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Contabilidade de Custos

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Contabilidade de custos Aula 7 Tributos sobre a receita Profa Michele Nascimento Jucá michelejucamackenziebr Tributos sobre a receita Tributos Impostos diretos x indiretos Regimes de tributação Lucro real Lucro presumido Lucro arbitrado Simples nacional Porte das empresas Enquadramento tributário Cálculo por dentro ou por fora Não cumulatividade fiscal Substituição tributária Tributos gerais na formação dos preços de venda Cofins PIS IRPJ CSSL Tributos específicos na formação dos preços de venda ISS ICMS IPI Proposta de reforma tributária Agenda 2 Tributos são pagamentos obrigatórios previstos em lei com base em um fato gerador no caso dos impostos taxas e contribuições de melhoria Esse fato é justamente alguma situação a partir da qual o contribuinte passa a ter que pagar o tributo A Constituição Federal de 1988 estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias TRIBUTOS Impostos Taxas Empréstimos compulsórios Contribuições especiais Contribuições de melhoria Tributos 3 a Impostos incidem sobre o patrimônio a renda e o consumo Vale lembrar que o fato gerador dos impostos não está ligado a uma contraprestação estatal ou seja não é vinculado a algo que o governo oferece em troca Eles podem ser Federais como o IPI Imposto sobre Produtos Industrializados e o IOF Imposto sobre Operações Financeiras Estaduais como o ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Municipais como o IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e o ISS Imposto Sobre Serviços b Taxas são vinculadas a uma contraprestação do Estado como os serviços públicos por exemplo recolhimento de lixo ou emissão de documentos de um veículo O Código Tributário Nacional Lei nº 51721966 estabelece que as taxas não podem ter a base de cálculo nem o fato gerador iguais aos de um imposto nem ser cobradas em função do capital das empresas Vale lembrar que o serviço público sobre o qual incide uma taxa pode ter uso efetivo ou potencial estar à disposição por parte do contribuinte As taxas podem ser criadas pelas três esferas de governo c Contribuições de melhoria assim como as taxas devem estar vinculadas a uma contraprestação estatal A diferença é que no caso dessas contribuições o governo deve fazer uma obra pública que gere valorização imobiliária O cálculo do pagamento é feito com base no valor que será agregado a cada imóvel As contribuições de melhoria podem ser instituídas pela União pelos estados e pelos municípios Exemplo Colocação de asfalto Tributos 4 d Empréstimos compulsórios são mais uma modalidade tributária prevista na Constituição Federal Eles só podem ser criados pela União por meio de lei complementar Esse tipo de empréstimo tem como objetivo custear despesas extraordinárias como calamidade pública ou guerra externa ou para promover investimento público que possua urgência e benefício nacional Ao contrário dos impostos em que a arrecadação não é destinada para um fim específico os recursos provenientes dos empréstimos compulsórios só podem ser utilizados na finalidade para a qual foram criados Em tese por ser um empréstimo há uma expectativa de que a União restitua os valores arrecadados Exemplo Em 1962 foi criado um empréstimo compulsório em favor da Eletrobrás O investimento se direcionou àquela empresa estatal e Contribuições especiais só podem ser instituídas pela União e quando criadas devem ter uma destinação ou finalidade específica Nesse caso a base de cálculo pode ser a mesma de um imposto ou seja o governo pode fazer uma dupla tributação A Constituição Federal prevê contribuições sociais por exemplo PISPasep profissionais de intervenção no domínio econômico e de custo de serviço de iluminação pública As contribuições especiais são criadas pela União mas a cobrança pode ser delegada para terceiros como no caso da contribuição sindical Tributos 5 Diretos São os impostos que os governos federal estadual e municipal arrecadam sobre o patrimônio bens e renda salários aluguéis rendimentos de aplicações financeiras dos trabalhadores São considerados impostos diretos pois o governo arrecada diretamente dos cidadãos Ex Imposto de renda IR contribuição social CS imposto sobre a propriedade de veículos automotores IPVA imposto predial territorial urbano IPTU Indiretos São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as pessoas consomem São cobrados de produtores e comerciantes porém acabam atingindo indiretamente os consumidores pois estes impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços Ex imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ICMS imposto sobre serviços ISS imposto sobre produtos industrializados IPI Impostos diretos x indiretos 6 Regime de tributação é um sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa que é determinado de acordo com a quantidade da arrecadação Além da arrecadação depende também do tipo de negócio para que seja escolhido um regime tributário No Brasil atualmente existem quatro tipos de regimes de tributação Lucro real Lucro presumido Lucro arbitrado Simples nacional Regime de tributação 7 É a regra geral para a apuração do Imposto de Renda IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL da pessoa jurídica Ao mesmo tempo em que é o regime geral também é o mais complexo Neste regime o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil apurado pela pessoa jurídica acrescido de ajustes positivos e negativos requeridos pela legislação fiscal conforme esquema a seguir Lucro prejuízo contábil Ajustes fiscais positivos adições Ajustes fiscais negativos exclusões Lucro real ou prejuízo fiscal do período Quando se trata do regime de lucro real pode haver inclusive situações de prejuízo fiscal hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar Se houver valor a pagar o pagamento pode ser feito mensal ou trimestral até o último dia útil do mês seguinte à apuração Olhando somente pelo lado do imposto de renda para uma empresa que opera com prejuízo ou margem mínima de lucro normalmente optar pelo regime de lucro real é vantajoso Porém sempre é prudente que a análise seja estendida também para as contribuições ao Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PISPasep a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins pois a escolha do regime afeta todos estes tributos Lucro real 8 É uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL das pessoas jurídicas Suas alíquotas são menores porém os impostos são cumulativos A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação Em termos gerais tratase de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta ROB O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento trimestral 31 de janeiro 30 de abril 31 de julho 31 de outubro Sobre o referido resultado somamse as outras receitas eventuais auferidas como receitas financeiras e alugueis Assim por não se tratar do lucro contábil efetivo mas uma mera aproximação fiscal denominase de lucro presumido Exemplo Descrição IRPJ CSLL Receita operacional bruta ROB com a venda de mercadorias 10000000 10000000 x Percentual de lucro fixado fiscalmente 8 12 Lucro presumido decorrente da ROB 800000 1200000 Outras receitas a adicionar integralmente Receitas financeiras 100000 100000 Aluguel de imóvel quando não for objeto social da empresa 150000 150000 Lucro presumido total 1050000 1450000 Lucro presumido 9 O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido conforme o caso Por exemplo quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão quando deixa de escriturar o livro inventário etc Quando conhecida a receita bruta e desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado A partir de 01011997 a tributação com base no lucro arbitrado ocorrerá trimestralmente em períodos de apuração encerrados em 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário RIR1999 artigo 220 e 530 O recolhimento deve ocorrer em 31 de janeiro 30 de abril 31 de julho 31 de outubro Lucro arbitrado 10 O Simples nacional é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições tendo como base de apuração a receita bruta Ele foi instituído pela Lei Complementar no1232006 As pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderão optar pela inscrição no Simples Nacional recolhendo em guia única diversos tributos impostos e contribuições como a seguir exposto Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Imposto sobre Produtos industrializados IPI Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Contribuição para o PISPasep Contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica de que trata o art 22 da Lei nº 8212 de 24 de julho de 1991 exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal ICMS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS Simples nacional 11 Microempreendedor Individual MEI Tratase de um empresário individual e sem sócios que desempenha uma das mais de 480 atividades permitidas pela atual legislação É optante do Simples nacional Simei e tem como limite de faturamento anual o valor de R 81 mil Micro Empresa ME Empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R 360 mil Para formalização é necessário optar entre uma das formas de tributação Simples Nacional Lucro Real ou Lucro Presumido e realizar o registro em uma Junta Comercial ou cartório de registro da pessoa jurídica Nessa modalidade há algumas restrições para o desempenho de serviços ex aluguel de imóveis próprios No entanto é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa que deve ser realizado em toda empresa Se o lucro ultrapassar o limite para ME o contrato social deve ser revisto alterando também o regime tributário do empreendimento Empresa de Pequeno Porte EPP Negócios com limite de faturamento anual de R 48 milhões podem ser enquadrados como EPP Da mesma forma que a ME o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial ou cartório optando por um dos regimes tributários Simples Nacional Lucro Real ou Lucro Presumido Empresa Normal Uma empresa normal é aquela que diferente de uma ME e uma EPP não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R 48 milhões Por causa disso não pode optar pelo Simples Nacional Porte das empresas 12 SIMEI Regime fiscal adotado pelos Microempreendedores Individuais MEI conforme previsto no artigo 18A da lei Complementar nº 12306 que define o recolhimento em valores mensais dos mesmos tributos do Simples Nacional Fontes httpsatendimentosebraesccombrblogeppmicroempresamei e httpwww8receitafazendagovbrSimplesNacionalArquivosmanualPerguntaoSNpdf Outros Forma Tributária Sócios Empresário Individual Enquadramento Faturamento do Ano Forma Jurídica NORMAL EPP ME MEI Verificar se a atividade é permitida Simples Nacional SIMEI Um titular da empresa Até R 81 mil Empresário Individual O patrimônio da empresa se mistura com do empresário Caso ocorram débitos da empresa o empresário pode responder inclusive com seus bens pessoais Simples Nacional Lucro Presumido ou Lucro Real Um titular da empresa Faturamento acima de R 48 milhões Até R 48 Milhões Até R 360 mil O capital social da empresa precisa ser de no mínimo 100 cem vezes o valor do salario mínimo Simples Nacional Lucro Presumido ou Lucro Real Um titular da empresa Faturamento acima de R 48 milhões Até R 48 milhões Até R 360 mil Empresa Individual de Respon sabilidade Limitada EIRELI Não há valor mínimo para capital social e os sócios respondem somente pelo capital social Simples Nacional Lucro Presumido ou Lucro Real Dois ou mais sócios Faturamento acima de R 48 milhões Até R 48 milhões Até R 360 mil Sociedade Limitada Enquadramento tributário 13 Cálculo por fora Embora mais simples e menos oneroso não é usual Apenas o IPI usa esse tipo de cálculo A alíquota incide sobre o valor sem incluir o tributo O tributo está por fora da base de cálculo Considere o preço de um produto de R 900 Supondo uma alíquota igual a 10 para um tributo calculado por fora bastaria incidir 10 sobre os R 900 R 9000 O valor total da operação com o tributo é R 99000 Cálculo por dentro São mais onerosos e comuns na maioria dos impostos Fazem referência ao fato da alíquota do tributo incidir sobre o valor do tributo já incluído O tributo está por dentro da base de cálculo Para acrescentar o tributo é preciso dividir o valor sem o imposto por 1 alíquota R 900 1 010 900 090 1000 O valor do tributo pode ser obtido por meio de a R 1000 x 10 R 100 ou b R 1000 R 90000 R 10000 Cálculo por dentro ou por fora 14 Os tributos cumulativos não geram crédito fiscal enquanto que os não cumulativos geram Ou seja eles permitem o aproveitamento posterior do imposto pago não devendo ser incorporado ao custo dos produtos Uma fábrica vende seus produtos a um distribuidor nacional a R 10000 a unidade Para simplificar suponha que essa indústria não receba nenhum crédito fiscal decorrente da aquisição de materiais diretos Por sua vez o distribuidor revende os aparelhos comprados a um varejista por R 20000 O varejista vende aos consumidores finais por R 400 Supondo uma mesma alíquota de imposto de vendas vigente durante todas as operações igual a 18 os impostos arrecadados poderiam ser expressos da seguinte forma Cumulatividade do imposto sobre a venda Varejista Distribuidor Indústria Preço R 400 Preço R 200 Preço R 100 Imposto R 72 400 x 018 Imposto R 36 200 x 018 Imposto R 18 100 x 018 Nãocumulatividade do imposto sobre a venda Varejista Distribuidor Indústria Preço R 400 Preço R 200 Preço R 100 Imposto total pago ao Fisco R 7200 Débito R 72 Débito R 36 Débito R 18 Crédito R 36 Crédito R 18 Crédito R 0 A pagar R 36 A pagar R 18 A pagar R 18 Consumidor Não cumulatividade fiscal 15 Indústria Distribuidor Varejista A Preço R 400 Preço cobrado pela indústria R 100 Imposto normal 10000 x 18 R 18 B Imposto total na cadeia 400 x 18 R 72 Com a substituição tributária o custo da mercadoria comprada pelo distribuidor será igual ao preço pago R 154 C Imposto substituído 400 x 18 R 72 7200 1800 R 54 Preço cobrado do distribuidor 100 54 R 154 Representa um mecanismo que possibilita o pagamento dos impostos de toda a cadeia produtiva e comercial de uma só vez por um integrante da cadeia Indústria Passo A O Fisco define o preço de ponta R 400 a ser pago pelo consumidor final o que pode ser feito mediante o uso da tabela de preços praticadas pela indústria por meio de pesquisa de mercado Passo B Com base no preço final o Fisco calcula o valor total do imposto para a cadeia que ele deseja receber No caso R 400 x 18 R 7200 Passo C Supondo que a fábrica vendesse o produto por R 100 já recolheria R 18 de imposto normal Como o Fisco quer R 7200 e já recebeu R 1800 da fábrica é preciso cobrar a diferença de 7200 1800 R 5400 Com a cobrança da substituição tributária a indústria será obrigada a cobrar um preço de 10000 5400 R 15400 do distribuidor Cessarão os crédito e débitos posteriores Substituição tributária 16 Os tributos federais gerais incidentes na maioria das operações são a Incidentes sobre faturamento ou movimento de conta corrente Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social PISPasep Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público b Incidentes sobre o faturamento se lucro presumido ou sobre o lucro real IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica CCSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Tributos gerais na formação dos preços de venda 17 A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social tem como objetivo financiar a seguridade social em suas áreas fundamentais incluindo entre elas a previdência social a assistência social e a saúde pública Tratase de uma alíquota aplicada sobre o valor bruto de faturamento das empresas que deve ser recolhido aos cofres públicos Atualmente são dois os regimes aplicados pela Cofins para recolhimento a o cumulativo para as empresas que adotam o sistema de tributação pelo lucro presumido não gera crédito fiscal e o b não cumulativo cobrado das empresas que escolhem o sistema de tributação pelo lucro real uma opção que permite que o valor da contribuição seja descontado da receita bruta obtida pela empresa Atenção algumas atividades mesmo no lucro real são obrigadas ao regime cumulativo ex instituições financeiras cooperativas planos de saúde agências de viagens e turismo desenvolvimento de software etc O cálculo da Cofins é baseado nas receitas auferidas pelas pessoas jurídicas sobre as quais essa contribuição incide e independem do tipo de atividade exercido pela empresa ou a classificação segundo o Código Nacional de Atividade Econômica em que a empresa se insere A base de cálculo é o faturamento mensal e as receitas eventuais conseguidas pela empresa o que se denomina receita bruta em termos contábeis Para as empresas que adotam o sistema de regime cumulativo da Cofins a base de cálculo é de 4 instituições financeiras ou 3 demais empresas sobre a receita bruta enquanto que as empresas optantes pelo regime não cumulativos o percentual pode chegar a 76 da receita presumida Cofins 18 O Programa de Integração Social é uma contribuição tributária de caráter social que tem como objetivo financiar o pagamento do segurodesemprego abono e participação na receita dos órgãos e entidades tanto para os trabalhadores de empresas públicas como privadas O PIS foi instituído através da Lei Complementar nº 71970 que era destinado ao trabalhadores de empresas privadas que eram administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT O PIS é administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela Caixa Econômica Federal O PIS tem muitas semelhanças com o Cofins sendo que uma delas é que existem dois regimes um cumulativo e um não cumulativo No regime cumulativo as alíquotas são de 065 enquanto no não cumulativo são de 165 O PIS também está relacionado com o Pasep Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e muitas vezes as siglas aparecem em conjunto PISPasep PIS 19 O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas IRPJ é o imposto cobrado e específico para empresas com cadastros jurídicos bem como todas as empresas que são registradas além de empresas estatais pertencentes a sociedades mistas estabelecimentos em estado de falência ou de negócios rurais O imposto para pessoas jurídicas normalmente é declarado anual ou trimestralmente Se for declarado de forma trimestral deverá ser pago em 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro se pagamento em cota única Entretanto se acontecer alguma fusão com outra empresa a data será aquela da fusão e não as datas informadas Outra alteração na data acontecerá se a empresa individual for cancelada A alíquota é de 15 sobre o lucro independentemente do modelo escolhido Mas se o valor que a empresa lucrou for maior que o valor de cada parcela multiplicado pelo número de meses e for maior que R 2000000 a empresa poderá sofrer um adicional de 10 que deve ser pago juntamente com os 15 Normalmente isto só acontece com empresas que foram fundidas Existem quatro modelos tributários para as instituições sendo eles Lucro real Lucro arbitrário Lucro presumido e Simples nacional IRPJ 20 A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido do período base antes da provisão para o imposto de renda É devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR destinandose ao financiamento da seguridade social estando disciplinado pela lei nº 76891988 e suas alterações Sua alíquota varia entre 9 pessoas jurídicas em geral 17 cooperativas de crédito e 20 instituições financeiras A partir de 2019 temse 15 para cooperativas de crédito e instituições financeiras A base de cálculo é o valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda A CSLL é devida pelas pessoas jurídicas da seguinte forma Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES pagam IRPJ COFINS CSLL PIS e outros tributos unificados Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real a alíquota de 9 será aplicada sobre o LAIR Lucro antes do Imposto de Renda Pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado alíquota de 9 aplicada sobre o lucro do empreendimento Este lucro é obtido aplicandose os percentuais de lucro presumido e de lucro arbitrado presentes na tabela que segue logo abaixo sobre a receita bruta Lucro atividade econômica 12 para as receitas das atividades comerciais industriais imobiliárias e hospitalares 32 no caso de receitas de serviços em geral exceto serviços hospitalares O pagamento é feito todo dia 15 de cada mês nas mesmas datas do IRPJ Se trimestral 30 de abril 31 de julho 31 de outubro e 31 de janeiro CSSL 21 Os tributos específicos em função da natureza de prestação de serviços comércio ou indústria a ISS Impostos sobre Serviços b ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços c IPI Imposto sobre produtos Industrializados Tributos específicos na formação dos preços de venda 22 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos municípios e do Distrito Federal tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 1162003 O serviço considerase prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestador Há situações em que o imposto é devido no local da prestação de serviços ex terceirização O STJ manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é onde são prestados os serviços A Emenda Constitucional 372002 em seu artigo 3 incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fixando a alíquota mínima do ISS em 2 dois por cento a partir da data da publicação da Emenda 13062002 A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5 pelo art 8 II da Lei Complementar 1162003 Suponha que uma empresa de consultoria realizou o orçamento a seguir qual valor deve ser cobrado na nota fiscal e o valor destacado do ISS R Orçamento 500000 Gastos com a atividade 60000 Despesas indiretas 124000 Lucro desejado 684000 Base de cálculo Preço de venda PV PV sem ISS 1 ISS PV 6840 1 005 R 720000 ISS 7200 6840 R 36000 ou ISS 7200 x 005 R 36000 ISS 23 Considere os seguintes tributos da mesma empresa de consultoria tributada pelo lucro presumido D C x 817497 Valor R C A x B Subtotal receita B Alíquota A Base cálculo Tributo 23544 288 9 32 CSSL base presumida sobre receita 39240 480 15 32 IR presumido sobre receita 5314 065 PIS 24525 300 Cofins 40875 500 ISS 133497 1633 Total A Percentual de 32 sobre o faturamento arbitrado pelo Fisco ISS 24 Preço de venda PV PV sem tributos 1 tributos PV 684000 1 01633 817497 D Valor de cada tributo PV x tributo Valor de cada tributo 817497 x tributo 817497 x 01633 133497 O ICMS imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual intermunicipal e de comunicação é de competência dos estados e do Distrito Federal O imposto incide sobre o preço de venda sendo cobrado por dentro Ou seja no preço de venda do produto base de cálculo já se encontra embutido o valor do ICMS incidente Assim temse que para incorporar o ICMS ao preço de venda é preciso dividir o valor sem o imposto por 1 alíquota O local da operação ou da prestação para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável é tratandose de mercadoria ou bem o do estabelecimento onde se encontre no momento da ocorrência do fato gerador Há exceções ex comércio eletrônico Considerase ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular O imposto é nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro estado É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditarse do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria real ou simbólica no estabelecimento É igualmente permitida a substituição tributária Nesse caso o elo principal da cadeia recolhe o tributo dos demais elos Não existem mais débitos e créditos Todo o valor pago ao fornecedor a título de ICMS deve ser incorporado no custo se produtivo ou despesa se não produtivo ICMS 25 Exemplo 1 Uma loja de calçados deseja incorporar sua alíquota de ICMS igual a 17 em uma mercadoria cujo valor sem o imposto é igual a R 8300 Fazendo o cálculo por dentro temse Preço de venda PV PV sem ICMS 1 ICMS 8300 1 017 R 10000 Valor do ICMS 10000 8300 R 1700 ou 10000 x 17 R 1700 Exemplo 2 Um comerciante compra uma cadeira por R 10000 com 18 de ICMS incluso Ao custo acrescentará R 8000 para cobertura de despesas e lucros Considerando o ICMS na venda igual a 18 qual é o preço de venda da cadeira e o ICMS a ser pago pelo comerciante Como o ICMS é não cumulativo o valor de ICMS incluído na NF recebida do fornecedor deve ser excluído do custo da operação já que se trata de um crédito a recuperar Valor R Descrição 10000 Preço pago ao fornecedor 1800 Crédito de ICMS obtido do fornecedor 8200 Custo da cadeira 8000 Despesas e lucro 16200 Base de cálculo para formação do PV 19756 PV cobrado pelo comerciante 16200 1 18 Valor R Descrição 3556 Débito de ICMS 18 do preço de venda 19756 x 18 1800 Crédito de ICMS 18 do custo ou preço de compra 100 x 18 1756 ICMS a recolher ICMS mesmo estado 26 Alíquota Destino Origem 18 AM AP BA CE DF MA MG PB PE PI PR RJ RN RS SE SP e TO 1750 RO 17 AC AL ES GO MS MT PA RR e SC Estado A Estado A 12 Sul Sudeste Sul Sudeste 7 Norte Nordeste Centro Oeste e Espírito Santo Sul Sudeste 12 Sul Sudeste Norte Nordeste Centro Oeste e Espírito Santo 12 Norte Nordeste Centro Oeste e Espírito Santo Norte Nordeste Centro Oeste e Espírito Santo 0 Exportação Estado A Uma loja de artigos de decoração em Fortaleza CE comprou um abajur origem nacional importados tem alíquota de 4 para qualquer operação interestadual em SP por R 5000 Nesse caso a alíquota incidente na compra feita em SP é de 7 Logo o ICMS recolhido para a Secretaria da Fazenda de SP é de 7 x 5000 R 350 Suponha a aplicação de um preço de venda igual a R 10000 para o consumidor em Fortaleza A alíquota de ICMS no CE é de 18 Logo o débito do ICMS na venda será de 18 x 10000 R 1800 Considerando o crédito na NF de compra de R 350 o valor a ser recolhido para a Secretaria da Fazenda do Ceará será de 1800 350 R 1450 O valor total recebido pelas secretarias da fazenda estaduais é de R 1800 sendo que a e SP recebeu 350 e a do CE 1450 SP CE ICMS entre estados 27 Fonte httpswwwtaxgroupcombrinte lligencetabelaicmsatualizada ICMS entre estados 28 O imposto sobre produtos industrializados IPI incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros Sua esfera é federal e possui como fatos geradores o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira e a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial Considerase industrialização a operação que modifique a natureza o funcionamento a apresentação ou a finalidade do produto ou aperfeiçoe pra consumo O IPI é devido independentemente da finalidade do produto e do título jurídico da operação de que decorra o fato gerador como venda consignação e transferência Sua incidência ocorre por fora sobre o preço sem o IPI sendo as alíquotas variáveis por produto A depender do uso do produto adquirido o IPI pode gerar crédito fiscal ou não Se ele for utilizado como insumo na fabricação de novo bem ou para revenda gerará crédito fiscal por ocasião de sua compra Caso o produto se destine a consumo final constituise custo Caso se destine a imobilizado o crédito recebido deverá ser utilizado considerando amortizações mensais ao longo do período determinado pela Receita Federal IPI 29 Exemplo 1 Uma indústria deseja incorporar o IPI em uma NF cujo valor sem impostos é igual a R 400000 Supondo uma alíquota de 10 temse Preço de venda da indústria PV sem IPI x 1 IPI 4000 x 1 010 R 440000 Exemplo 2 Um produto apresenta um valor sem ICMS de R 20000 e ICMS destacado de R 4096 O valor do IPI é igual à sua alíquota ex 10 multiplicada pelo valor com ICMS Nesse caso o valor do IPI incide sobre a base com ICMS Valor do IPI IPI x Valor com ICMS 10 x 20000 4096 R 2410 O valor do produto pago pelo consumidor é igual à soma do preço sem ICMS ICM e IPI devidos Valor pago pelo consumidor Preço sem ICMS ICMS IPI 20000 4096 2410 R 26506 IPI 30 O IPI pode ou não entrar na base de cálculo do ICMS Quando a venda é feita a contribuinte de IPI ou ICMS o IPI não integra a base de cálculo do ICMS valendo as regras abaixo Preço de venda com ICMS IPI na base de cálculo do ICMS Remetente Destino e destinatário do produto PV sem ICMS 1 ICMS Não integra a base de cálculo do ICMS Contribuinte de IPI ou ICMS Para industrialização ou comercialização por contribuinte de IPI ou ICMS PV sem ICMS 1 ICMS x 1 IPI Integra a base de cálculo do ICMS Contribuinte ou não de IPI ou ICMS Para incluir o IPI tem que ser contribuinte do IPI Para uso ou consumo por não contribuintes de IPI ou ICMS Supondo que uma fábrica de colchões situada em Fortaleza CE planejasse a venda de um conjunto com valor sem ICMS de R 80000 para um revendedor situado no próprio estado contribuinte de ICMS com alíquota interna de 18 Nesse caso a formação do preço seria Preço de venda PV sem ICMS 1 ICMS 80000 1 018 R 97560 Supondo a venda do mesmo conjunto para uma pousada NÃO contribuinte nem de IPI e nem de ICMS seria preciso assumir destino e destinatário do produto para uso ou consumo por contribuinte de IPI ou ICMS Assumindo uma alíquota de 5 para o IPI o preço seria Preço de venda PV sem ICMS 1 ICMS x 1 IPI 80000 1 018 x 105 800 08111 R 98644 Numa situação real outros tributos podem precisar serem somados à alíquota do ICMS Supondo que a fábrica contribuinte de ICMS seja tributada pelo lucro real e que as alíquotas de PIS e Cofins sejam de 165 e 76 Elas precisam ser acrescidas à alíquota do ICMS de 18 165 76 18 2725 O preço com tributos seria de Preço de venda PV sem tributos 1 tributos 80000 1 02725 R 109965 IPI no ICMS na venda para consumidor em indústria 31 Atualmente estão em tramitação duas Propostas de Emenda da Constituição PECs que abordam com detalhamento este tema são elas PEC 1102019 no Senado Federal Propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços IBS que segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado IVA cobrados na maioria dos países desenvolvidos Como o IVA o novo tributo não é cumulativo ou seja não incide em cascata em cada etapa da produção A base de incidência do IBS em ambas as propostas é praticamente igual todos os bens e serviços incluindo a exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e a locação de bens operações que em regra escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal na norma atualmente em vigor IBS é um tributo estadual que substituirá nove tributos são eles IPI IOF PIS Pasep Cofins CIDE Combustíveis SalárioEducação ICMS e ISS A PEC 1102019 determina que a arrecadação do imposto é partilhada entre União estados Distrito Federal e municípios mediante entrega de recursos a cada ente federativo conforme aplicação de percentuais previstos na Constituição sobre a receita bruta do IBS PEC 452019 que tramita na Câmara dos Deputados Federais Proposta pelo deputado Baleia Rossi MDBSP e idealizada pelo Centro de Cidadania Fiscal CCiF a PEC 452019 coloca o IBS como um tributo federal a ser instituído por meio de lei complementar federal A PEC propõe que o novo imposto faça a substituição de cinco tributos são eles IPI PIS Cofins ICMS ISS Na PEC 452019 a determinação da alíquota do imposto a ser cobrado é feita após cada ente federativo município estado distrito e federação fixar uma parcela da alíquota total do IBS uma espécie de subalíquota por meio de lei ordinária Uma vez fixado o conjunto das subalíquotas formase a alíquota única aplicável a todos os bens e serviços consumidos em ou destinados a cada um dos municípiosestados brasileiros Assim é criada a alíquota de referência e dessa forma todos os bens e serviços destinados a determinado municípioestado são taxados por uma mesma alíquota mas a tributação não é uniforme em todo território nacional pois cada ente federativo pode fixar sua alíquota Com relação à partilha da arrecadação a PEC da Câmara detalha que cada ente federativo tem sua parcela na arrecadação do IBS determinada pela aplicação direta de sua subalíquota Proposta de reforma tributária 32 Objetivos da reforma tributária Simplificação Reduzir o número de impostos e unificar tributos que possuem a mesma base de incidência Transparência Tornar o sistema tributário mais claro e compreensível para a população Estímulo à economia Com um sistema tributário mais simples e eficiente esperase atrair mais investimentos e estimular o crescimento econômico Primeira fase da reforma tributária A Câmara dos Deputados aprovou em 7 de julho de 2023 a primeira fase da reforma tributária e reformula a tributação sobre o consumo O texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores A proposta de emenda à Constituição PEC caso aprovada em definitivo no Congresso simplifica e unifica os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma O texto unifica duas PECs que tramitam pelo parlamento nos últimos anos uma na Câmara e outra no Senado Quais são os principais pontos da proposta aprovada Substituição de 5 tributos 3 federais IPI PIS Cofins pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços CBS 1 estadual ICMS e 1 municipal e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços IBS Criação do imposto seletivo imposto do pecado Espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente Cashback Prevê a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago Transição Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032 Fonte httpswwwgovbrfazendaptbracessoainformacaoacoeseprogramasreformatributaria Proposta de reforma tributária 33