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História do Direito

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Brasil O Direito no Brasil Colônia É cediço que o século XV foi marcado pelas grandes navegações, permitindo que alguns países, como Portugal, Espanha e Inglaterra explorassem os povos e as terras de localidades bastante distantes do continente europeu. Um destes lugares era o Brasil, descoberto pelos portugueses em 1500. Quando os Portugueses aqui chegaram depararam-se com uma população dispersa em várias tribos, chamadas de índios, com ausência de instituições políticas e jurídicas com um mínimo de representatividade. Foi fácil a imposição por parte dos Portugueses do seu sistema jurídico. Houve na formação cultural do Brasil também influência dos povos africanos, mas que, como sua grande maioria vieram trazidos para o Brasil como escravos, também não tiveram influência nas nossas instituições políticas e jurídicas. Dai porque o sistema jurídico no Brasil sofreu basicamente influência dos sistemas romanistas, sem dizer do próprio sistema jurídico trazido pelos Portugueses que vigorou no Brasil de 1500 a 1822 (Independência Brasileira). Estrutura Jurídica no Brasil Colônia Esse primeiro período da colonização vai até 1549, marcado pelas Capitanias Hereditárias, que nada mais eram do que extensas faixas de terra delegadas aos nobres portugueses para, por conta própria, explorassem e povoassem. Com o passar do tempo houve a necessidade de que as questões políticas, administrativas e jurídicas fossem mais organizadas e centralizadas. Tipicamente tinha na figura de autoridade política o seu responsável por aplicar e fazer acatar, legislar e julgar. Com o crescimento econômico das Capitanias, essa estrutura começou a se solidificar. Em 1549 foi instituída pela Coroa Portuguesa o Governo-Geral com a figura de um Governador-Geral, com a aplicação das Ordenações Reais enquanto sistema normativo. Foram umas 6 Ordenações (1446), Manuelinas (1514) e Afonsinas (1605). Vale ressaltar que no Brasil colonial essa estrutura jurídica pode perdurar e somente obtendo uma codificação foi D. João I, em Portugal, com a Constituição de Filipa, que foi å primeira ordenação emitida pela Coroa. De Leones, sendo promulgada pelos próprios reis, passada às mãos dos advogados, do Estado e das províncias portuguesas e que, quando necessário, corrigiam erro de procedimento. Assim influenciada pela cultura mixa de vários povos da Europa e Oriente, Normandia e Ocidente, foi aplicada em diversos pontos temporais, cabendo também o intermédio dos embaixadores como ilhas Açores e Angrias. Para não mencionar as contribuições italianas que se fizeram presentes e conforme a administração francesa, no que especialmente ligado a exploração de novas terras que mantinham arranjos racionais vadios na colônia. O Direito no Brasil Império Com o advento da Independência no Brasil houve a necessidade de dotar o país de instituições fortes e que garantiriam a unidade nacional, porém sem romper com o passado histórico do país. Para que se criasse um novo sistema jurídico no país, duas principais medidas foram tomadas: criação de cursos jurídicos nacionais (11 de agosto de 1827 Olinda e São Paulo) e a substituição das Ordenações Filipinas por uma nova legislação. A preocupação com o judiciário e com a produção de novas legislações era tão grande que o artigo 179, XVIII da Constituição de 1824 rezava: “A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brasileiros, que têm por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte: [...] Organizar-se-á quanto antes um Código Civil, e Criminal, fundados nas sólidas bases da Justiça, e Equidade. Foram criados o Código Criminal de 1830; o Código de Processo Criminal de 1832; o Código Comercial de 1850. A República e o Direito Somente após 27 anos de República é que foi editado um Código Civil (1916). Até 1917 vigorou no Brasil em matéria de Direito privado o Código Comercial do Império e algumas leis esparsas das Ordenações Filipinas. Constituição de 1824 Outorgada em 24 de Março de 1824 por D. Pedro I após a dissolução da Assembleia Constituinte de 1823. Sua principal fonte foi a doutrina do constitucionalista liberal-conservador francês Benjamin Constant de Rebecque. Prevê ainda os ombros entre outras classes de Montequieu, e poder moderador, não mencionando mesmo Benjamin Constant atribuindo ao Imperador o direito executivo assistido somente das classes liberais. Instituiu a Monarquia Constitucional Parlamentarista ao conceder ao Poder Moderador ao Imperador subúrbio aos outros três poderes (legislativo, executivo e judiciário). Também institui o regime da padroeira, religiosas e igrejas do pároco católico local com forte participação dos seguidores de D. Pedro II e no crescimento do Brasil. Serão com grande mudança em 1834, a formação do Município do Rio de Janeiro por decreto patriarcal. Constituição de 1934 Promulgada pela Assembleia Constituinte de 1934. Desde a Revolução de 1930, Getúlio Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, havia outorgado ao país outras cartas constitucionais: Decreto Constitucionalista de 1931 sobre São Paulo, e decretos-leis e primeira Assembleia Constituinte que regulava a Constituição da República Nova. Suas principais fontes foram a segunda Constituição de Weimar e a Constituição Republicana da Espanha de 1931, mantendo algumas inovações na introdução do voto secreto e o sufrágio feminino, a criação da Justiça do Trabalho, definindo dos direitos constitucionais do trabalhador (jornada de 8 horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas). Segundo Pedro Lenza, no livro Direito Constitucional Esquematizado, o voto feminino e secreto já havia sido previsto no Código Eleitoral de 1932 (Dec. n. 21.076, de 24.02.1932). Constituição de 1937 Constituição do Estado Novo. Outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo. É a quarta Constituição do Brasil. Ocorreu centralização de poder na figura de Getúlio Vargas. Também conhecida como a Constituição Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia. Constituição de 1946 Promulgada. Constituição da República Brasileira. A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da Assembleia Constituinte promulgou Constituição da República Federativa do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937. Constituição de 1967 Promulgada. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário (“inicial, construída e soberano”), o Congresso Nacional, transformando em Assembleia Nacional Constituinte, composta por seus membros de órgãos legislativos, elaborou seus preambulares com Carta Constitucional que legalizasse os governos militares. A Constituição de 1967 recebeu em 1969 nova redação por uma emenda decretada pelos “Ministros militares no exercício da Presidência da República”. Em decorrente disso, muitos autores optam por realmente emendar a mesma constituição de 1967, uma nova Constituição foi criada para por outros não a adesão nominal como no sentido literal do texto originário. Constituição de 1969 A Constituição de 1967 foi alterada substancialmente pela Emenda N.º 1, baixada pela Junta Militar que assumiu o governo com a morte de Costa e Silva, em 1969. Essa interpretação dominante perde de fato vigente com os Atos Institucionais, e não como o Art. 26, acto contrário entre o regime militar ao Ato Institucional Militar. Ineficácia de porte junto aos relatos de legitimar a Constituição Federal (Predença), com implementação de acordos nas áreas de segurança nacional ao seu texto Lei de Segurança Nacional, que restringiu severamente os direitos civis e políticos e, contraditoriamente, o então Presidente se estabelecia a Soberania amarga. Em sobreproteger todos os quadrantes. Constituição de 1988 Decretada e promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988, deu forma ao regime político vigente. Manteve o mesmo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos. Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público, alterou a divisão administrativa do país que passou a ter 26 estados federados e um distrito federal. Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal. ------------------------------------------------- 1. Cezário. L.F.A estrutura jurídica no Brasil colonial. Criação, ordenação e implementação. Âmbito Jurídico. 2. Wikipedia. Exercício 1: Com a descoberta do Brasil e instituição das Capitanias hereditárias por Portugal, instalou-se um sistema tipicamente feudal, cujas questões jurídicas ficavam a cargo dos donatários. Com o fracasso econômico das Capitanias, esse tipo de sistema jurídico foi alterado. Em 1549 foi instituído pela Coroa Portuguesa o Governo-Geral com a figura de um Governador-Geral, com aplicação de qual sistema jurídico? A) Código Civil Português. B) Ordenações Reais. C) Constituição Portuguesa. D) Constituição do Brasil. E) n.d.a. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(B) Comentários: B) Com o fracasso econômico das Capitanias, esse tipo de sistema jurídico foi alterado. Em 1549 foi instituído pela Coroa Portuguesa o Governo-Geral com a figura de um Governador-Geral, com a aplicação das Ordenações Reais enquanto sistema jurídico, as quais eram Ordenações Afonsinas (1446), Manuelinas (1521) e Filipinas (1605). Exercício 2: Com o advento da Independência no Brasil houve a necessidade de dotar o país de instituições fortes e que garantissem a unidade nacional, porém sem romper com o passado histórico do país. Para que se criasse um novo sistema jurídico no país, quais medidas foram tomadas? A) Criação de novas Ordenações Reais. B) Instituição de novas Capitanias que seriam os futuros Estados-Federados. C) Criação do direito marítimo, tendo em vista ser a prática comercial mais forte no país. D) Criação de cursos jurídicos nacionais (11 de agosto de 1827 Olinda e São Paulo) e a substituição das Ordenações Filipinas por uma nova legislação. E) Vinda da Família Real para o Brasil. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D) Comentários: D) Com o advento da Independência no Brasil houve a necessidade de dotar o país de instituições fortes e que garantissem a unidade nacional, porém sem romper com o passado histórico do país. Para que se criasse um novo sistema jurídico no país, quais principais medidas foram tomadas: criação de cursos jurídicos nacionais (11 de agosto de 1827 Olinda e São Paulo) e a substituição das Ordenações Filipinas por uma nova legislação. Exercício 3: A Constituição Brasileira de 1824 demonstrava um regime Monárquico, já que outorgada pelo Imperador do Brasil D. Pedro I, porém, em seu artigo 179 demonstrou uma preocupação com os direitos fundamentais civis e políticos, PORQUE O artigo 179 trouxe uma declaração de direitos individuais e garantias, afirmando a inviolabilidade dos direitos civis e políticos, tendo por base a liberdade, segurança individual e a propriedade. Assinale a alternativa correta: Comentários: C) Somente após 27 anos de República é que foi editado um Código Civil (1916). Até 1917 vigorou no Brasil em matéria de Direito privado o Código Comercial do Império e algumas leis esparsas das Ordenações Filipinas. A) as duas assertivas são falsas. B) a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira. C) a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa. D) as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. E) as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D) Comentários: D) A preocupação com o judiciário e com a produção de novas legislações era tão grande que o artigo 179, XVIII da Constituição de 1824 rezava: "A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte: [...] Organizar-se-á quanto antes um Código Civil, e Criminal, fundado nas sólidas bases da Justiça, e Equidade. Foram criados o Código Criminal de 1830; o Código de Processo Criminal de 1832; o Código Comercial de 1850. Exercício 4: No Brasil Império houve grande preocupação com a criação e adoção de uma legislação própria como forma de garantir a unidade nacional. No que toca às questões de direito privado, somente no Brasil República é que foi editado o primeiro Código Civil Brasileiro (1916). Desta forma, até 1917, em termos de direito privado aplicou-se no Brasil como diploma legal: A) Ordenações Manuelinas. B) Ordenações Afonsinas. C) Código Comercial do Império e Leis Esparsas das Ordenações Filipinas. D) Declaração Universal dos Direitos Humanos. E) Não havia nenhum diploma legal a ser aplicado, tendo em vista que o Código Civil Brasileiro somente foi criado em 1916. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(C) WORK HARD & BE NICE TO PEOPLE