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Administração Pública
· 2024/1
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Identifique qual o capítulo que você escolheu trabalhar na sua atividade.\n\nPesquise na internet por uma das palavras fluxograma ou mapa mental/conceitual ou infográfico.\n\nou você pode construir no o powerpoint, Canva , formas ou smartArt no Word, ou busque por um aplicativo específico gratuito na internet\n\nCaso você tenha dificuldade não desista. Construa um resumo sobre o capítulo da lei 11531/201 que você escolheu de modo bem organizado.\n\nSalve em Word ou pdf ou powerpoint ou no arquivo que você usar e poste.\n\nVai ser muito divertido! aproveite o conteúdo vai lhe ser muito útil na sua vida prática.\n\nVídeos de apoio a aprendizagem:\n\nLink: AGU Explica – Convênio Administrativo A fazer: Receber uma nota\n\nAberto: sexta-feira, 5 abr. 2024, 00:00\nVencimento: domingo, 14 abr. 2024, 23:59\n\nCaro cursista, esta atividade esta voltada para a elaboração de um fluxograma ou mapa mental/conceitual ou infográfico, o que você sentir mais facilidade para elaborar. Esta atividade permite você visualizar o conteúdo, assimilando de modo lógico e organizado.\n\nEscolha um dos capítulos da lei 11531/2023 (convênios) para construir a sua atividade. Anexo seguem outros materiais, para ampliar seu conhecimento.\n\nIdentifique qual o capítulo que você escolheu trabalhar na sua atividade.\n\nPesquise na internet por uma das palavras fluxograma ou mapa mental/conceitual ou infográfico.\n\nou você pode construir no o powerpoint, Canva , formas ou smartArt no Word, ou busque por um aplicativo específico gratuito na internet Resumo Detalhado O Capítulo I do Decreto nº 11.531/2023, intitulado Das Disposições Gerais, estabelece os princípios e normas fundamentais que regem a celebração de convênios e contratos de repasse pela Administração Pública Federal. 1. Objetivo e Âmbito de Aplicação (Art. 1º) O Decreto visa disciplinar a transferência de recursos financeiros da União para órgãos e entidades da administração pública, entidades da sociedade civil, empresas públicas e sociedades de economia mista, com o objetivo de viabilizar a execução de programas, projetos e atividades de interesse público. 1.1. Convênios e Contratos de Repasse (Art. 2º) O Decreto estabelece a distinção entre convênios e contratos de repasse: ● Convênios: Acordos firmados entre a União e entes públicos ou privados, com a finalidade de realizar atividades conjuntas e compartilhar responsabilidades. ● Contratos de Repasse: Instrumentos que formalizam a transferência de recursos da União para entes públicos ou privados, mediante a execução de atividades específicas, com prestação de contas e acompanhamento pela União. 1.2. Parcerias sem Transferência de Recursos (Art. 3º) O Decreto também prevê a celebração de acordos de cooperação técnica e acordos de adesão para formalizar parcerias sem transferência de recursos financeiros. ● Acordos de Cooperação Técnica: Permitem a troca de conhecimentos, experiências e informações entre a União e outros entes, visando o aprimoramento da gestão pública. ● Acordos de Adesão: Estabelecem a adesão de entes públicos ou privados a programas e projetos da União, com a assunção de obrigações específicas. 2. Princípios e Diretrizes (Art. 4º) O Decreto define os princípios e diretrizes que norteiam a celebração de convênios e contratos de repasse, incluindo: ● Legalidade: Estrita observância da legislação vigente, especialmente a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/1993) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). ● Impessoalidade: Vedação ao favorecimento de pessoas físicas ou jurídicas, assegurando a isonomia e a justa competição. ● Moralidade: Adoção de conduta ética e transparente em todas as fases da celebração e execução dos instrumentos. ● Publicidade: Ampla divulgação dos instrumentos e seus termos, garantindo o acesso à informação e o controle social. ● Eficiência: Busca pela otimização dos recursos públicos e pela efetividade dos resultados das atividades. ● Economicidade: Utilização racional dos recursos públicos, priorizando a obtenção do melhor resultado ao menor custo. ● Racionalidade e Adequação: Adoção de medidas e ações compatíveis com as necessidades e objetivos dos instrumentos. ● Descentralização e Subsidiariedade: Encorajamento à descentralização das ações e à utilização da subsidiariedade, priorizando a execução por entes mais próximos dos cidadãos. ● Participação Popular: Promoção da participação da sociedade civil na formulação e execução das políticas públicas. ● Responsabilidade e Prestação de Contas: Rigorosa fiscalização e acompanhamento da execução dos instrumentos, com exigência de prestação de contas detalhada e tempestiva. ● Cooperação: Incentivo à cooperação entre os entes signatários para o alcance dos objetivos dos instrumentos. 3. Competência (Art. 5º) A competência para celebrar convênios e contratos de repasse cabe ao órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela área temática do programa, projeto ou atividade a ser desenvolvido. 4. Instrumentos Normativos (Art. 6º) O Decreto prevê a elaboração de normas complementares para disciplinar os procedimentos e requisitos específicos para a celebração de convênios e contratos de repasse, bem como para o acompanhamento e a avaliação da sua execução. 5. Definições (Art. 7º) O Decreto define os termos utilizados ao longo do texto, como: ● Órgão ou entidade da administração pública federal: Entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional da União. ● Entidade da sociedade civil: Organização social, associação civil ou outra entidade privada sem fins lucrativos
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Objetivo e Âmbito de Aplicação (Art. 1º) O Decreto visa disciplinar a transferência de recursos financeiros da União para órgãos e entidades da administração pública, entidades da sociedade civil, empresas públicas e sociedades de economia mista, com o objetivo de viabilizar a execução de programas, projetos e atividades de interesse público. 1.1. Convênios e Contratos de Repasse (Art. 2º) O Decreto estabelece a distinção entre convênios e contratos de repasse: ● Convênios: Acordos firmados entre a União e entes públicos ou privados, com a finalidade de realizar atividades conjuntas e compartilhar responsabilidades. ● Contratos de Repasse: Instrumentos que formalizam a transferência de recursos da União para entes públicos ou privados, mediante a execução de atividades específicas, com prestação de contas e acompanhamento pela União. 1.2. 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