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Direito do Consumidor
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Execução de serviço sem orçamento prévio 1° Contato p/c Consumidor ⬇ Artigo 39, VI Conj Artigo 40 ➞ Obs. Visto do Juiz faz ➡ Simples Elaboração do orçamento não viabiliza a realização do Serviço. ➞ Necessita expressa autorização do Consumidor. Mas, ➞ Consumidor deixa de impugnar os valores Cobrados pelo serviço prestado, não discordando do montante, não há Prática abusiva ➡ STJ 3 Cobrança de Dívidas ➡ Artigo 42 ⬇ ➞ Não pode expor o Devedor a ridículo Não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça Cobrança ➡ Judicial: Possui todo um rito próprio Extrajudicial: Não possui rito ou forma própria Prazo valor orçado ➡ Artigo 40, §1 ⬇ ➡ Salvo estipulado em contrário. ➞ Prazo de 10 dias: Custado Recebido p/ fornecedor Banco de dados ➡ Mais utilizados ⬇ SPC | Serasa | CPF Dados Cadastrais ➡ Conceito ⬇ ➡ Informações obtidas por certos bancos, que agregam conteúdo sobre a vida de um indivíduo. ➡ Informação prestada diretamente pelo consumidor em lojas e promoções na internet. ➡ Finalidade não se vincula à formação de banco de dados, Apesar das informações poderem ser utilizadas para tal. Banco de dados ➡ Informação negativa ⬇ Origem da informação é do fornecedor ➡ Objetivo: Agregação de informações sobre o consumidor para consulta de lojas, bancos, comércio, etc. Dívida discutida em Juízo ➡ Não pode ser inscrita no SPC / Serasa ⬇ Visto como sujeito pressão Pontas Difusos ⬇ ➡ Os transindividuais, de natureza indivisível, indivisível, re- Lulares \, pessoal indeterminado e ligadas a/ circustâncias de fato. Limite Temporal de Consignação ➡ 5 anos ➡ Artigo 27 ⬇ Banco de dados ➡ Tempo dados de um cidadão podem constar no mesmo. ➡ Artigo 43, §1 ➡ Artigo 43, §5 ➡ Prazo Prescricional Banco de dados Positivo ⬇ Lei 12,414/2011 ➡ Banco de dados registro nível de Adimplimento (pagamento) e débitos em andamento. (não vencidos) Direitos Difusos ➡ ⬇ ➡ Caracterizados como direitos transindividuais, ➡ Não pertencem a um único indivíduo ➡ Portanto não são decorrentes de origem comum Direito Coletivo ⬇ ➡ São de natureza indivisível. CONTRATOS CLÁSSICOS => Não se adequa às relações de consumo O contrato faz lei entre as partes => Pacta sunt servanda EXEMPLOS DE CONTRATO a) Padaria e toma um café/ pão => Contrato de alimentação b) Pega um ônibus até o centro => Contrato de transporte c) Compra jornal na banca => Contrato de compra e venda d) Paga R$ 5,00 para engraxar sapato => Contrato de serviço => Contratos não escritos CONTRATO DE ADESÃO => Artigo 54 Cláusulas aprovadas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou mudar (modificar) substancialmente seu conteúdo. => Mais adequado nas relações de consumo => CDC traz forte proteção ao consumidor, para equilibrar a relação. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL 1) Disciplina a cobrança extrajudicial de dívidas, não se apondo a ela. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS CC/2002 Artigos 421 e 2035 => Não pode ser transformado em um instrumento para atividades agressivas, causando danos a parte ou a terceiros. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS Princípio do "Pacta Sunt Servanda" => Não enfraquece a segurança e efetividade do contrato alterada pela "Pacta Sunt Servanda". ACESSO À JUSTIÇA Forma individual quanto coletiva. INDIVIDUAL => Pode ocorrer diretamente no judiciário, com ou sem a ajuda de um advogado, => Dependendo do valor e do tipo da causa COLETIVA => Grupo de consumidores pode entrar com uma ação na justiça através de: => Ministério Público => Associações de defesa do consumidor => Defensoria Pública MECANISMOS PROCESSUAIS Direitos Transindividuais => Artigo 81 Interesses ou Direitos Difusos: => Situação fática comum que relacionam toda coletividade, sem que possam ser mensurados ou identificados os direitos relativos a cada pessoa. Exemplos - Meio Ambiente - Propaganda enganosa Interesses ou Direitos Coletivos => Gênero ou espécie Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos => Direitos que podem ser exercidos individualmente pelo consumidor lesado, mas também um grupo desses consumidores pode se unir, dada a origem comum da ação. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS São os difusos, coletivos e individuais homogêneos. AÇÕES COLETIVAS ➔ INSTITUIÇÕES LEGÍTIMAS DEFESA CONSUMIDOR MINISTÉRIO PÚBLICO ENTES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DEFENSORIA PÚBLICA ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR ➔ ENTIDADES E ÓRGÃO DA ADM. PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE SEM PERSONALIDADE JURÍDICA CUJA FUNÇÃO RESIDA NA DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO ➔ DEFEITOS MODO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVANDO, CAUSADO PELOS CONSUMIDORES RESPONSÁVEIS, POR DEFEITO NO PRODUTO OU NO SERVIÇO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO VINCULAÇÃO ENTRE O ANUNCIANTE E A OFERTA QUE DE REGULARIZA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO RESPEITA PRECEITOS DE ORDEM PÚBLICA VÍCIO DE QUANTIDADE ➔ ARTIGO 19 CDC VARIAÇÃO DECORRENTE DE SUA NATUREZA, CONTEÚDO LÍQUIDO, FURAR INFERE ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO RECIPIENTE E EMBALAGEM, ANUCIAÇÃO EM OU PUBLICIDADE. R. SUBSIDIÁRIA DO COMERCIANTE PODE OCORRER EXCEPCIONALMENTE TANTO: • NO FATO • NO VÍCIO NOVA DISCIPLINA DO VÍCIO FORMA PREVISTA PELO CDC PARA A MATÉRIA DOS VÍCIOS DO PRODUTO OU SERVIÇO, QUE É NOVIDADE EM RELAÇÃO AO QUE SE PREVIA NO CÓDIGO CIVIL TRABALHO: DIREITO DO CONSUMIDOR NAS COMPRAS PELA INTERNET ➔ ARTIGO CIENTÍFICO
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CONTRATOS CLÁSSICOS => Não se adequa às relações de consumo O contrato faz lei entre as partes => Pacta sunt servanda EXEMPLOS DE CONTRATO a) Padaria e toma um café/ pão => Contrato de alimentação b) Pega um ônibus até o centro => Contrato de transporte c) Compra jornal na banca => Contrato de compra e venda d) Paga R$ 5,00 para engraxar sapato => Contrato de serviço => Contratos não escritos CONTRATO DE ADESÃO => Artigo 54 Cláusulas aprovadas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou mudar (modificar) substancialmente seu conteúdo. => Mais adequado nas relações de consumo => CDC traz forte proteção ao consumidor, para equilibrar a relação. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL 1) Disciplina a cobrança extrajudicial de dívidas, não se apondo a ela. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS CC/2002 Artigos 421 e 2035 => Não pode ser transformado em um instrumento para atividades agressivas, causando danos a parte ou a terceiros. 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