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Direito do Consumidor
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Estácio\nDisc.: DIREITO DO CONSUMIDOR\nAluno(a): GUILHERME SOARES CARVALHO\nAcertos: 8,0 de 10,0\n30/10/2019\n1ª Questão (Ref.:201707045590)\nConceitando o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um ordenamento jurídico, um conjunto de normas que visam a proteção e defesa dos direitos do consumidor, assim como disciplinar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores finais e as responsabilidades que têm esses fornecedores (fabricante de produtos ou prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. Indaga-se: Em setembro de 1990 foi publicada a Lei 8.078 (CDC), cujo objetivo:\n\n□ é implantar uma Política Nacional econômica, com o objetivo de organizar e promover uma política para os consumidores.\n✔ é implantar uma Política Nacional de Consumo, conforme determina o art. 4º do CDC e os instrumentos para colocar essa Política Nacional em prática estão mencionados no art. 5º do mesmo diploma legal.\n□ é implantar uma Política Nacional de tutelar os direitos básicos do consumidor e deveres dos Estados.\n□ é implantar uma Política Nacional de consumo entre seus membros.\n□ é implantar uma Política Nacional de direito e garantia fundamental, conforme determina o art. 4º do CDC e os instrumentos para colocar essa Política Nacional em prática estão mencionados no art. 5º do mesmo diploma legal.\n\n2ª Questão (Ref.:2017042828051)\nCom relação ao Código do Consumidor, é incorreto afirmar:\n\n✔ é uma lei principal/poígica para estruturar em princípios e cláusulas gerais;\n□ é uma lei que tem por objeto a tutela do consumidor e não a proteção do consumo.\n□ é uma lei essencialmente sancionatória em face do disposto nos arts. 5º, XXXII, da Constituição Federal;\n□ é lei geral, tal qual o Código Civil, porque aplica-se a todas as relações de consumo, onde ocorrerem;\n□ é lei especial em relação ao sujeito.\n\n3ª Questão (Ref.:201704900802)\nVerossimilhanca e hipossuficiência são pressupostos para a inversão do ônus da prova:\n\n4ª Questão (Ref.:2017069415198)\n(Exame da Ordem 2012) Sobre a proteção contratual e a validade de regras contratuais no mercado de consumo, assinale a afirmativa correta.\n\nc) É perfeitamente possível e vinculante a cláusula de arbitragem prevista em contrato de adesão.\nAs relações de consumo estão reguladas na Lei 8.078/90, também denominado Código de Defesa do Consumidor; não havendo uma sege que trate especificamente sobre as regras contratuais, mas estas estão abarcadas nos dispositivos que regem a forma, faz-se necessário a análise individual das ações apresentadas nas previstas.\nO tema abordado na assertiva 'a' e cláusula contratual e entracanem regulamento no Título I, Capítulo VI da Proteção Contratual, artigos 46 ao 54, caso se inclua o inciso 1 do artigo 51 determ.\nArt. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:\nV - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor:\n\n5ª Questão (Ref.:201706952520)\n(TCE/AL 2008 - FCC - PROCURADOR) O comerciante será responsável por fato do produto,\n\n□ apenas se o fabricante ou produtor não puder ser identificado.\n□ se, embora identificado o fabricante, este vier a falir ou cair em insolvência, impossibilitando a indenização do consumidor.\n□ sempre que o consumidor preferir demandá-lo em lugar do fabricante, dada a responsabilidade solidária de ambos, podendo, porém, exercer o direito de regresso contra o fabricante.\n✔ A quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.\n\nJuana em viagem aos Estados Unidos da América adquiriu uma máquina filmadora da loja X, cujo pedido foi credenciado no Brasil, em razão de apresentar defectos e levando em conta a garantia do produto pela empresa varejista. A mesma ao realizar a loja X para realizações da troca, por esta informação de que o produto adquirido no exterior não está sujeito as regras do Código de Defesa do Consumidor, excluindo a proteção.\n\nResponsável em 30/10/2019 11:06:37 30/10/2019\nEPS\nresponsabilidade da loja X de assegurar a reparação técnica.\n\nA assistência técnica não é da responsabilidade da loja X credenciada no Brasil, pois terá as regras da economia globalizada e as regras do Código de Defesa do Consumidor.\n\nA aquisição de produto no exterior, por adquirente domiciliado no Brasil, deverá ser assegurada a reparação técnica dos produtos defeituosos pela loja X no Brasil, já que se trata de uma empresa multinacional sujeita às regras de economia globalizada e às do Código de Defesa do Consumidor.\n\nQue a aquisição de produto no exterior, por adquirente domiciliado no Brasil, não será assegurada a reparação técnica de produto defeituoso pela loja X no Brasil.\n\nResposta em 30/10/2019 11:11:37\n\n9ª Questão (Ref.:201704165211)\nAcerto: 1,0 / 1,0\n\nCom relação ao risco do desenvolvimento é incorreto afirmar:\n\n- no produto anterior aquele de melhor qualidade posteriormente lançado no mercado não há defeito na época de lançamento em circulação, além de superado pelo tempo não mais ocorre o problema. \n\n- a crítica de defeito imputável ao fornecedor de produtos e serviços não responde pela regularidade; \n\n- o Tribunal de Justiça da União Europeia haverá a exclusão da responsabilidade do produtor como funcionamento de bens por produto e por este ser considerado em qualquer caso.\n\n- o fornecedor é o responsável por garantir a durabilidade do produto e a devolução do produto colocado em circo.\n\n10ª Questão (Ref.: 201706965937)\n\nJoão celebrou contrato de serviço de vida e invalidez, alterando o plano oferecido por conhecida particular. O contrato era abolido, porém eficaz, no momento da consequência de adoecimento do cliente, se faz necessário o presente de admissão de plano.\n\nO contrato presume-se, em qualquer caso,\n\n- O órgão competente das Assistências ACIMA\n\n- A cláusula prevista no contrato celebrado por João não é abusiva, pois o seguro deve atentar para a equação financeira atual, necessitando ao equilíbrio econômico da avênça e à própria rigidez e continuidade do contrato.\n\n- O Ministério Público tem legitimidade para ajudar demandar contra a seguradora, buscando ser declarada a nulidade da cláusula contratual celebrada com os consumidores, e que seja proibido a seguradora continuar a ofertá-lo no mercado de consumo.\n\n- A cláusula prevê, que estipula a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato em caso de desequilíbrio econômico, seria viável desde que exercida na primeira metade do contrato.\n\nResposta em 30/10/2019 11:06:43
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Indaga-se: Em setembro de 1990 foi publicada a Lei 8.078 (CDC), cujo objetivo:\n\n□ é implantar uma Política Nacional econômica, com o objetivo de organizar e promover uma política para os consumidores.\n✔ é implantar uma Política Nacional de Consumo, conforme determina o art. 4º do CDC e os instrumentos para colocar essa Política Nacional em prática estão mencionados no art. 5º do mesmo diploma legal.\n□ é implantar uma Política Nacional de tutelar os direitos básicos do consumidor e deveres dos Estados.\n□ é implantar uma Política Nacional de consumo entre seus membros.\n□ é implantar uma Política Nacional de direito e garantia fundamental, conforme determina o art. 4º do CDC e os instrumentos para colocar essa Política Nacional em prática estão mencionados no art. 5º do mesmo diploma legal.\n\n2ª Questão (Ref.:2017042828051)\nCom relação ao Código do Consumidor, é incorreto afirmar:\n\n✔ é uma lei principal/poígica para estruturar em princípios e cláusulas gerais;\n□ é uma lei que tem por objeto a tutela do consumidor e não a proteção do consumo.\n□ é uma lei essencialmente sancionatória em face do disposto nos arts. 5º, XXXII, da Constituição Federal;\n□ é lei geral, tal qual o Código Civil, porque aplica-se a todas as relações de consumo, onde ocorrerem;\n□ é lei especial em relação ao sujeito.\n\n3ª Questão (Ref.:201704900802)\nVerossimilhanca e hipossuficiência são pressupostos para a inversão do ônus da prova:\n\n4ª Questão (Ref.:2017069415198)\n(Exame da Ordem 2012) Sobre a proteção contratual e a validade de regras contratuais no mercado de consumo, assinale a afirmativa correta.\n\nc) É perfeitamente possível e vinculante a cláusula de arbitragem prevista em contrato de adesão.\nAs relações de consumo estão reguladas na Lei 8.078/90, também denominado Código de Defesa do Consumidor; não havendo uma sege que trate especificamente sobre as regras contratuais, mas estas estão abarcadas nos dispositivos que regem a forma, faz-se necessário a análise individual das ações apresentadas nas previstas.\nO tema abordado na assertiva 'a' e cláusula contratual e entracanem regulamento no Título I, Capítulo VI da Proteção Contratual, artigos 46 ao 54, caso se inclua o inciso 1 do artigo 51 determ.\nArt. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:\nV - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor:\n\n5ª Questão (Ref.:201706952520)\n(TCE/AL 2008 - FCC - PROCURADOR) O comerciante será responsável por fato do produto,\n\n□ apenas se o fabricante ou produtor não puder ser identificado.\n□ se, embora identificado o fabricante, este vier a falir ou cair em insolvência, impossibilitando a indenização do consumidor.\n□ sempre que o consumidor preferir demandá-lo em lugar do fabricante, dada a responsabilidade solidária de ambos, podendo, porém, exercer o direito de regresso contra o fabricante.\n✔ A quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.\n\nJuana em viagem aos Estados Unidos da América adquiriu uma máquina filmadora da loja X, cujo pedido foi credenciado no Brasil, em razão de apresentar defectos e levando em conta a garantia do produto pela empresa varejista. A mesma ao realizar a loja X para realizações da troca, por esta informação de que o produto adquirido no exterior não está sujeito as regras do Código de Defesa do Consumidor, excluindo a proteção.\n\nResponsável em 30/10/2019 11:06:37 30/10/2019\nEPS\nresponsabilidade da loja X de assegurar a reparação técnica.\n\nA assistência técnica não é da responsabilidade da loja X credenciada no Brasil, pois terá as regras da economia globalizada e as regras do Código de Defesa do Consumidor.\n\nA aquisição de produto no exterior, por adquirente domiciliado no Brasil, deverá ser assegurada a reparação técnica dos produtos defeituosos pela loja X no Brasil, já que se trata de uma empresa multinacional sujeita às regras de economia globalizada e às do Código de Defesa do Consumidor.\n\nQue a aquisição de produto no exterior, por adquirente domiciliado no Brasil, não será assegurada a reparação técnica de produto defeituoso pela loja X no Brasil.\n\nResposta em 30/10/2019 11:11:37\n\n9ª Questão (Ref.:201704165211)\nAcerto: 1,0 / 1,0\n\nCom relação ao risco do desenvolvimento é incorreto afirmar:\n\n- no produto anterior aquele de melhor qualidade posteriormente lançado no mercado não há defeito na época de lançamento em circulação, além de superado pelo tempo não mais ocorre o problema. \n\n- a crítica de defeito imputável ao fornecedor de produtos e serviços não responde pela regularidade; \n\n- o Tribunal de Justiça da União Europeia haverá a exclusão da responsabilidade do produtor como funcionamento de bens por produto e por este ser considerado em qualquer caso.\n\n- o fornecedor é o responsável por garantir a durabilidade do produto e a devolução do produto colocado em circo.\n\n10ª Questão (Ref.: 201706965937)\n\nJoão celebrou contrato de serviço de vida e invalidez, alterando o plano oferecido por conhecida particular. O contrato era abolido, porém eficaz, no momento da consequência de adoecimento do cliente, se faz necessário o presente de admissão de plano.\n\nO contrato presume-se, em qualquer caso,\n\n- O órgão competente das Assistências ACIMA\n\n- A cláusula prevista no contrato celebrado por João não é abusiva, pois o seguro deve atentar para a equação financeira atual, necessitando ao equilíbrio econômico da avênça e à própria rigidez e continuidade do contrato.\n\n- O Ministério Público tem legitimidade para ajudar demandar contra a seguradora, buscando ser declarada a nulidade da cláusula contratual celebrada com os consumidores, e que seja proibido a seguradora continuar a ofertá-lo no mercado de consumo.\n\n- A cláusula prevê, que estipula a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato em caso de desequilíbrio econômico, seria viável desde que exercida na primeira metade do contrato.\n\nResposta em 30/10/2019 11:06:43