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História do Direito
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História do direito\nOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre.\n\nHistória do Direito é o ramo da história social que se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado.\n\nÍndice [esconder]\n1 A disciplina\n2 Fontes da História do Direito\n3 Direito na Antiguidade\n3.1 Direito dos Povos sem Escrita\n3.2 Direito Cuneiforme Mesopotâmico\n3.3 Direito Romano\n4 Direito Privado na Idade Média e Moderna\n5 História da Codificação\n5.1 O Código Civil Francês\n5.2 O Código Civil Alemão\n5.3 O Código Civil Brasileiro\n6 Referências\n7 Ver também\n\nA disciplina [ editar | editar código-fonte ]\nA história do direito é componente obrigatório nos cursos de Direito no Brasil e possui uma autonomia disciplinar.\n\nA rigor, não há que se falar em história do Direito, com um caráter universalizante em uma progressão temporal linear. Adotando-se uma perspectiva sócio-antropológica e mesmo historiográfica, o que encontramos são tradições culturais particulares que informam práticas rituais e resolução de conflitos - sejam estas formas ou informações, codificadas ou não, escritas ou não. \n\nPode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais. Pode-se falar em história do Direito Romano e suas instituições, do Direito português, do brasileiro, daCommon-law, ou se entender a algo mundial.\n\nSabe-se, por exemplo, que seguindo a tradiçãoeuropeia continental, a história do Direito Romano e suas instituições têm grande importância - menor na tradição anglo-americana e quase nenhuma para os povos de tradição islâmica.\n\nÉ necessário que a história do direito, paralelamente à análise da legislação antiga, proceda à investigação nos documentos históricos da mesma época. A pesquisa histórica pode recorrer às fontes jurídicas - que tomam por base as Leis, o Direito consuetudinário, sentenças judiciais e obras documentais - as fontes não-jurídicas, como livros, cartas e outros documentos.\n\nA história do direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e consequentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, sendo assim o direito a ciência do conviver.\n\nFontes da História do Direito [ editar | editar código-fonte ]\nSegundo John Gilissen, há três perspectivas sobre as fontes pelo qual o direito se materializa, a saber, fontes históricas, reais e formais. As fontes históricas do Direito seriam todos os documentos prévios que influenciaram a formação de um dado diploma legal. As fontes reais são as concepções filosóficas, doutrinárias e até mesmo religiosas que justificam o direito posto em qualquer época. Já as fontes formais do Direito refletem os meios de elaboração e sistematização das normas jurídicas e do direito em um determinado grupo sociopolítico, pode se referir, também, as formas de expressão do Direito.\n\nSistema Jurídico\nSistema Egípcio\nDecretos dos faraós, costumes\nMaat\nSistema Indiano\nMitos, leis religiosas e estatais\nDharma\nSistema Chinês\nEstatutos morais e leis estatais\nLi\nSistema Cuneiforme\nCódigos prévios, costumes\nRevelação dos Shamah\nSistema Hebraico\nLeis Mesopotâmicas, costumes\nRevelação de Javé\nTanakh eTalmud\nSistema Romano\nLeis, editos, costumes, jurisprudência\nfas\nSistema Romanista-Ocidentalizado\nCódigos de Napoleão, Constituição Americana, Declaração dos Direitos dos Cidadãos.\nContrato Social,Iluminismo,Direitos Humanos\nSistema Common Law\nCostumes, jurisprudências, legislações (Carta Magna)\nContrato Social,Equity\nConstituição Americana\n\nDireito na Antiguidade [ editar | editar código-fonte ]\nDireito dos Povos sem Escrita [ editar | editar código-fonte ]\nA pré-história do direito é um longo caminho de evolução jurídica que povos percorreram e, apesar de podermos supor que foi uma estrada bastante rica, temos a dificuldade, pela falta de escrita, de ter acesso a ela. Povos sem escrita ou ágravos não têm um tempo determinado. Podem ser os homens da caverna de 3.000 a.C. ou os indios brasileiros até a chegada de Cabral, ou ainda mesmo as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco. características gerais dos direitos dos povos ágrafo são: abstratos, numerosos, relativamente diversificados e impregnados de religiosidade. Nesses sistemas, diferenciar entre o que é jurídico e o que não, é muito difícil. Eles basicamente utilizam os Costumes como fonte de suas normas, ou seja, o que é tradicional no viver e conviver de sua comunidade torna-se regra a ser seguida. Nos grupos sociais onde se pode distinguir pessoas que detêm algum tipo de poder, estes impõem regras de comportamento, dando ordens que acabam tendo caráter geral e permanente.\n\nDireito Cuneiforme Mesopotâmico [ editar | editar código-fonte ]\nHá um lugar no mundo onde quase tudo que consideramos \"civilizado\" nasceu: o Crescente Fértil, onde hoje está o Iraque, uma parte do Irã e parte de seus vizinhos. A mais grandiosa invenção dessa gente da Mesopotâmia, foi passar para uma superfície símbolos que expressavam ideias, a isso chamamos de escrita. O tipo de escrita foi o cuneiforme e serviu para línguas de diversas famílias linguísticas de vários povos da região: Sumérios, Elamitas, Semitas (Acanianos, Babilônios, Caldeus, Assírios), Indo-Europeus (Hitas, Persas).\n\nNesse ambiente, surgiram cidades-estados, e depois, reinos e impérios. Como era de se esperar de uma sociedade complexa como essa, desenvolveram-se um sistema jurídico amplo, representado principalmente pelos códigos:\n\n• Código de Urukagina (2.380-2.360 a.C.)\n• Código de Ur-Nammu (2050 a.C.)\n• Código de Eshnunna (ca. 1930 a.C.)\n• Código de Lipit-Istar de Isin (ca. 1790 a.C.)\n• Código de Hammurabi (ca. 1792 a.C.)\n• Códigos de Hititas (ca. 1650–1100 a.C.)\n• Código de Nesilim (c. 1650-1500 a.C.)\n• Código de Assura (ca. 1075 a.C.)\n\nO Código de Urukagina é conhecido somente por citações, mas corpo de lei extante mais antigo é o de Ur-Nammu (fundador da terceira dinastia de Ur, 2111-2094 a.C.) do qual chegou até nós somente dois fragmentos de um tablet de argila. Em 1948 outras leis foram identificadas também na mesma região, são as leis de Eshunna.\n\nTanto Ur-Nammu quanto Eshunna foram reis de Cidades Estado no Crescente Fértil e dão nome as primeiras leis escritas que conhecemos, a influência que Ur-Nammu exerceu sobre as leis de Eshunna são tão grandes quanto a que estas legislações provocaram no Código de Hammurabi.\n\nNo final de 1901 d.C. uma expedição arqueológica francesa encontrou uma estela (ou pedra) de diorito negro de 2,25 m de altura contendo um conjunto de leis com 282 artigos, posta de uma maneira organizada, ao qual chamamos hoje de Código de Hammurabi por ter sido feita na domo do Rei Hammurabi que reinou na Babilônia entre 1792 e 1750 a.C. As leis penais, contidas nele, utilizavam o Princípio da Pena de Talião (olho por olho, dente por dente) ou eram substituídas por multas/indenizações legais. Código de Hammurabi\n\nDireito Romano | editar | editar código-fonte\n\nVer Direito Romano\n\nDireito Privado na Idade Média e Moderna | editar | editar código-fonte\n\nNo século V, os povos germânicos invadiram o império Romano do Ocidente, estabelecendo aí uma série de reinos e em 476 d.C. Roma caiu. Cada uma das tribos germânicas conservava seu próprio Direito, baseado em costumes imemoriais, transmitidos oralmente, de caráter bastante primitivo. Cada tribo germânica tinha seus próprios costumes, sendo assim, o direito de cada reino era diferente. Os mais importantes foram: os Vândalos, os Ostrogodos, os Visigodos, os Burgúndios e osFrancos.\n\nCorpus Iuris Civilis\n\nO Corpus Iuris Civilis não era conhecido no Ocidente nesse período. A burocracia e a organização administrativa e financeira dos povos nascentes receberam sua estrutura básica do Império Romano que se extinguia. Além disso, foi com os romanos que eles aprenderam que o Direito pode ser também uma criação do poder do Estado e uma tradição cultural.\n\nCom o fim do Império, a Igreja Romana surgiu como eficaz substituto de sua administração, autoridade, cultura e jurisdição, assumindo também, antigas funções das autoridades seculares, como as de documentação. A organização pedagógica e escolar da Antiguidade continuou moldando o ensino, mesmo após as invasões, baseada no estudo do trivium: gramática, dialética e retórica.\n\nPor volta de 1100, o Ocidente redescobriu o Corpus Iuris Civilis e o Direito Romano foi gradativamente se tornando base da ciência jurídica em toda a Europa, somado a elementos do Direito Canônico (igreja), formando um Direito Comum para todo o Ocidente que, por esse motivo, recebeu o nome de Ius Commune. Ao lado do Direito Comum, existiu o seu Proprium, constituído basicamente por costumes germânicos.\n\nOs Direitos adotados em cada locais da época eram:
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Já as fontes formais do Direito refletem os meios de elaboração e sistematização das normas jurídicas e do direito em um determinado grupo sociopolítico, pode se referir, também, as formas de expressão do Direito.\n\nSistema Jurídico\nSistema Egípcio\nDecretos dos faraós, costumes\nMaat\nSistema Indiano\nMitos, leis religiosas e estatais\nDharma\nSistema Chinês\nEstatutos morais e leis estatais\nLi\nSistema Cuneiforme\nCódigos prévios, costumes\nRevelação dos Shamah\nSistema Hebraico\nLeis Mesopotâmicas, costumes\nRevelação de Javé\nTanakh eTalmud\nSistema Romano\nLeis, editos, costumes, jurisprudência\nfas\nSistema Romanista-Ocidentalizado\nCódigos de Napoleão, Constituição Americana, Declaração dos Direitos dos Cidadãos.\nContrato Social,Iluminismo,Direitos Humanos\nSistema Common Law\nCostumes, jurisprudências, legislações (Carta Magna)\nContrato Social,Equity\nConstituição Americana\n\nDireito na Antiguidade [ editar | editar código-fonte ]\nDireito dos Povos sem Escrita [ editar | editar código-fonte ]\nA pré-história do direito é um longo caminho de evolução jurídica que povos percorreram e, apesar de podermos supor que foi uma estrada bastante rica, temos a dificuldade, pela falta de escrita, de ter acesso a ela. 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