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TRABALHO DE PESQUISA ¥ Pesquisa da lei nº 11645 de 10/03/2008; resolução CNE/CP nº 01 de 17 de junho de 2004 ¥ Qual é a importância da lei diante da realidade existente em nossa sociedade? ¥ Quais aspectos da lei você considera mais pertinentes em nossa região? ¥ Quais sugestões você daria para trabalharmos essas questões em nosso Centro Universitário? ¥ Que ações concretas podemos elaborar para o cumprimento da lei? 1- A lei 11.645 de 10 de março do ano de 2008, “institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana”. Dessa forma, a partir dessa lei se tornou obrigatório ensinar ao ensino fundamental e médio sobre a história da cultura afro-brasileira e indígena, mas não é obrigatório nos cursos superiores para formar professores. Ademais, por não serem obrigatórias, algumas faculdades não ofertam essas disciplinas para compor o currículo, e outras universidades a ofertam como disciplina optativa. Portanto, muitos profissionais se encontram despreparados para ensinar sobre essas culturas, já que eles não possuem o preparo para isso. Resolução CEN\CP nº 01 de 17 de junho de 2004, “Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores.” Essa presente resolução possui como objetivo preparar os profissionais da educação para esse ensino necessário que compõe nossa sociedade. 2- A lei faz-se importante diante da sociedade pois possui o objetivo diminuir preconceitos e estereótipos existentes na sociedade e de complementar a origem da sociedade que hoje é formada por uma mistura étnico-racial. Ou seja, a partir dos estudos da história da cultura afro-brasileira e indígena sobre seus costumes, seus modos de vida, sua organização social, suas crenças e suas vidas, é possível construir a identidade do povo brasileiro, conhecido pela sua mistura étnica. 3- Visto que a região sul e sudeste são as regiões que é menos composta por negros e indígenas, os objetivos fundamentados na criação da lei é um aspecto de suma importância para a sociedade, como diminuir o estereótipo e o preconceito com essas culturas, explicando a influência delas na composição do país e a construção da identidade do povo brasileiro. Dentre os estereótipos mais conhecidos, estão a figura do índio conhecidos como socialmente atrasados e em processo de “extinção”, no que tange o preconceito, estão o não reconhecimento dessas culturas e a não aceitação das diferentes religiões (com sua composição de rituais e costumes) trazidas por esses povos, além disso, é essencial destacar o racismo com suas raízes estruturadas na sociedade brasileira. Com base no exposto, faz-se necessário cumprir esses objetivos não só na nossa região sudeste, mas também no país. 4- Um dos métodos para melhor trabalhar essas questões em nosso centro universitário é com base no auxílio e supervisão dos professores, os acadêmicos criarem um plano de aula sobre a história indígena e afro-brasileira para em parceira com alguma escola de ensino fundamental ou médio de nossa cidade ministrarem algumas aulas sobre esse tema. Ademais, os acadêmicos podem ser divididos em grupos e ao realizarem o planejamento das aulas dividirem suas partes de ensino para melhor organização. Nesse plano de aula, pode conter a desmistificação do estereótipo de índio como herói perdedor imposto pelo romantismo (conteúdo escolar) e a desmistificação do negro conhecido apenas pelo folclore e seu passado cruel de escravidão, além de outros assuntos que devem ser abordados durante a preparação dessas aulas. Dessa forma, é possível aprender (é reconhecido que a maneira na qual a maioria das pessoas tem um melhor aproveitamento de estudo é ensinado os outros) e passar esse conhecimento adiante, contribuindo para o cumprimento da lei. 5- O plano de aula mencionado acima é uma ação concreta para o cumprimento da lei. Além do mais, o Ministério da Educação (MEC), principal órgão público responsável pela legislação e regulamentação da educação no Brasil, pode fiscalizar o cumprimento da lei nas escolas, deliberando um profissional para garantir que o plano de aula das escolas tenha em sua estruturação a história da cultura indígena e afro. Com base nisso, é possível colaborar para o cumprimento da lei e de uma sociedade menos preconceituosa e conhecedora de sua identidade étnico-racial. Referências: Lei 11.645 e sua importância para a sociedade. Horizontes étnicos, 2015. Disponível em: https://horizontesetnicos.wordpress.com/ Acesso em: 30 de agosto do ano de 2022. Pareceres e resoluções sobre educação das relações étnico-raciais. Ministério da Educação, 2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ Acesso em: 30 de agosto do ano de 2022. Bezerra, Roberto Cláudio Frota. Conselho nacional de educação conselho pleno. Ministério da Educação, 2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf Acesso em: 30 de agosto do ano de 2022.