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MATERIAL PARA ESTUDO DA PROVA 1 Aplicabilidade das normas constitucionais normas de eficácia plenas contida limitada e normas de conteúdo programático Classificação das normas constitucionais Normas de eficácia Plena São aquelas normas que desde a entrada em vigor de Constituição já estão aptas a produzir eficácia Por isso são definidas como de aplicabilidade direta imediata e integral Contida são adotadas de aplicabilidade direta imediata mas não integral o legislador pode restringir a sua eficácia Limitada têm a sua aplicabilidade indireta mediata e diferida postergada pois somente a partir de uma posterior poderá produzir eficácia Subdividese em normas de eficácia limitada e de princípio institutivo e normas de eficácia limitada programática normas programáticas são aquelas lei que estão na Constituição mas que precisam de um regulamento infraconstitucional para que elas tenham a densidade suficiente para gerar efeitos no caso concreto Normas de conteúdo programático são aquelas que apesar de possuir capacidade de produzir efeitos por sua natureza necessitam de outra lei que as regulamentem leindoia ao complementar Essas normas portanto são de eficácia mediata e segundo essa corrente de entendimento têm que ser completadas legislativamente só assim produzindo os efeitos desejados pelo legislador Classificação das Constituições Constituições Rígidas Flexíveis Semirrígidas Escritas Consegutindárias Históricas Dogmáticas Materiais Formais Dirigente Garantia Rígida semirígida e flexível Rígida é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso e a constituição difícil de ser alterada Flexível possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis e a constituição fácil de ser alterada
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