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Direito do Consumidor

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1) N\u00e3o eliminar desigualdades existentes entre consumidores e fornecedores.\n\n2) Consumidor tem vulnerabilidades econ\u00f4mica, t\u00e9cnica e jur\u00eddica.\n\n3) CDC: norma de vulnerabilidade (principiol\u00f3gica) relaciona-se ao j\u00faneo e ao jur\u00eddico.\n\n4) CDC: norma geral ou especial? \n\nFormal: \nv\u00e1g\u00e9is de disputas; antes eram selecionadas pessoas e entre iguais; equilibrados; e atualmente: impessoalidade.\n\n\nLinha de acesso: em ato supramencionado e \u00e9 rapida e dim\u00e9trica, \nminhas: no desequilibrio, vulnerabilidade de consumidor e pessoalidade de interesse do jur\u00eddico;\nesperamos responsabilidade pelo produto; resposta de qualidade objetiva; piadas: feito (muito ou menos)\u2026; diviso. Rela\u00e7\u00e3o de consumo\n\n- Alimentos:\n1) Consumidor\n2) Fornecedor\n3) Produto ou servi\u00e7o\n4) art 2\u00ba e 3\u00ba, CDC\n\nMudade\n1) Tarista (consumidor)?\nSim, jurispru\u00eancia STJ. A Desigualdade Supremamente espectoral releciona-se coma rela\u00e7\u00e3o de consumidor e,\n2) Iron (fornecedor)?\nN\u00e3o. No \"equil\u00edbrio\" na rela\u00e7\u00e3o entre a revendedora e empresa que revende o produto.\nO SIM? Manuelidade \nSem falsa partidiade de outras v\u00edcias. Pesquisa qd\u00e2o nunca se viu uma,\nCDC, etc. Toda p\u00f3s que constitui\u00ea-se um fam\u00edlia.\nProsuma: para o financiamento de produto e servi\u00e7o.\n\nProduto ou servi\u00e7o\nart 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba, 8\u00ba, CDC\nm\u00f3vel ou im\u00f3vel; material ou imaterial; contratos eletr\u00f4nicos; contratos de consumo.\n\n1710512022 (A) APARENTEMENTE GRATUITO\n\n1) Servi\u00e7o de transporte shopping: \ndizendo poderia prevenir cessa e shopping e feito de versa\u00e3o?\n\n2) Damos\u00e1 um \u00e9 Leonardo. Se \u00e9 vidra\u00e9ria federal (por e uma luxuria) e servi\u00e7o p\u00fablico.\n\n\\* Estado do consumidor: modalidade; \nM\u00e3o, Estado do consumidor: \nSobre - Unindo essas duas (dedos) não tem forma \u00fd \u00e9 v\u00edcio - e \npossa incomparada para os elementos de bolso, ou seja, atende. \nConforme a estrutura libertada sem injustas para e consumidores.\n\nArt 5\u00ba, XII, CF: Estado deve preservar, na forma da lei, os direitos do consumidor.\n- amparado pela CF.\n\nCDC - leis, os direitos que se: contratos de ades\u00e3o e cl\u00e1usulas abusivas, \n\n - Contrato de consumidor art 2\u00ba, CDC\n- Contrato de fornecedor Art 3\u00ba, CDC\n- Vulnerabilidade do consumidor - o estado da pessoa, o estado de ser numa severidade de enfrentamentos necessários com os interesses de mercado. vulnerabilidade de consumidor. (art.4º, I, CDC)\n- técnica - a falta de conhecimento pelo consumidor das características do produto ou serviço.\n- consumidor não participou do processo de produção do bem.\n- jurídica - falta de conhecimento em relação aos direitos e deveres.\n\n- econômica - fragilidade do consumidor perante o poder econômico dos fornecedores.\n- monopsólio ou essencialidade da situação desencadeada pelo fornecedor.\n\nP. P. ola seja flexível - (art.4º III, CDC).\n- Permuta, comportamento do fornecedor, produtos,\n- com respeito ao consumidor.\n- não cabe a ele o projeto, ela PDB e princípio vago.\n\ninterpretação - criada devido a direitos jurídicos - deve se amescar.\n- informação, responsabilidade, cuidado.\n\nP. P. do equilíbrio - restabelecer o equilíbrio das relações de consumo.\n- material - nexo subjetivo.\n- preescrutal - inversão do ônus da prova.\n\nP. P. da defesa do consumidor pelo Estado interveniente nas relações de consumo.\n\nP. P. da harmonização - haver harmonia nos interesses. P. P. da transparência - apresentam todas as fases da relação.\n\nP. P. da confiança - legítimas expectativas do consumidor.\n\nP. P. da combate aos abusos - fornecedor não pode desrespeitar os direitos do consumidor.\n\nP. P. da informação e educação (art.4º IV, CDC).\n\nP. P. da precaução - riscos desconhecidos pela ciência.\n\nrelart 6º - exemplificativo. \nart. 7º - cláusula de retorno. \n\nex: ANAC - Associação. \nenormas - anos, de cole - paga menos, descontos de até 30%.\n\nD. à vida, saúde e segurança (art.6º I, CDC)\n- verificar limitação ao fornecedor.\n- em produtos que possam gerar danos.\n\nD. à educação - currículo de ensino básico, órgãos de defesa do consumidor.\n- (6 formal) RACCON e IMPRENDA.\n\nD. à liberdade de escolha - livre iniciativa. conversão.\n\nPROIBIDO VENDA CASADA! Amostra: 8º - Produto de lazer \nCDC \ninstagram: fornecedor?\n\nFORNECEDOR (art. 3º CDC)\n\n- física / jurídica. \npública, privada e civil / empresarial. \nnacional ou estrangeira. \n- O ESTADO, ex. autarquia, fundação. \n\nver não atividade e exemplificativo. \natuação profissional / habilidade - padrão. \n- especialização - conhecimento técnico\n\n- privatização/direito de mercado de consumo.\n\nHistórico: praticados a valor do mercado de consumo.\n\nPRODUTO E SERVIÇO \nelementos objetivos na relação de consumo.\n\nProduto - art. 3º §1º CDC\n- é qualquer bem móvel. \n- funcional - imaterial. \n\nServiço - art. 2º §5º\n- ser medianamente REMUNERADO. \n A revista não cabe CDC\nServiço aparentemente gratuito pode sofrer incidência do CDC e imunização em outros\n\nFórmula 297 - STJ\n\nServiços Públicos\n\nA aplicação do CDC em serviços públicos:\n1. Identificar os usuários daquele serviço\n2. Poderá realizar medição consumo\nUTI SINGUL ? CDC\n\nUTI UNIVERSIS - Tributo saúde + educacional,\nsendo... não cabe CDC\n\nSTJ - incidência do CDC e remunerado por meio\nde tarifações a preço público.\n\nServiços notariais - NÃO CABE CDC, natureza tri\n\nCONSUMIDOR\n\ntoda e qualquer relação de consumo será\nabrangida pelo CDC\n\nsubjetivos - partes - consumidor e fornecedor\nobjetivo - produto ou serviço\n\nconceitos relacionados e interdependentes