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Administração ·
Administração Pública
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Licitação, contratos e convênios. Modalidades de concurso com base nas licitações dentro da lei 14133/2021. Trabalho acadêmico, introdução, desenvolvimento, conclusão, referências bibliográficas com data de acesso. Obs: não há necessidade de colocar no textos o nome introdução, desenvolvimento e conclusão 😅 INSTITUIÇÃO CURSO AUTOR LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS: MODALIDADES DE CONCURSO COM BASE NA LEI 14133/2021 Cidade Campus 2024 1. INTRODUÇÃO No contexto da administração pública, a licitação desempenha um papel crucial na seleção de propostas que visam atender às demandas por bens, serviços ou obras (CARVALHO, 2018). Trata-se de um processo meticuloso, regido por normas e procedimentos legais, que tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre os participantes, a transparência nas contratações e a obtenção da melhor relação custo-benefício para o erário público. Conforme declarado pelo Governo Brasileiro, tem-se que “A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Com a promulgação da Lei 14133/2021, que estabelece normas gerais sobre licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública, observa-se uma atualização e modernização significativa do arcabouço legal que rege os processos licitatórios no Brasil. Essa legislação representa não apenas uma resposta aos desafios e demandas contemporâneas da gestão pública, mas também uma oportunidade para aprimorar as práticas de contratação e promover maior eficiência na utilização dos recursos públicos (DI PIETRO, 2017). Nesse sentido, as modalidades de concurso delineadas pela Lei 14133/2021 assumem um papel de destaque (MELLO, 2014). Ao introduzir novas formas de competição e seleção de propostas, a legislação busca não apenas ampliar o leque de opções disponíveis para os gestores públicos, mas também fomentar a participação da iniciativa privada, estimulando a inovação, a competitividade e a qualidade na prestação de serviços e na execução de obras públicas. Assim, é necessário compreender as nuances e implicações das modalidades de concurso estabelecidas pela Lei 14133/2021, a fim de promover uma análise crítica e embasada sobre os impactos dessa legislação no cenário das licitações, contratos e convênios no Brasil. 2. DESENVOLVIMENTO A Lei 14133/2021 representa um marco na legislação brasileira sobre licitações e contratos, trazendo consigo não apenas atualizações pontuais, mas uma reformulação abrangente das modalidades de concurso e dos procedimentos licitatórios (OLIVEIRA, 2014). Nesse sentido, é fundamental compreender em detalhes as implicações e nuances das modalidades de concurso estabelecidas por essa legislação, bem como explorar os benefícios e desafios que surgem com essas mudanças. Primeiramente, destaca-se a importância de analisar as modalidades tradicionais de licitação, como a concorrência, a tomada de preços e o convite, sob a ótica das alterações introduzidas pela Lei 14133/2021 (DI PIETRO, 2017). A concorrência, por exemplo, que é a modalidade mais abrangente e utilizada em contratações de grande vulto, passa a ser regida por novos critérios e procedimentos, visando aprimorar a competitividade e a transparência dos processos licitatórios. Da mesma forma, a tomada de preços e o convite sofrem ajustes e adaptações, buscando garantir uma maior eficiência na seleção das propostas e na contratação de fornecedores (MELLO, 2014). Além das modalidades tradicionais, a Lei 14133/2021 introduz uma nova modalidade de concurso, voltada especificamente para a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos (OLIVEIRA, 2014). Esse tipo de concurso, que pode abranger desde projetos de engenharia até propostas culturais, demanda critérios específicos de avaliação e premiação, destacando-se pela sua natureza diferenciada em relação às demais modalidades de licitação. No entanto, é importante ressaltar que as mudanças trazidas pela Lei 14133/2021 não se limitam apenas às modalidades de concurso, mas abrangem também diversos aspectos dos procedimentos licitatórios. Isso inclui, por exemplo, a adoção de novos critérios de julgamento das propostas, a simplificação de determinados processos, a ampliação dos mecanismos de participação da sociedade civil e a promoção da sustentabilidade e da inovação nas contratações públicas. Diante desse cenário, surgem tanto benefícios quanto desafios para os gestores públicos, os empresários e a sociedade em geral (CARVLAHO, 2018). Entre os benefícios, destacam-se a maior flexibilidade na escolha da modalidade adequada a cada contratação, a redução de burocracia e de custos administrativos, e o estímulo à competitividade e à qualidade dos serviços prestados. No entanto, é necessário atentar para os desafios relacionados à necessidade de capacitação dos agentes públicos para a correta aplicação das novas modalidades, bem como para a garantia da lisura e da transparência nos processos licitatórios. 3. CONCLUSÃO A Lei 14133/2021 representa um avanço significativo no campo das licitações, contratos e convênios no Brasil, ao introduzir mudanças nas modalidades de concurso e nos procedimentos licitatórios. Embora traga benefícios como maior flexibilidade e estímulo à competição e inovação, sua eficácia depende da correta aplicação e fiscalização, garantindo transparência, integridade e eficiência na utilização dos recursos públicos. A colaboração entre os diversos atores envolvidos é essencial para assegurar que as contratações públicas atendam às necessidades da sociedade de forma justa e sustentável. 5. REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2018/Decreto/D9412.htm#art1. Acesso em: 30 de março de 2024. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 30 de março de 2024. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2008. Acesso em: 30 de março de 2024. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30. ed. Rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Acesso em: 30 de março de 2024. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. Acesso em: 30 de março de 2024. OLIVEIRA, Ari Eduardo de; ALMEIDA, Damiana Machado de; LOPES, Luis Felipe Dias. Exceções ao princípio da obrigatoriedade das licitações. Pensamento & Realidade, v. 1, n. 29, p. 79-97, 2014. Acesso em: 30 de março de 2024.
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Conforme declarado pelo Governo Brasileiro, tem-se que “A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Com a promulgação da Lei 14133/2021, que estabelece normas gerais sobre licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública, observa-se uma atualização e modernização significativa do arcabouço legal que rege os processos licitatórios no Brasil. Essa legislação representa não apenas uma resposta aos desafios e demandas contemporâneas da gestão pública, mas também uma oportunidade para aprimorar as práticas de contratação e promover maior eficiência na utilização dos recursos públicos (DI PIETRO, 2017). Nesse sentido, as modalidades de concurso delineadas pela Lei 14133/2021 assumem um papel de destaque (MELLO, 2014). Ao introduzir novas formas de competição e seleção de propostas, a legislação busca não apenas ampliar o leque de opções disponíveis para os gestores públicos, mas também fomentar a participação da iniciativa privada, estimulando a inovação, a competitividade e a qualidade na prestação de serviços e na execução de obras públicas. Assim, é necessário compreender as nuances e implicações das modalidades de concurso estabelecidas pela Lei 14133/2021, a fim de promover uma análise crítica e embasada sobre os impactos dessa legislação no cenário das licitações, contratos e convênios no Brasil. 2. DESENVOLVIMENTO A Lei 14133/2021 representa um marco na legislação brasileira sobre licitações e contratos, trazendo consigo não apenas atualizações pontuais, mas uma reformulação abrangente das modalidades de concurso e dos procedimentos licitatórios (OLIVEIRA, 2014). Nesse sentido, é fundamental compreender em detalhes as implicações e nuances das modalidades de concurso estabelecidas por essa legislação, bem como explorar os benefícios e desafios que surgem com essas mudanças. Primeiramente, destaca-se a importância de analisar as modalidades tradicionais de licitação, como a concorrência, a tomada de preços e o convite, sob a ótica das alterações introduzidas pela Lei 14133/2021 (DI PIETRO, 2017). A concorrência, por exemplo, que é a modalidade mais abrangente e utilizada em contratações de grande vulto, passa a ser regida por novos critérios e procedimentos, visando aprimorar a competitividade e a transparência dos processos licitatórios. Da mesma forma, a tomada de preços e o convite sofrem ajustes e adaptações, buscando garantir uma maior eficiência na seleção das propostas e na contratação de fornecedores (MELLO, 2014). Além das modalidades tradicionais, a Lei 14133/2021 introduz uma nova modalidade de concurso, voltada especificamente para a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos (OLIVEIRA, 2014). Esse tipo de concurso, que pode abranger desde projetos de engenharia até propostas culturais, demanda critérios específicos de avaliação e premiação, destacando-se pela sua natureza diferenciada em relação às demais modalidades de licitação. No entanto, é importante ressaltar que as mudanças trazidas pela Lei 14133/2021 não se limitam apenas às modalidades de concurso, mas abrangem também diversos aspectos dos procedimentos licitatórios. Isso inclui, por exemplo, a adoção de novos critérios de julgamento das propostas, a simplificação de determinados processos, a ampliação dos mecanismos de participação da sociedade civil e a promoção da sustentabilidade e da inovação nas contratações públicas. Diante desse cenário, surgem tanto benefícios quanto desafios para os gestores públicos, os empresários e a sociedade em geral (CARVLAHO, 2018). Entre os benefícios, destacam-se a maior flexibilidade na escolha da modalidade adequada a cada contratação, a redução de burocracia e de custos administrativos, e o estímulo à competitividade e à qualidade dos serviços prestados. No entanto, é necessário atentar para os desafios relacionados à necessidade de capacitação dos agentes públicos para a correta aplicação das novas modalidades, bem como para a garantia da lisura e da transparência nos processos licitatórios. 3. CONCLUSÃO A Lei 14133/2021 representa um avanço significativo no campo das licitações, contratos e convênios no Brasil, ao introduzir mudanças nas modalidades de concurso e nos procedimentos licitatórios. Embora traga benefícios como maior flexibilidade e estímulo à competição e inovação, sua eficácia depende da correta aplicação e fiscalização, garantindo transparência, integridade e eficiência na utilização dos recursos públicos. A colaboração entre os diversos atores envolvidos é essencial para assegurar que as contratações públicas atendam às necessidades da sociedade de forma justa e sustentável. 5. REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2018/Decreto/D9412.htm#art1. Acesso em: 30 de março de 2024. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 30 de março de 2024. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2008. Acesso em: 30 de março de 2024. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30. ed. Rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Acesso em: 30 de março de 2024. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. Acesso em: 30 de março de 2024. OLIVEIRA, Ari Eduardo de; ALMEIDA, Damiana Machado de; LOPES, Luis Felipe Dias. Exceções ao princípio da obrigatoriedade das licitações. Pensamento & Realidade, v. 1, n. 29, p. 79-97, 2014. Acesso em: 30 de março de 2024.