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Filosofia do Direito
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Texto de pré-visualização
Apoio Capa Seções Colunistas Blogs Anuários Anuncie Apoio cultural Conjur 25 anos TV ConJur Loja Boletim Juridico Web Stories Estúdio ConJur OPINIÃO Luz câmera ação o roteiro criminológico do caso Tyrer Nichols 25 de fevereiro de 2023 6h34 Imprimir Enviar Por Grégore Moreira de Moura Ouvir Grégore de Moura O roteiro criminológico do caso Tyrer Nichols 000 A mídia 1 noticiou amplamente as agressões e a morte do cidadão Tyrer Nichols em Memphis Estados Unidos após uma simples abordagem de trânsito Os vídeos impressionam pela agressividade dos atos policiais e pela ausência aparente de qualquer reação do abordado Vale lembrar que as questões aqui elencadas não têm aprofundamento nas provas do caso supracitado mesmo porque não tivemos acesso aos autos Na verdade o que se pretende aqui é fazer uma análise criminológica do evento bem como discutir se as câmeras como parte dos uniformes dos policiais evita a criminalidade Sobre violência policial já tivemos a oportunidade de manifestar no artigo Um diálogo para combater a violência policial no Brasil 2 cuja proposta primordial era mudar a mentalidade e o giro metodológico da segurança pública perpassando da repressão para a prevenção bem como no investimento de formação policial sem degradação moral LEIA TAMBÉM OPINIÃO Gustavo Costa Pauta deve ser enfraquecimento do sistema penal OPINIÃO Lenio Streck Atos golpistas ou tresloucados OPINIÃO Mayra Carrillo Caso Daniel Alves e a prova do crime sexual OPINIÃO Rezende Lima Seletividade na atuação policial Facebook Twitter Linkedin RSS Boletim de notícias ConJur cadastrese e receba gratuitamente Login Reprodução 08032023 414 PM Página 1 de 5 Enfim humilhar aspirantes nas academias de polícia não é sinônimo de boa formação e disciplina hierárquica Pelo contrário só estimula a vingança social De volta ao caso de Tyrer Nichols verificase um sem número de teorias criminológicas que poderiam ser lhe aplicadas todavia o foco será na Escola de Chicago e na prevenção situacional A primeira pelo mapeamento da criminalidade e sua distribuição na cidade hot spots areas que geram a formação de polícias especializadas em esquadrões para garantir segurança de vizinhanças por exemplo A segunda pelo fato de que as câmeras nos uniformes de policiais propiciam o que denominamos prevenção situacional às avessas pois por incrível que possa parecer a ideia é diminuir a oportunidade dos protetores da população cometer crimes contra os próprios cidadãos Que ironia não Câmeras que protegem contra os protetores Neste diapasão o caso Tyrer Nichols é paradigmático já que descortina o mito de que a violência policial tem base estrutural somente em questões raciais lembrese que os atos foram praticados por cinco policiais negros bem como traz a questão da funcionalidade dos chamados esquadrões especializados de combate em áreas quentes As duas premissas esbarram nas teorias criminológicas já mencionadas a prevenção situacional às avessas e a Escola de Chicago A prevenção situacional é também conhecida como teoria da oportunidade isto é tem por base três elementos agente racional criminoso pensa no custobenefício da ação disponibilidade do objeto e ausência de vigilância Para atuar no primeiro e desmotivar o agente há o controle sobre os outros dois fatores para diminuir as oportunidades Por exemplo a maior disponibilidade do objeto selfservice em lojas comerciais induz o necessário aumento da vigilância para incrementar custo da ação para o agente criminoso A colocação de câmeras nos uniformes dos policiais parte da mesma premissa malgrado o discurso oficial seja outro Há um descompasso entre o discurso retórico e a realidade fática Oficialmente aduz ser questão de melhoria no serviço prestado pela polícia principalmente no que tange à efetividade de produção de provas contra criminosos além do aumento da segurança na prestação do serviço Todavia a realidade é outra diminuir a violência policial isto é vigiar o vigilante com o fim especial de diminuir sua oportunidade de cometimento de delitos contra o cidadão no exercício da função pública Daí a prevenção situacional às avessas do ladrão para o agente público O caso de Tyrer comprova a assertiva e corrobora a importância das câmeras no efetivo policial uma vez que se não fosse esse mecanismo de prevenção situacional Linkedin RSS 08032023 414 PM Página 2 de 5 às avessas a versão oficial da morte seria totalmente diferente Alguma dúvida Tyrer teria sido espancado até a morte por uma reação hercúlea desproporcional e incontrolável contra cinco policiais que foram obrigados a reagir sob pena de serem gravemente feridos O problema não é garantir a efetividade da prevenção situacional às avessas por meio da tecnologia implantada A questão vai muito além Ter que nos proteger de quem nos protege ou seja há uma inversão funcional grave na equação da segurança pública Por outro lado a Escola de Chicago e suas teorias podem explicar outro fenômeno que permeia o caso de Tyrer Estatisticamente o crime é distribuído no território de maneira setorial e localizado o que não deixa de comprovar ao menos em tese algumas premissas da Escola como a teoria dos círculos de Park Burgess e McKenzie 3 que definem o desenvolvimento da cidade por meio de um conjunto de zonas ou anéis como se fossem a formação de vários círculos concêntricos sendo que nas zonas de transição destes círculos a criminalidade é mais pujante Tal fato leva a um policiamento maior nestas zonas de transição ou bairros específicos hodiernamente chamados de zonas quentes ou hot spots areas Isso foi levado a sério nos EUA a ponto da polícia não só reforçar a vigilância e o policiamento ostensivo nessas áreas como também criar esquadrões especializados neste trabalho ou nessas áreas como o Scorpions Street Crimes Operation to Restore Peace in Our Neighborhoods da cidade de Memphis que consistia em uma operação de crimes de rua para restauração da paz nos bairros de alta criminalidade Vale lembrar que os policiais acusados de assassinar Tyrer pertenciam a esse esquadrão Que coisa não Restaurar a paz com agressões gás de pimenta socos e pontapés Mais uma vez o caso se torna emblemático e remete à última discussão travada nesse texto Até que ponto esses esquadrões contribuem para a violência policial Lavagem cerebral dos membros criação de lemas de guerra faca na caveira agora o bicho vai pegar destemor guerra contra as drogas qualquer missão de qualquer maneira etc treinamentos humilhantes e desumanos injetam no imaginário do agente público de que ele encarna o soldado de guerra que pode fazer qualquer coisa para garantir a paz pública ainda mais depois que sai da jaula treinamento com sede voraz de vingança contra o inimigo Tudo isso leva a algumas presunções perigosas direito absoluto da polícia os fins justificam os meios todos que circulam nas hot spot areas são presumidamente criminosos competição desenfreada por estatísticas e 08032023 414 PM Página 3 de 5 bandido bom é bandido morto Em suma o caso Tyrer Nichols é mais uma página triste da violência policial mundial no entanto pode ser um paradigma para mudarmos algumas premissas consolidadas e justificadas por um discurso oficial míope que afasta os reais problemas da criminalidade Enquanto formarmos soldados de guerra e não policiais infelizmente o roteiro do caso Tyrer irá se repetir Para que isso não ocorra precisamos mudar nosso modelo teórico de polícia para concretizar os dizeres estampados nos carros da polícia de New York City Courtesy Professionalism Respect cortesia profissionalismo e respeito Do contrário não haverá luz não adiantará câmeras e ação será inócua E a película Um belo roteiro de terror 1 Disponível em httpswwwnytimescom20230126ustyrenichols memphispolicehtmlAcesso em 01022023 2 Disponível em httpsbrasilelpaiscomopiniao20210701umdialogo paracombateraviolenciapolicialnobrasilhtml Acesso em 01022023 3 PARK Robert BURGESS Ernest The city Chicago Chicago University Press 1925 Topo da página Imprimir Enviar Grégore Moreira de Moura é desembargador do TRF6 exprocurador da AGU doutor em Direito Constitucional e mestre em Ciências Penais pela UFMG Universidade Federal de Minas Gerais Leia mais 08032023 414 PM Página 4 de 5 Revista Consultor Jurídico 25 de fevereiro de 2023 6h34 COMENTÁRIOS DE LEITORES 0 comentários Comentários encerrados em 05032023 A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação ÁREAS DO DIREITO Administrativo Ambiental Comercial Consumidor Criminal Eleitoral Empresarial Família Financeiro Imprensa Internacional Leis Previdência Propriedade Intelectual Responsabilidade Civil Tecnologia Trabalhista Tributário COMUNIDADES Advocacia Escritórios Judiciário Ministério Público Polícia Política CONJUR Quem somos Equipe Fale conosco PUBLICIDADE Anuncie no site Anuncie nos Anuários SEÇÕES Notícias Artigos Colunas Entrevistas Blogs Estúdio ConJur ESPECIAIS Eleições 2020 Especial 20 anos PRODUTOS Livraria Anuários Boletim Jurídico REDES SOCIAIS Facebook Twitter Linkedin RSS Consultor Jurídico ISSN 18092829 wwwconjurcombr Política de uso Reprodução de notícias 08032023 414 PM Página 5 de 5
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artigo Um diálogo para combater a violência policial no Brasil 2 cuja proposta primordial era mudar a mentalidade e o giro metodológico da segurança pública perpassando da repressão para a prevenção bem como no investimento de formação policial sem degradação moral LEIA TAMBÉM OPINIÃO Gustavo Costa Pauta deve ser enfraquecimento do sistema penal OPINIÃO Lenio Streck Atos golpistas ou tresloucados OPINIÃO Mayra Carrillo Caso Daniel Alves e a prova do crime sexual OPINIÃO Rezende Lima Seletividade na atuação policial Facebook Twitter Linkedin RSS Boletim de notícias ConJur cadastrese e receba gratuitamente Login Reprodução 08032023 414 PM Página 1 de 5 Enfim humilhar aspirantes nas academias de polícia não é sinônimo de boa formação e disciplina hierárquica Pelo contrário só estimula a vingança social De volta ao caso de Tyrer Nichols verificase um sem número de teorias criminológicas que poderiam ser lhe aplicadas todavia o foco será na Escola de Chicago e na prevenção situacional A primeira pelo mapeamento da criminalidade e sua distribuição na cidade hot spots areas que geram a formação de polícias especializadas em esquadrões para garantir segurança de vizinhanças por exemplo A segunda pelo fato de que as câmeras nos uniformes de policiais propiciam o que denominamos prevenção situacional às avessas pois por incrível que possa parecer a ideia é diminuir a oportunidade dos protetores da população cometer crimes contra os próprios cidadãos Que ironia não Câmeras que protegem contra os protetores Neste diapasão o caso Tyrer Nichols é paradigmático já que descortina o mito de que a violência policial tem base estrutural somente em questões raciais lembrese que os atos foram praticados por cinco policiais negros bem como traz a questão da funcionalidade dos chamados esquadrões especializados de combate em áreas quentes As duas premissas esbarram nas teorias criminológicas já mencionadas a prevenção situacional às avessas e a Escola de Chicago A prevenção situacional é também conhecida como teoria da oportunidade isto é tem por base três elementos agente racional criminoso pensa no custobenefício da ação disponibilidade do objeto e ausência de vigilância Para atuar no primeiro e desmotivar o agente há o controle sobre os outros dois fatores para diminuir as oportunidades Por exemplo a maior disponibilidade do objeto selfservice em lojas comerciais induz o necessário aumento da vigilância para incrementar custo da ação para o agente criminoso A colocação de câmeras nos uniformes dos policiais parte da mesma premissa malgrado o discurso oficial seja outro Há um descompasso entre o discurso retórico e a realidade fática Oficialmente aduz ser questão de melhoria no serviço prestado pela polícia principalmente no que tange à efetividade de produção de provas contra criminosos além do aumento da segurança na prestação do serviço Todavia a realidade é outra diminuir a violência policial isto é vigiar o vigilante com o fim especial de diminuir sua oportunidade de cometimento de delitos contra o cidadão no exercício da função pública Daí a prevenção situacional às avessas do ladrão para o agente público O caso de Tyrer comprova a assertiva e corrobora a importância das câmeras no efetivo policial uma vez que se não fosse esse mecanismo de prevenção situacional Linkedin RSS 08032023 414 PM Página 2 de 5 às avessas a versão oficial da morte seria totalmente diferente Alguma dúvida Tyrer teria sido espancado até a morte por uma reação hercúlea desproporcional e incontrolável contra cinco policiais que foram obrigados a reagir sob pena de serem gravemente feridos O problema não é garantir a efetividade da prevenção situacional às avessas por meio da tecnologia implantada A questão vai muito além Ter que nos proteger de quem nos protege ou seja há uma inversão funcional grave na equação da segurança pública Por outro lado a Escola de Chicago e suas teorias podem explicar outro fenômeno que permeia o caso de Tyrer Estatisticamente o crime é distribuído no território de maneira setorial e localizado o que não deixa de comprovar ao menos em tese algumas premissas da Escola como a teoria dos círculos de Park Burgess e McKenzie 3 que definem o desenvolvimento da cidade por meio de um conjunto de zonas ou anéis como se fossem a formação de vários círculos concêntricos sendo que nas zonas de transição destes círculos a criminalidade é mais pujante Tal fato leva a um policiamento maior nestas zonas de transição ou bairros específicos hodiernamente chamados de zonas quentes ou hot spots areas Isso foi levado a sério nos EUA a ponto da polícia não só reforçar a vigilância e o policiamento ostensivo nessas áreas como também criar esquadrões especializados neste trabalho ou nessas áreas como o Scorpions Street Crimes Operation to Restore Peace in Our Neighborhoods da cidade de Memphis que consistia em uma operação de crimes de rua para restauração da paz nos bairros de alta criminalidade Vale lembrar que os policiais acusados de assassinar Tyrer pertenciam a esse esquadrão Que coisa não Restaurar a paz com agressões gás de pimenta socos e pontapés Mais uma vez o caso se torna emblemático e remete à última discussão travada nesse texto Até que ponto esses esquadrões contribuem para a violência policial Lavagem cerebral dos membros criação de lemas de guerra faca na caveira agora o bicho vai pegar destemor guerra contra as drogas qualquer missão de qualquer maneira etc treinamentos humilhantes e desumanos injetam no imaginário do agente público de que ele encarna o soldado de guerra que pode fazer qualquer coisa para garantir a paz pública ainda mais depois que sai da jaula treinamento com sede voraz de vingança contra o inimigo Tudo isso leva a algumas presunções perigosas direito absoluto da polícia os fins justificam os meios todos que circulam nas hot spot areas são presumidamente criminosos competição desenfreada por estatísticas e 08032023 414 PM Página 3 de 5 bandido bom é bandido morto Em suma o caso Tyrer Nichols é mais uma página triste da violência policial mundial no entanto pode ser um paradigma para mudarmos algumas premissas consolidadas e justificadas por um discurso oficial míope que afasta os reais problemas da criminalidade Enquanto formarmos soldados de guerra e não policiais infelizmente o roteiro do caso Tyrer irá se repetir Para que isso não ocorra precisamos mudar nosso modelo teórico de polícia para concretizar os dizeres estampados nos carros da polícia de New York City Courtesy Professionalism Respect cortesia profissionalismo e respeito Do contrário não haverá luz não adiantará câmeras e ação será inócua E a película Um belo roteiro de terror 1 Disponível em httpswwwnytimescom20230126ustyrenichols memphispolicehtmlAcesso em 01022023 2 Disponível em httpsbrasilelpaiscomopiniao20210701umdialogo paracombateraviolenciapolicialnobrasilhtml Acesso em 01022023 3 PARK Robert BURGESS Ernest The city Chicago Chicago University Press 1925 Topo da página Imprimir Enviar Grégore Moreira de Moura é desembargador do TRF6 exprocurador da AGU doutor em Direito Constitucional e mestre em Ciências Penais pela UFMG Universidade Federal de Minas Gerais Leia mais 08032023 414 PM Página 4 de 5 Revista Consultor Jurídico 25 de fevereiro de 2023 6h34 COMENTÁRIOS DE LEITORES 0 comentários Comentários encerrados em 05032023 A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação ÁREAS DO DIREITO Administrativo Ambiental Comercial Consumidor Criminal Eleitoral Empresarial Família Financeiro Imprensa Internacional Leis Previdência Propriedade Intelectual Responsabilidade Civil Tecnologia Trabalhista Tributário COMUNIDADES Advocacia Escritórios Judiciário Ministério Público Polícia Política CONJUR Quem somos Equipe Fale conosco PUBLICIDADE Anuncie no site Anuncie nos Anuários SEÇÕES Notícias Artigos Colunas Entrevistas Blogs Estúdio ConJur ESPECIAIS Eleições 2020 Especial 20 anos PRODUTOS Livraria Anuários Boletim Jurídico 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