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Direito Arcaico • Conceito: Direito arcaico é o conjunto de normas utilizadas por sociedades primitivas, ágrafas e politeístas, estando tais normas ligadas à religião, manifestando-se não por um conteúdo, mas pela repetição, por tradição familiar, atos simbólicos, palavras sagradas, rituais e exemplos, sendo transmitido de forma oral. • Formas de solução de conflitos: 1. Dentro dos tribos: O meio de tentar solucionar ou prevenir brigas internas era a tentativa de conciliação oral, onde um envenamador acusava os se não cumpridas eram considero como um ilícito, sujeito as penas de vingança. 1. Entre as tribos: As relações entre as tribos são de inimizade e desconfiança, sendo a forma mais comum de resoluções de conflitos por meio da guerra. • Ato ilícito e sanções: 1. Ato ilícito: É a quebra da tradição familiar e a inobservância ao que a divindade havia proclamando. 1. Vingança divina: Manifestações da natureza (ex: pragas, enchentes, secas). Os sacerdotes com o objetivo de aplacar a cólera divina agiam como juizes e castigavam o infrator fisicamente com mutilações, esfolamento, lapidação, etc. 1. Vingança privada: Reação natural e extintiva da vítima contra o seu agressor, seja através da própria força ou com ajuda de outros membros do grupo. Era uma prática socialmente aceita, não sendo um instituto jurídico, ocorrendo sem limites resultando em uma violência desencontrada. 1. Violência pública: Aplicação da penalidade por autoridade representativa da comunidade, sendo um momento de maior complexidade das organizações tribais, onde as penalidades vão perdendo sua característica de sacralidade e os sacerdotes deixam de ser os agentes aplicadores da lei, surgindo a figura do rei. O Direito nas primeiras grandes culturas (egípcios, babilônios e hebreus) • Características comuns: 1. Confusão entre magia, economia, sociedade e estado: As primeiras grandes culturas jurídicas desenvolvidas no oriente apresentaram um verdadeiro consórcio entre o magieismo primitivo e a primeira organização nacional da economia da sociedade e do Estado. O Direito era uma tradição sagrada mantida pelos sacerdotes que foram os primeiros magistrados, o conhecimento do Direito era secreto, guardado pelos sacerdotes ou pelo menos visto. 1. Observância religioso do Direito: Foi direito era respeitado religiosamente, não só pelo temor a suas sanções draconianas e desumanas, mas também por medo da ira dos deuses que podia se manifestar através de epidemias, pestes, mal. 1. Não há distinção entre os ramos do Direito: Ou seja, as normas de conduta ( Direito civil, Direito penal, Direito do trabalho, etc) estavam todos inseridos na mesma legislação.
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