·

Direito ·

Direito Constitucional

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros

Texto de pré-visualização

A) contida e aplicabilidade imediata;\nd) limitada ou reduzida, definidora de princípio institutivo;\ne) limitada ou reduzida, definidora de princípio programático.\n\nQUESTÃO 38.\nSegundo o art. 16 da Constituição Federal: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.\n\nTrata-se de norma constitucional\na) de eficácia limitada.\nb) de aplicabilidade imediata e eficácia plena.\nc) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.\nd) não autoexecutável.\ne) programática.\n\nQUESTÃO 39.\nA respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.\n\nDe acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatidade posterior que lhes dê aplicabilidade.\n( ) Certo\n(X) Errado\n\nQUESTÃO 40.\nNo que tange à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta do ato normativamente devido torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e a sobrevivência do direito à liberdade, à soberania e à cidadania”, pode ser considerada norma de\na) plena, comportando apenas restrição de natureza processual.\nb) exaurida e aplicabilidade restringida.\nc) limitada e aplicabilidade deferida.\nd) relativa complementarvel, pois sua aplicação depende de regulamentação por lei ordinária.\n(X) plena e aplicabilidade direta, imediata e integral.\n\nQUESTÃO 41.\nA respeito do art. 230, § 2º, da Constituição da República, segundo cujo teor é garantida, aos maiores de sessenta e cinco anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, pode-se afirmar, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuidar-se de norma:\na) De princípio institutivo.\nb) De eficácia contida.\nc) De eficácia plena e aplicabilidade imediata.\nd) De princípio programático.\n\nDireito Constitucional I\n10