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Arquitetura e Urbanismo ·
Ética
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PREGUNTA 1\nA NBR 12721 da ABNT estabelece critérios para determinação e cálculo de áreas, classificando-as em: área real do pavimento, área real privativa da unidade autônoma, área real do uso comum, área coberta, área descoberta e área equivalente. Qual alternativa define área real de uso comum?\n\na. A área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, excluídas as áreas não edificadas, passadas pela projeção das paredes externas das paredes de edificação; as faces externas das paredes consideradas, das paredes que separam de dependências de uso comum, no caso em que se refira ao próprio uso privado; as faces externas em relação à área coberta considerada, no caso em que se refira ao próprio uso comum: dos eixos das paredes exteriores da dependência edificada.\n\nb. Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência de uso comum, coberta ou descoberta, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções; das faces externas das paredes de edificação; e das faces internas, em relação à área real de uso comum, das paredes que separam das unidades autônomas.\n\nc. A área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência autônoma, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções; das faces externas das paredes externas da unidade autônoma, das dependências da unidade autônoma; e dos eixos das paredes que separam as dependências privativas da unidade autônoma consideradas, das áreas privativas das unidades autônomas.\n\nd. A área da superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível do piso do pavimento correspondente, excluídas as áreas não edificadas, não abrangendo as áreas de uso comum temporárias; as áreas proliferadas, e aproveitadas para uso não acedido e iluminação.\n\ne. A área da superfície limitada pela linha que contorna as dependências descobertas, passadas as projeções, excluídas as áreas não edificadas; das faces externas em relação à edificação; as faces internas, em relação à área edificada considerada, das faces externas quando ambas formem ou se tornem uso privativo ou de uso comum.\n\nPREGUNTA 3\nSobre os objetivos do Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo:\nI - Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio.\nII - Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.\nIII - Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio.\nIV - Proporcionar a continuidade dos incêndios nas edificações e áreas de risco.\nÉ correto afirmar que a(s) questão(ões) constitu(em) em afirmações de determinações baseadas no regulamento:\n\na. a I e IV.\n\nb. a II, II e IV.\n\nc. Apenas a IV.\n\nd. a I, III e IV.\n\ne. a I, II e III.\n\nPREGUNTA 4\nSegundo o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, são medidas contra incêndio:\n\na. Acesso de viatura na edificação e áreas de risco e chuveiros automáticos.\n\nb. Desligamento automático de alarme de incêndio e extensores.\n\nc. Sinalização de emergência e altura da edificação.\n\nd. Saídas de emergência e Área da Edificação.\n\ne. Projeto detalhado da edificação e brigada de incêndio. PREGUNTA 6\nConforme Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, não será permitido o parcelamento:\n\na. Em terrenos com declividade igual ou superior a 15% (quinze por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.\n\nb. Em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.\n\nc. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.\n\nd. Em terrenos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.\n\ne. Em terrenos com declividade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.\n\nPREGUNTA 7\nNo dimensionamento de escadas, as dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada, atendendo às seguintes condições:\n- piso (pl) 0,28m ≤ pl ≤ 0,32m\n- espelho (es) 0,15m ≤ es ≤ 0,18m\n0,63m ≤ 2 es + pl ≤ 4,65m\nO número de degraus e o comprimento de uma escada em um único lance reto, para vencer um desnível de 3,20 m, é de:\n\na. 18 degraus e 4,76 m de comprimento.\n\nb. 16 degraus e 5,04 m de comprimento.\n\nc. 19 degraus e 5,60 m de comprimento.\n\nd. 20 degraus e 5,70 m de comprimento.\n\nPREGUNTA 9\nSegundo as responsabilidades em eventos e sinistros, o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo:\nI - Nas edificações e áreas de risco a serem construídas cabe aos respectivos autores e/ou responsáveis técnicos o detalhamento técnico dos projetos e instalações das medidas de segurança contra incêndio, objeto deste Regulamento, e ao responsável pela obra, o fiel cumprimento do que foi projetado e das normas técnicas pertinentes.\nII - Nas edificações e áreas de risco já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, tomar as providências cabíveis para a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências deste Regulamento.\nIII - Nas edificações e áreas de risco não construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada.\nIV - O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obrigam-se a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, promovendo sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independentemente das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.\nÉ correto afirmar que a(s) definição(ões) constitu(em) em afirmações de determinações baseadas no regulamento:\n\na. a I e IV.\n\nb. a II, III e IV.\n\nc. a I, III e IV.\n\nd. a I, II, III e IV.\n\ne. a I, II e III.
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Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência de uso comum, coberta ou descoberta, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções; das faces externas das paredes de edificação; e das faces internas, em relação à área real de uso comum, das paredes que separam das unidades autônomas.\n\nc. A área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência autônoma, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções; das faces externas das paredes externas da unidade autônoma, das dependências da unidade autônoma; e dos eixos das paredes que separam as dependências privativas da unidade autônoma consideradas, das áreas privativas das unidades autônomas.\n\nd. A área da superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível do piso do pavimento correspondente, excluídas as áreas não edificadas, não abrangendo as áreas de uso comum temporárias; as áreas proliferadas, e aproveitadas para uso não acedido e iluminação.\n\ne. A área da superfície limitada pela linha que contorna as dependências descobertas, passadas as projeções, excluídas as áreas não edificadas; das faces externas em relação à edificação; as faces internas, em relação à área edificada considerada, das faces externas quando ambas formem ou se tornem uso privativo ou de uso comum.\n\nPREGUNTA 3\nSobre os objetivos do Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo:\nI - Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio.\nII - Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.\nIII - Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio.\nIV - Proporcionar a continuidade dos incêndios nas edificações e áreas de risco.\nÉ correto afirmar que a(s) questão(ões) constitu(em) em afirmações de determinações baseadas no regulamento:\n\na. a I e IV.\n\nb. a II, II e IV.\n\nc. Apenas a IV.\n\nd. a I, III e IV.\n\ne. a I, II e III.\n\nPREGUNTA 4\nSegundo o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, são medidas contra incêndio:\n\na. Acesso de viatura na edificação e áreas de risco e chuveiros automáticos.\n\nb. Desligamento automático de alarme de incêndio e extensores.\n\nc. Sinalização de emergência e altura da edificação.\n\nd. Saídas de emergência e Área da Edificação.\n\ne. Projeto detalhado da edificação e brigada de incêndio. PREGUNTA 6\nConforme Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, não será permitido o parcelamento:\n\na. Em terrenos com declividade igual ou superior a 15% (quinze por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.\n\nb. Em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.\n\nc. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.\n\nd. Em terrenos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.\n\ne. Em terrenos com declividade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.\n\nPREGUNTA 7\nNo dimensionamento de escadas, as dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada, atendendo às seguintes condições:\n- piso (pl) 0,28m ≤ pl ≤ 0,32m\n- espelho (es) 0,15m ≤ es ≤ 0,18m\n0,63m ≤ 2 es + pl ≤ 4,65m\nO número de degraus e o comprimento de uma escada em um único lance reto, para vencer um desnível de 3,20 m, é de:\n\na. 18 degraus e 4,76 m de comprimento.\n\nb. 16 degraus e 5,04 m de comprimento.\n\nc. 19 degraus e 5,60 m de comprimento.\n\nd. 20 degraus e 5,70 m de comprimento.\n\nPREGUNTA 9\nSegundo as responsabilidades em eventos e sinistros, o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo:\nI - Nas edificações e áreas de risco a serem construídas cabe aos respectivos autores e/ou responsáveis técnicos o detalhamento técnico dos projetos e instalações das medidas de segurança contra incêndio, objeto deste Regulamento, e ao responsável pela obra, o fiel cumprimento do que foi projetado e das normas técnicas pertinentes.\nII - Nas edificações e áreas de risco já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, tomar as providências cabíveis para a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências deste Regulamento.\nIII - Nas edificações e áreas de risco não construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada.\nIV - O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obrigam-se a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, promovendo sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independentemente das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.\nÉ correto afirmar que a(s) definição(ões) constitu(em) em afirmações de determinações baseadas no regulamento:\n\na. a I e IV.\n\nb. a II, III e IV.\n\nc. a I, III e IV.\n\nd. a I, II, III e IV.\n\ne. a I, II e III.