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Filosofia e Direito no Pensamento Antigo\nProf. Reinero L. M. Simões\nUniversidade/UCB\nMarço de 2001\n\n1. Os Sofistas e a oposição entre φύσις (physis) e\nνόμος (nómos)\n\nOs filósofos gregos do período considerado socrático ou antropológico (séculos V a III a.C.) produziram as matérias essenciais da filosofia do direito no cultivo ocidental. O grupo dos sofistas (Protágoras, Górgias, Critias, Antifonte), a metafísica idealista de Platão e o realismo de Aristóteles construíram os primeiros alicerces teóricos da discussão justificação.\n\nO primeiro momento tem início com os sofistas, mestres de retórica, que lançaram os debates em torno da lei, da justiça e da natureza. Atacados por Platão e Aristóteles, a tradição passou a considerar-los falsos sábios, sofistas mercenários e interesseiros. Um lento trabalho de reconhecimento nos últimos dois séculos tem reconhecido os méritos dos sofistas, o verdadeiro papel que desempenharam na construção da democracia ateniense.\n\nOs Sofistas\n\nA palavra sofista deriva do grego σοφιστής, com o sentido original de habilidade específica em algum setor, ou homem que detém um determinado saber (do grego σοφός, saber, sabedoria). De micro, várias profissões eram sofistas: carpinteiros, charreteiros, oleiros e poetas. Quando o domínio de uma técnica era reconhecido por todos, o profissional era dito «sofista», desde as atividades artesanais aos trabalhos de criação artística. O termo era, portanto, um elogio.\n\nA partir do século V a.C. surgiram os professores itinerantes de gramática, eloquência e retórica, que ofereciam seus conhecimentos para educar os jovens na prática do debate público. A educação tradicional era insuficiente para preparar o cidadão para as discussões políticas. Era preciso o domínio da linguagem e de flexibilidade e agudeza dialética para derrotar os adversários.\n\nO êxito desses tutores foi extraordinário. Passaram a ser então designados de sofistas, sábios capazes de elaborar discursos fascinantes, com intensos poder de persuasão. Por outro lado, foram recebidos com hostilidade e desconfiança pelos defensores do antigo regime aristotélico e conservador. Quando Atenas exauriu suas forças no Peloponeso, os sofistas foram responsabilizados pela decadência moral e política da cidade. O julgamento de Sócrates ocorreu neste clima de acusação e ressentimento. Nos séculos IV e III a.C., pensadores como Platão, Xenófanes e Aristóteles, dramatúrgicos como Aristofores em sua comédia As Nuvens, todos passaram a atacar sistematicamente os sofistas. O termo surgiu entre um sentido pejorativo e desfavorável, marcando para sempre o vocabulário filosófico: argumento sofístico em asserção e o mesmo de falso argumento ou argumento inconsciente/falacioso; o sofista devia sofística, no sentido depreciativo de algo muito elaborado ou excessivamente ornado, embora vazio de conteúdo.\n\nCaracterísticas gerais dos sofistas\n\nA primeira dificuldade em se falar dos sofistas em geral decorre do fato de não constituírem uma escola filosófica como os pré-socráticos ou os platônicos. Como veremos adiante, os sofistas seguem diretrizes diferentes e de mesmo espaço. Apenas pelo que têm em comum, serve apenas para diferenciá-los dos filósofos anteriores, notadamente os pré-socráticos e suas preocupações com o mundo físico.\n\nOs sofistas marcaram a passagem do período cosmotológico para o período antropológico, centrando-se em questões linguísticas, gramaticais, epistemológicas e jurídicas. De acordo com Guilherme Fraile [História da Filosofia, Volume I, páginas 226/227], as características gerais dos sofistas são as seguintes:\n\na) Relativismo — Tudo existe e se extingue, mutável e plural. Tudo muda, as essências das coisas são variáveis e contingentes.\n\nb) Scepticismo — Não existe verdade objetiva. As coisas são como aparecem a cada um, sendo a medida de todas as coisas.\n\nc) Ceticismo — Não podemos conhecer coisa alguma com certeza absoluta. O conhecimento humano é limitado às aparências. d) Indiferentismo moral e religioso — Se as coisas são como parecem a cada um, não há nada que seja bom ou mau em si mesmo, pois não existe uma norma transcendental de conduta. Em matéria de crença religiosa, devemos ser indiferentes, isto é, tudo faz aceitar estes ou aqueles deuses. Alguns sofistas foram acusados, em consequência desta postura, de ateísmo.\n\ne) Convencionalismo jurídico — Acentuam a contraposição entre lei e natureza (nómos, physis). Não existem leis intuitivas, já que não possuem qualquer fundamento na natureza e nem forma estabelecida pelos deuses, mas são simples convenções dos homens para poderem viver em sociedade.\n\nf) Oportunismo político — Se não há nada justo e injusto em si mesmo, todos os meios são bons para se atingir os fins que cada um se propõe. O bom resultado justifica os meios empregados para consegui-lo. A eloquência é a arte de persuasão e pode ser empregada indistintamente para o bem e para o mal.\n\ng) Utilitarismo — Mais do que servir ao Estado, os sofistas ensinavam a empregar as habilidades retóricas a serviço dos interesses particulares, manipulando, se necessário, os sentimentos e as paixões.\n\nh) Arididade intelectual — Mais do que autênticos filósofos, os sofistas eram prestigidiadores intelectuais que encobriam o vazio do seu pensamento com uma retórica verbal fascinante. Tinham uma confiança ilimitada no poder da palavra, na capacidade do discurso.\n\ni) Vertilidade — Ao cobrarem por suas lições, os sofistas sofreram a crítica mais severa por parte dos atenieneses, que não aceitavam fazer da atividade intelectual uma forma de negócio. Platão qualificava os sofistas de mercadores ambulantes e vendedores de alma. (Protágoras, 313c)\n\nj) Humanismo — Ao centrar seus interesses nos problemas humanos, os sofistas podem ser comparados aos humanistas da renascença (século XV), preocupados com os problemas práticos do homem político, da natureza humana inserida na physis e na vida do Estado.\n\nO que se percebe nesta caracterização? Apenas o último item é positivo, enquanto todo o restante é condenável.\n\nCondenação e reabilitação dos sofistas\n\nNo diálogo Sofista, Platão mostra Sócrates a discutir diversas definições para os sofistas:\n\n• caçador interessante de jovens ricos (223b);\n• comerciante do ensino e das virtudes (224d);\n• pequeno comerciante de mercadorias de primeira ou de segunda-mão (224e);\n• mercenário da arte de Aristóteles, da contradição, do combate (228a);\n• arte do simulador, da ilusão (238c). Protágoras (490-420 a.C.) e Górgias (485-380 a.C.)\n\nO mais eminente dos sofistas foi Protágoras, tratado com respeito por Platão no diálogo que leva seu nome. Atribui-se o primeiro estudo sistemático de gramática, distinguindo os gêneros masculino, feminino e neutro e as partes da oração em substantivo, adjetivo e verbo. Em retórica distingue as partes componentes do discurso: preâmbulo, disposição, exposição, discussão, refutação e conclusão. Ensinou durante quarenta anos e tornou-se muito rico, pois cobrava caro por suas lições.\n\nProtágoras defendeu o relativismo do conhecimento, através do famoso dito \"O homem é a medida de todas as coisas\". Se não há um razão ou um bem imutável, se todas as percepções são subjetivas, a habilidade retórica deve prevalecer para que meu argumento seja vencedor. A posição relativa conduz ao tema da verdade e do discurso verdadeiro: vence a discussão quem tem razão ou tem razão quem vence a discussão? A verdadeira justiça baseia-se na lei natural, que corresponde à verdade. As leis civis não passam de opinião. A separação em classes sociais é convenção social. Fomos todos feitos pela natureza do mesmo modo. Se a lei é apenas uma convenção, podemos transgredi-la, já que ninguém o sabe. Mas não podemos transgredir de maneira alguma uma lei natural. Muitas leis e costumes não escrevem seus contrários à natureza, diz Antifonte, como honrar aos nascidos de berço nobre e desprezar os comuns. Todos os homens são iguais por natureza, sejam greus ou bárbaros.\n\nLeia-se a seguir trechos selecionados de A Verdade, de Antifonte:\n«A justiça é não transgredir as leis (nômos) da cidade, em que alguém é cidadão. Desse modo, um homem poderia melhor conduzir-se em harmonia com a justiça na presença de testemunhas respeitas à lei e, quando está só, sem testemunhas, respeita os desatros da natureza (physis). O que pertence à lei é imposto artificialmente, enquanto o que pertence à natureza é conformidade.\n\nA lei não escapa, em contrapartida, acerca da vergonha e da punição; se é formado, ultrapassando o que é possível, a grandeza e o mal que pertence a todos os homens, o mal existem.
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