo respeito absoluto, mesmo em detrimento da própria vida, às leis comuns a todos, às normas políticas (nómos póleis). O homem, assim radicado naturalmente na forma de vida comunitária, tem como dever o cumprimento de seu papel como cidadão participativo e, assim integrado nos negócios públicos, deve buscar a manutenção da sacralidade e da validade das instituições convencionadas que consentem o desenvolvimento da harmonia comunitária”. Antes da execução da sentença, Críton propôs que seu mestre fugisse. Contudo, Sócrates demonstra a consistência de sua doutrina e a prova da fundamentação do seu sistema filosófico não aceitando a fuga. Descumprir as leis, para Sócrates, representa o comprometimento da eficácia delas. Pois a derrogação da lei pode causar desordem na sociedade. Assim, sua atitude reside no testemunho de cumprir os deveres legais perante a sociedade. 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Com esta denominação, creio usar de linguagem mais veraz e mais piedosa que os que atribuem às aves o poder dos deuses. A prova de que não minto contra a divindade, ei-la: jamais, ao anunciar a bom número de amigos os desígnios do deus, fui apanhado em delito de impostura. Em contínuo tais palavras, os juízes murmuraram, uns de incrédulos, outros de invejosos das preferências que lhe concediam os deuses. [...] Continuou Sócrates: — Ora, dize-me, conheces um único invern tornado princípio, de moderado, violento; de poupado, pródigo; de sóbrio, dado ao vinho; de trabalhador, preguiçoso ou por percar contra qualquer um maix? — Sim, por Júpiter! — disse Meleto. — Conheço a quem seduziste a ponto de depositarem mais confiança em ti que nos próprios pais! — Concordo — respondeu Sócrates — não respeita a instrução, porque sabendo que meditei profundamente essa matéria. 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Os motivos que o influenciaram nessa escolha de morrer injustamente são: o momento histórico decadencial na cidade-estado grega; a concatenação da lei moral com a legislação cívica; o respeito às normas e à religião que governavam a comunidade; a importância e imperatividade da Lei em favor da coletividade e da ordem do todo; a substituição do princípio da reciprocidade pelo princípio de anulação; o reconhecimento da sobrevivência da alma que será julgada pelos deuses. Sócrates contribui com a ideia de que pensar logicamente sobre nossa vida pode nos ajudar a ficar mais independentes e seguros, menos conformistas e menos vulneráveis à opinião alheia: o sonho de que a Filosofia pode nos libertar. Ele também nos mostra a grande importância de ser ilusivo, mas ser filósofo é corpo e alma. O papel do filósofo é não ter medo da morte, de falar a verdade, de agir conforme as leis. Ser filósofo é pensar sem medo e com confiança. É também seguir as normas previstas pela legislação de um Estado. Sócrates não pretendia causar desordem, caos, insurreição, mas primar pela ética do coletivo, em prol da cidade-estado. A virtude é a felicidade, independente dos julgamentos humanos. Portanto, Sócrates foi um homem veraz, político e ético. É o espelho da justiça e da verdade. É o horizonte da inderrogabilidade da lei. BITTAR, E. C. B.; ALMEIDA, G. A. Sócrates: ética, educação, virtude e obediência. In: ____. Curso de Filosofia do Direito. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009. CHAUI, M. O período socrático ou antropológico. In: _____. Convite à Filosofia. 12. ed. São Paulo: Ática, 2000. HENRIQUE DA SILVA, L. A concepção de homem no pensamento existencial de Sören Kierkegaard. Monografia (Bacharelado em Filosofia), Faculdade Católica de Pouso Alegre, Pouso Alegre - MG, 2008. LARA, T. Z. Caminhos da razão no Ocidente: a Filosofia nas várias origens gregas. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1992. MONDIN, B. Sócrates. In: ____. Curso de Filosofia. 10. ed. São Paulo: Paulus, 1981. NADER, P. O pensamento socrático. In: ____. Filosofia do Direito. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. PESSANHA, J. A. M. Vida e obra de Sócrates. In: Sócrates. São Paulo: Nova Cultural, 1996. (Os Pensadores). PLATÃO. Defesa de Sócrates. In: SÓCRATES. São Paulo: Nova Cultural, 1996. (Os Pensadores). VAZ, H. C. L. Antropologia filosófica I. São Paulo: Loyola, 1991. (Coleção Filosofia). XENOFONTE. A apologia de Sócrates a Sócrates. São Paulo: Nova Cultural, 1996. (Os Pensadores)