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Direito ·

Direito Constitucional

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siga @mariedireito no instagram\n\nPODER CONSTITUINTE\n\nPOLÍTICO\nPoder de rato, extrajurídico, advém do direito.\nINICIAL\ndá início a uma nova ordem jurídica, rompendo a anterior.\nILIMITADO JURIDICAMENTE\nnão se submete a limites determinados pelo direito anterior.\nPERMANENTE\nPode se manifestar a qualquer tempo.\nAUTÔNOMO\nlivre para criar o conteúdo da Constituição.\n\nORIGINÁRIO\nÉ aquele que cria a Constituição\n\nDERIVADO\nForma do exercício pode ser democracia ou autocracia.\n\nÉ regulado pela Constituição.\n\nDERIVADO\nfruto do Poder Constituinte originário.\n\nLIMITADO POR SUBORDINADO\né limitado pela Constituição, não podendo contrariá-la.\n\nCONDICIONADO\na forma de seu exercício é determinada pela Constituição.\n\nDIMENSÕES\nMATERIAL\n\nFORMAL\n\nREFORMADOR\nmodifica a Constituição.\n\nDECORRENTE\nmomento em que os estados elaboram suas constituições.