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Direito do Consumidor

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08/11/2017\nConteúdo Interativo\n\n1ª Questão (Ref.: 201603474188)\nSobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:\n\n- a publicidade somente vinculo e fornecedor se contiver informações falsas.\n- é abusiva a publicidade que despreze valores ambientais.\n- ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária cabe ao veículo de comunicação.\n- a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.\n\n2ª Questão (Ref.: 201603436267)\nSobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:\n\n- ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária cabe ao veículo de comunicação.\n- a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.\n- é abusiva a publicidade que despreze valores ambientais.\n- a publicidade somente vinculo e fornecedor se contiver informações falsas.\n\n3ª Questão (Ref.: 201603365790)\nOs produtos que possuem risco inerente, como inseticidas, uma navalha etc, não se subordina aos princípios do fornecedor que possui todos tem conhecimento dos risco normais desses produtos. Caso causem qualquer dano:\n\n- está correta por não ser possível fornecer produtos e serviços e riscos inerentes sem tais características;\n- está correta porque o CDC assegura ao consumidor o direito de ser indenizado sempre que sofrer qualquer dano;\n- está correta porque nem todos os princípios consagrados no CDC devem ser observados conjuntamente.\n- a afirmativa é incorreta pois os produtos e serviços de risco inerente devem observar com maior rigor o princípio da informação;\n\n4ª Questão (Ref.: 201603474230)\nObriga-se o fornecedor pela oferta quando veicular:\n\n- informação ou publicidade suficientemente precisa relativamente a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados.\n- informação ou publicidade de produto de sua fabricação, mas não daqueles que apenas comercializa.\n- informação ao consumidor e o que informação considerada enganosa.\n- informação por meios de comunicação, qualquer que seja seu conteúdo, independentemente de poder levar o consumidor a erro.\n\n5ª Questão (Ref.: 201603436345)\nFoi veiculado nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto a retirada de um anti-inflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que utilizarem de forma continua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações ligadas a parte cardíaca. Diante do caso concreto pode-se afirmar:\n\n- o fornecedor pode e deve retirar o medicamento do mercado respeitando o direito básico do consumidor de proteção à vida, saúde e segurança, conforme determinado do Código de Defesa do Consumidor.\n- nessa situação o Código de Defesa do Consumidor somente será observado se causar dano efetivo para o consumidor.\n- não havia necessidade de retirada do remédio do mercado por parte do fornecedor, por si só,\n- a decisão do laboratório não possui qualquer relação com o Código de Defesa do Consumidor já que provém uma legislação específica tratando de forma exclusiva sobre remédios.\n\n6ª Questão (Ref.: 201603436339)\nCom relação ao risco de desenvolvimento e incorreto afirmar:\n\n- o risco ao desenvolvimento da saúde daquele que moralmente pode posteriormente lançado no mercado não há defeito na responsabilidade do fornecedor, a qualidade é superior pelo surgimento de outro melhor.\n- o consumidor é a parte prejudicada, quando ele se encontra com o produto colocado em circulação, apenas se é certo de que a empresa não foi colocada em circulação.\n- o fornecedor é o detentor da contenção, a responsabilidade deve ser assegurada.\n- segundo o Direito Comunitário Europeu haveria a exclusão da responsabilidade se o produtor comprovar que o produto foi colocado em circulação, sabendo da existência do defeito;\n\n7ª Questão (Ref.: 201603436340)\nConsidere as proposições abaixo e indique a incorreta:\n\n- risco do desenvolvimento e defeito de concepção ou do projeto do produto ou serviço e, como tal, exclui a responsabilidade do fornecedor;\n- o fato exclusivo da vítima ou de terceiro são causas da exclusão da responsabilidade do fornecedor;\n- embora não previsto na CDC, a força maior exclui a responsabilidade do fornecedor por se tratar de causa externa, sem qualquer relação com defeito do produto ou serviço;\n- o fortuito interno, integrante do próprio risco do empreendimento, não exclui a responsabilidade do fornecedor.\n\n8ª Questão (Ref.: 201603474222)\nÉ abusiva a publicidade:\n\n- quando discricionário de qualquer natureza, que incite à violência ou explore o medo ou superstição.\n- se não tiver sido autorizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.\n- quando o consumidor se convence da deficiência e inexperiência da criança, ou esteja capaz de induzir o consumidor a se comparar e prejuízo qualquer.\n- quando oferecer qualquer informação no caráter e na natureza, características, sendo o problema ser parcial, transmitir informação interna ou parcialmente falsa. 08/11/2017\nConteúdo Interativo\n\n5ª Questão (Ref.: 201603436345)\nFoi veiculado nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto a retirada de um anti-inflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que utilizarem de forma continua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações ligadas a parte cardíaca. Diante do caso concreto pode-se afirmar:\n\n- o fornecedor pode e deve retirar o medicamento do mercado respeitando o direito básico do consumidor de proteção à vida, saúde e segurança, conforme determinado do Código de Defesa do Consumidor.\n- nessa situação o Código de Defesa do Consumidor somente será observado se causar dano efetivo para o consumidor.\n- não havia necessidade de retirada do remédio do mercado por parte do fornecedor, por si só,\n- a decisão do laboratório não possui qualquer relação com o Código de Defesa do Consumidor já que provém uma legislação específica tratando de forma exclusiva sobre remédios.\n\n6ª Questão (Ref.: 201603436339)\nCom relação ao risco de desenvolvimento e incorreto afirmar:\n\n- o risco ao desenvolvimento da saúde daquele que moralmente pode posteriormente lançado no mercado não há defeito na responsabilidade do fornecedor, a qualidade é superior pelo surgimento de outro melhor.\n- o consumidor é a parte prejudicada, quando ele se encontra com o produto colocado em circulação, apenas se é certo de que a empresa não foi colocada em circulação.\n- o fornecedor é o detentor da contenção, a responsabilidade deve ser assegurada.\n- segundo o Direito Comunitário Europeu haveria a exclusão da responsabilidade se o produtor comprovar que o produto foi colocado em circulação, sabendo da existência do defeito;\n\n7ª Questão (Ref.: 201603436340)\nConsidere as proposições abaixo e indique a incorreta:\n\n- risco do desenvolvimento e defeito de concepção ou do projeto do produto ou serviço e, como tal, exclui a responsabilidade do fornecedor;\n- o fato exclusivo da vítima ou de terceiro são causas da exclusão da responsabilidade do fornecedor;\n- embora não previsto na CDC, a força maior exclui a responsabilidade do fornecedor por se tratar de causa externa, sem qualquer relação com defeito do produto ou serviço;\n- o fortuito interno, integrante do próprio risco do empreendimento, não exclui a responsabilidade do fornecedor. 08/11/2017\nConteúdo Interativo\n\n8ª Questão (Ref.: 201603474222)\nÉ abusiva a publicidade:\n\n- quando discricionário de qualquer natureza, que incite à violência ou explore o medo ou superstição.\n- se não tiver sido autorizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.\n- quando o consumidor se convence da deficiência e inexperiência da criança, ou esteja capaz de induzir o consumidor a se comparar e prejuízo qualquer.\n- quando oferecer qualquer informação no caráter e na natureza, características, sendo o problema ser parcial, transmitir informação interna ou parcialmente falsa.