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Teoria Geral do Estado
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LIBERDADE DE PROFISSÃO Liberdade de ação profissional BREVE HISTÓRICO INTERNACIONAL Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 cujo art XXIII n 1 toda pessoa tem direito ao trabalho à livre escolha de emprego a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos Sociais e Culturais de 1966 art 6º reconhecimento dos Estadosmembros do direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito BREVE HISTÓRICO NACIONAL Constituição de 1824 nenhum genero de trabalho de cultura industria ou commercio póde ser prohibido uma vez que não se opponha aos costumes publicos á segurança e saude dos Cidadãos Constituição de 1891 art 72 24 É garantido o livre exercício de qualquer profissão moral intelectual e industrial Constituição de 1934 art 113 n 13 é livre o exercício de qualquer profissão observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer ditadas pelo interesse público BREVE HISTÓRICO NACIONAL Constituição de 1937 art 122 n 8 garantida a liberdade de escolha de profissão ou do gênero de trabalho indústria ou comércio observadas as condições de capacidade e as restrições impostas pelo bem público nos termos da lei Constituição de 1946 art 141 14 é livre o exercício de qualquer profissão observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer Constituição de 1967 art 150 23 é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer texto que foi mantido na versão da Constituição alterada pela EC 1 de 17101969 no art 153 23 A LIBERDADE DE PROFISSÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Art 5º XIII da CF de 1988 é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer A IMPORTÂNCIA DA LIBERDADE DE PROFISSÃO é possível afirmar que a liberdade de exercício profissional diz respeito ao desenvolvimento da personalidade na perspectiva econômica a liberdade de profissão é sempre um aspecto essencial da livre formatação da própria existência sem a qual o livre desenvolvimento da personalidade não seria sequer concebível por outro lado na perspectiva econômica a liberdade de profissão constitui elemento essencial de uma ordem social e econômica livre Ingo Wolfgang Sarlet Curso de direito constitucional p 580 CONTEÚDO E ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE PROFISSÃO Assim o âmbito de proteção da liberdade de profissão há de ser tomado em sentido amplo compreendendo na condição de direito de defesa direito negativo a liberdade de não ser impedido de escolher e exercer qualquer profissão para a qual se tenham atendido os requisitos necessários mas também o direito de não ser compelido forçado a escolher e exercer determinada profissão Numa perspectiva positiva a liberdade de profissão guarda relação com o direito ao trabalho e o direito à educação no sentido de um direito à obtenção dos requisitos legais para o exercício profissional e de um direito de igualdade de condições no que diz respeito com o acesso às profissões Ingo Wolfgang Sarlet Curso de Direito Constitucional p 585 CONTEÚDO E ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE PROFISSÃO Em resumo a liberdade de profissão garante a a possibilidade de escolher ou não qualquer profissão trabalho ou ocupação b a garantia do livre exercício da profissão trabalho ou ocupação escolhido c igualdade de condições de acesso à profissão escolhida desde que preenchidos os requisitos legais ANÁLISE DE CASO A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM PARA EXERCÍCIO DA ADVOCACIA FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS O Recurso Extraordinário RE 603583 foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante que colou grau em 2007 na Universidade Luterana do Brasil Ulbra localizada em Canoas no Rio Grande do Sul Ele afirma que da mesma forma que qualquer profissional quando se forma e recebe seu diploma não está obrigado à prévia aprovação em um exame para exercer a profissão o diploma que obteve é garantia suficiente de que está apto para exercer a sua profissão A obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para inscrição na Ordem está prevista no inciso 4º do artigo 8º da Lei 890694 No recurso o bacharel afirma que o dispositivo é inconstitucional e que a obrigatoriedade do exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana da igualdade e do livre exercício das profissões entre outros Fonte Notícias STF FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO DO STF A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil OAB para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal STF Por unanimidade os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário RE 603583 que questionava a obrigatoriedade do exame FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO DO STF O relator do caso ministro Marco Aurélio considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII artigo 5º da Constituição Federal conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso Para o ministro embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional afirmou o ministro Marco Aurélio ao citar o próprio inciso XIII artigo 5º da Carta Magna que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei Fonte Notícias STF ABORDAGEM CRÍTICA O Estado garante ou de fato disponibiliza as condições necessárias para o exercício da liberdade profissional LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO BREVE HISTÓRICO INTERNACIONAL A liberdade de associação foi consagrada no art XXII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem 1948 no art XX da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e em outros muitos tratados e convenções internacionais tais como e a listagem não é exaustiva nos arts 21 e 22 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos 1966 no art 8º do Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais 1966 nos arts 15 e 16 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 1969 e no art 12 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia atualmente integrada ao Tratado de Lisboa Particularmente relevante para a ordem jurídica brasileira é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Dec 678 de 1992 Ingo Wolfgang Sarlet Curso de direito constitucional p 595 BREVE HISTÓRICO NACIONAL Na esfera da evolução constitucional brasileira a partir da Primeira República todas as Constituições asseguraram a liberdade de associação a Constituição de 1891art 72 3º e 8º b Constituição de 1934 art 113 ns 5 7 e 12 c Constituição de 193 art 122 ns 3 e 9 d Constituição de 1946 art 141 7º 10 12 e 13 e Constituição de 1967 art 150 28 f EC 11969 art 153 28 Ingo Wolfgang Sarlet Curso de direito constitucional p 596 A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO NA CF88 Art 5º da CF88 XVII É plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar XVIII A criação de associações e na forma da lei a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento XIX As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindose no primeiro caso o trânsito em julgado XX Ninguém poderá ser compelido a associarse ou a permanecer associado XXI As entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente CONTEÚDO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO A liberdade de associação tutela a possibilidade de que as pessoas se reúnam em torno de fins comuns e de modo estável mediante a criação de um ente coletivo que é a pessoa jurídica Por meio da liberdade de associação é possível às pessoas formarem agregados interpessoais para a consecução na condição de entes coletivos de objetivos comuns Liberdade de associação reunião de pessoas em torno de fins comuns e de modo estável mediante a criação de um ente coletivo que é a pessoa jurídica vínculo por meio do acordo de vontade base contratual Liberdade de reunião direito ao encontro físico de diversas pessoas encontro de caráter mais ou menos transitório em geral formação passageira A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM A LIBERDADE DE REUNIÃO CONTEÚDO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO Os elementos constitutivos da liberdade de associação são essencialmente três a a associação deve ser espontânea portanto ser o resultado da livre opção de criar uma associação ou dela participar b a associação serve a uma finalidade ou a finalidades em comum c a associação reúne várias pessoas físicas ou jurídicas mediante certa estabilidade temporal e organizatória resultado de uma manifestação de vontade e de um regramento escrito ou não escrito em comum Ingo Wolfgang Sarlet Curso de direito constitucional p 599 TITULARES E DESTINATÁRIOS Titulares pessoas naturais e jurídicas membros de uma associação a própria associação enquanto pessoa jurídica Destinatários os órgãos estatais mas também os particulares inclusive as próprias associações No julgamento do RE 201819 julgado em 11102005 e tendo como relator para o acórdão o Min Gilmar Mendes o STF por ampla maioria reconheceu a necessária observância no âmbito de uma associação privada União Brasileira de Compositores das garantias do contraditório da ampla defesa e do devido processo legal para exclusão de membro defendendo no caso a tese da eficácia de tais direitos fundamentais nas relações privadas notadamente considerando se tratar de uma associação com finalidade de defesa dos interesses econômicos dos associados LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO a direito de constituir associações e cooperativas aqui compreendidas em sentido amplo de qualquer sociedade civil e comercial b direto de não constituir uma associação c direito de ingressar ou seja de pertencer a uma associação d direito de não ingressar e de retirarse e direito de manter a condição de associado o que corresponde ao direito a não ser excluído arbitrariamente da condição de associado f direito de gozar dos direitos derivados da lei ou das normas estatutárias da condição de associado ou ainda de membro de uma associação g proibição de afetar a autonomia a autogestão e a autoorganização da associação h direito à não dissolução arbitrária da própria associação i direito de aquisição da personalidade jurídica como pessoa coletiva mas no sentido de um direito condicionado pela legislação que fixa requisitos para a criação de pessoas jurídicas LIMITES E RESTRIÇÕES Vedação de associações com finalidade ilícita e a proibição de associações de caráter paramilitar Fins ilícitos qualquer finalidade ou atuação ofensiva da legislação criminal mas também incluem fins e atos contrários aos bons costumes e mesmo ofensivos à ordem pública Caráter paramilitar estrutura hierarquizada marcada pelo dever de obediência e por manter treinamento não sendo necessário o uso de armas ou mesmo de uniformes LIBERDADE DE REUNIÃO LIBERDADE DE REUNIÃO NA CONSTITUIÇÃ O DE 1988 Art 5º XVI da CF todos podem reunirse pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente CONTEÚDO DA LIBERDADE DE REUNIÃO O direito de reunião é condição para o exercício de outras liberdades de manifestação de pensamento de expressão e convicção filosófica religiosa científica e política e de locomoção liberdade de ir vir e ficar José Afonso da Silva Curso de Direito Constitucional Positivo p 265 CONTEÚDO DA LIBERDADE DE REUNIÃO A reunião no sentido de um direito à reunião consiste em um agrupamento de pessoas que decide caráter subjetivo reunirse para a persecução de algum fim caráter teleológico ou finalista em caráter transitório Pode consistir em uma manifestação estática quando a reunião acontece em um único lugar ou dinâmica quando há deslocamento6t TITULARES E DESTINATÁRIOS Titulares pessoas naturais Destinatários Estado e demais particulares inclusive pessoas jurídicas AS DIMENSÕES DA LIBERDADE DE REUNIÃO A dimensão negativa do direito liberdade de reunião a direito de reunirse com outrem sem impedimento b direito de convocar uma reunião c direito de participar de uma reunião d direito de não participar de uma reunião e direito de não ser perturbado por outrem no exercício da liberdade de reunião AS DIMENSÕES DA LIBERDADE DE REUNIÃO A dimensão positiva do direito de reunião o Estado deve proteger a liberdade de reunião conferindo segurança aos participantes Por exemplo reforço policial REQUISITOS DA LIBERDADE DE REUNIÃO Art 5º XVI da CF todos podem reunirse pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente A reunião deve ser Pacífica que não ponham em risco a segurança pública Sem armas Em locais abertos ao público liberdade de escolha do local da reunião que também pode ser em local privado quem pode o mais pode o menos Independentemente de autorização basta aviso prévio para que o Estado possa fornecer eventual aparato de segurança Desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada garantia da ordem e do próprio direito de manifestação ESTUDO DE CASO MARCHA DA MACONHA Suposta apologia ao crime Decisão em favor da livre manifestação e livre manifestação de pensamento httpswwwyoutubecomwatchvyZ3mU4ZCRI STF decidiu que é lícito se reunir e se manifestar pela descriminação de condutas criminosas e que isso não configura apologia ao crime LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO BREVE HISTÓRICO INTERNACIONAL Magna Carta de 1215 garantia do Habeas Corpus Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 art XIII toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras dos Estados assegurando inclusive o direito das pessoas de deixar qualquer país inclusive o seu bem como o direito de regresso Outros tratados internacionais Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966 Convenção Americana sobre Direitos Humanos A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NA CONSTITUÇÃO DE 1988 Art 5º XV da CF é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens CONTEÚDO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Também chamada de liberdade de ir e vir Compreende o direito faculdade de qualquer pessoa em tempo de paz de se deslocar livremente em todo o território nacional ou seja sem que seja imposta qualquer restrição no âmbito interno das fronteiras territoriais brasileiras Abrange também a livre permanência no território nacional e o direito de nele fixar residência de modo definitivo ou temporário assim como o direito de qualquer pessoa sair ingressar e retornar ao território nacional inclusive o direito de emigração e imigração A livre circulação de bens também é abarcada pela liberdade de locomoção CONTEÚDO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO O Habeas Corpus é uma garantia do direito fundamental à liberdade de locomoção Art 5º LXVIII da CF88 concederse á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder O Habeas Corpus independe do pagamento de custas judiciais art 5º LXXVII e obedece a um rito extremante informal LIMITES DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Na vigência de estado de sítio regularmente decretado art 137 da CF88 a Constituição autoriza uma série de medidas que afetam diretamente a liberdade de locomoção Art 139 da CF88 Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art 137 I só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas I obrigação de permanência em localidade determinada II detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns LIMITES DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Obviamente a liberdade de locomoção não abrange o direito de livre ingresso na propriedade particular Conflitos com outros direitos fundamentais exemplos internação compulsória para tratamento médico inclusive psiquiátrico exigência de passaporte para o exercício da liberdade de deixar o País ou nele ingressar cobrança de pedágio para uso de estradas mantidas pelo Poder Público art 150 V da CF etc ANÁLISE CRÍTICA DOS DIREITOS DE LIBERDADE Sobre direitos e garantias fundamentais Aquilo que de bom grado se dá não requer garantia Sempre que se requer garantias há referência implícita à ruptura de confiança PUGLIESI Marcio Laís Galharda e Pavana por uma sociedade moribunda In Revista Eletrônica Sapere Aude Ano 1 v 9 abril2013 p 2 O Estado garante as condições para exercício dos direitos de liberdade Há de fato a possibilidade de exercêlos ou são meras declarações formais
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LIBERDADE DE PROFISSÃO Liberdade de ação profissional BREVE HISTÓRICO INTERNACIONAL Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 cujo art XXIII n 1 toda pessoa tem direito ao trabalho à livre escolha de emprego a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos Sociais e Culturais de 1966 art 6º reconhecimento dos Estadosmembros do direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito BREVE HISTÓRICO NACIONAL Constituição de 1824 nenhum genero de trabalho de cultura industria ou commercio póde ser prohibido uma vez que não se opponha aos costumes publicos á segurança e saude dos Cidadãos Constituição de 1891 art 72 24 É garantido o livre exercício de qualquer profissão moral intelectual e industrial Constituição de 1934 art 113 n 13 é livre o exercício de qualquer profissão observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer ditadas pelo interesse público BREVE HISTÓRICO NACIONAL Constituição de 1937 art 122 n 8 garantida a liberdade de escolha de profissão ou do gênero de trabalho indústria ou comércio observadas as condições de capacidade e as restrições impostas pelo bem público nos termos da lei Constituição de 1946 art 141 14 é livre o exercício de qualquer profissão observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer Constituição de 1967 art 150 23 é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer texto que foi mantido na versão da Constituição alterada pela EC 1 de 17101969 no art 153 23 A LIBERDADE DE PROFISSÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Art 5º XIII da CF de 1988 é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer A IMPORTÂNCIA DA LIBERDADE DE PROFISSÃO é possível afirmar que a liberdade de exercício profissional diz respeito ao desenvolvimento da personalidade na perspectiva econômica a liberdade de profissão é sempre um aspecto essencial da livre formatação da própria existência sem a qual o livre desenvolvimento da personalidade não seria sequer concebível por outro lado na perspectiva econômica a liberdade de profissão constitui elemento essencial de uma ordem social e econômica livre Ingo Wolfgang Sarlet Curso de direito constitucional p 580 CONTEÚDO E ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE PROFISSÃO Assim o âmbito de proteção da liberdade de profissão há de ser tomado em sentido amplo compreendendo na condição de direito de defesa direito negativo a liberdade de não ser impedido de escolher e exercer qualquer profissão para a qual se tenham atendido os requisitos necessários mas também o direito de não ser compelido forçado a escolher e exercer determinada profissão Numa perspectiva positiva a liberdade de profissão guarda relação com o direito ao trabalho e o direito à educação no sentido de um direito à obtenção dos requisitos legais para o exercício profissional e de um direito de igualdade de condições no que diz respeito com o acesso às profissões Ingo Wolfgang Sarlet Curso de Direito Constitucional p 585 CONTEÚDO E ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE PROFISSÃO Em resumo a liberdade de profissão garante a a possibilidade de escolher ou não qualquer profissão trabalho ou ocupação b a garantia do livre exercício da profissão trabalho ou ocupação escolhido c igualdade de condições de acesso à profissão escolhida desde que preenchidos os requisitos legais ANÁLISE DE CASO A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM PARA EXERCÍCIO DA ADVOCACIA FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS O Recurso Extraordinário RE 603583 foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante que colou grau em 2007 na Universidade Luterana do Brasil Ulbra localizada em Canoas no Rio Grande do Sul Ele afirma que da mesma forma que qualquer profissional quando se forma e recebe seu diploma não está obrigado à prévia aprovação em um exame para exercer a profissão o diploma que obteve é garantia suficiente de que está apto para exercer a sua profissão A obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para inscrição na Ordem está prevista no inciso 4º do artigo 8º da Lei 890694 No recurso o bacharel afirma que o dispositivo é inconstitucional e que a obrigatoriedade do exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana da igualdade e do livre exercício das profissões entre outros Fonte Notícias STF FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO DO STF A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil OAB para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal STF Por unanimidade os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário RE 603583 que questionava a obrigatoriedade do exame FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO DO STF O relator do caso ministro Marco Aurélio considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII artigo 5º da Constituição Federal conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso Para o ministro embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional afirmou o ministro Marco Aurélio ao citar o próprio inciso XIII artigo 5º da Carta Magna que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei Fonte Notícias STF ABORDAGEM CRÍTICA O Estado garante ou de fato disponibiliza as condições necessárias para o exercício da liberdade profissional LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO BREVE HISTÓRICO INTERNACIONAL A liberdade de associação foi consagrada no art XXII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem 1948 no art XX da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e em outros muitos tratados e convenções internacionais tais como e a listagem não é exaustiva nos arts 21 e 22 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos 1966 no art 8º do Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais 1966 nos arts 15 e 16 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 1969 e no art 12 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia atualmente integrada ao Tratado de Lisboa Particularmente relevante para a ordem jurídica brasileira é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Dec 678 de 1992 Ingo Wolfgang Sarlet Curso de direito constitucional p 595 BREVE HISTÓRICO NACIONAL Na esfera da evolução constitucional brasileira a partir da Primeira República todas as Constituições asseguraram a liberdade de associação a Constituição de 1891art 72 3º e 8º b Constituição de 1934 art 113 ns 5 7 e 12 c Constituição de 193 art 122 ns 3 e 9 d Constituição de 1946 art 141 7º 10 12 e 13 e Constituição de 1967 art 150 28 f EC 11969 art 153 28 Ingo Wolfgang Sarlet Curso de direito constitucional p 596 A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO NA CF88 Art 5º da CF88 XVII É plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar XVIII A criação de associações e na forma da lei a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento XIX As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindose no primeiro caso o trânsito em julgado XX Ninguém poderá ser compelido a associarse ou a permanecer associado XXI As entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente CONTEÚDO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO A liberdade de associação tutela a possibilidade de que as pessoas se reúnam em torno de fins comuns e de modo estável mediante a criação de um ente coletivo que é a pessoa jurídica Por meio da liberdade de associação é possível às pessoas formarem agregados interpessoais para a consecução na condição de entes coletivos de objetivos comuns Liberdade de associação reunião de pessoas em torno de fins comuns e de modo estável mediante a criação de um ente coletivo que é a pessoa jurídica vínculo por meio do acordo de vontade base contratual Liberdade de reunião direito ao encontro físico de diversas pessoas encontro de caráter mais ou menos transitório em geral formação passageira A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM A LIBERDADE DE REUNIÃO CONTEÚDO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO Os elementos constitutivos da liberdade de associação são essencialmente três a a associação deve ser espontânea portanto ser o resultado da livre opção de criar uma associação ou dela participar b a associação serve a uma finalidade ou a finalidades em comum c a associação reúne várias pessoas físicas ou jurídicas mediante certa estabilidade temporal e organizatória resultado de uma manifestação de vontade e de um regramento escrito ou não escrito em comum Ingo Wolfgang Sarlet Curso de direito constitucional p 599 TITULARES E DESTINATÁRIOS Titulares pessoas naturais e jurídicas membros de uma associação a própria associação enquanto pessoa jurídica Destinatários os órgãos estatais mas também os particulares inclusive as próprias associações No julgamento do RE 201819 julgado em 11102005 e tendo como relator para o acórdão o Min Gilmar Mendes o STF por ampla maioria reconheceu a necessária observância no âmbito de uma associação privada União Brasileira de Compositores das garantias do contraditório da ampla defesa e do devido processo legal para exclusão de membro defendendo no caso a tese da eficácia de tais direitos fundamentais nas relações privadas notadamente considerando se tratar de uma associação com finalidade de defesa dos interesses econômicos dos associados LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO a direito de constituir associações e cooperativas aqui compreendidas em sentido amplo de qualquer sociedade civil e comercial b direto de não constituir uma associação c direito de ingressar ou seja de pertencer a uma associação d direito de não ingressar e de retirarse e direito de manter a condição de associado o que corresponde ao direito a não ser excluído arbitrariamente da condição de associado f direito de gozar dos direitos derivados da lei ou das normas estatutárias da condição de associado ou ainda de membro de uma associação g proibição de afetar a autonomia a autogestão e a autoorganização da associação h direito à não dissolução arbitrária da própria associação i direito de aquisição da personalidade jurídica como pessoa coletiva mas no sentido de um direito condicionado pela legislação que fixa requisitos para a criação de pessoas jurídicas LIMITES E RESTRIÇÕES Vedação de associações com finalidade ilícita e a proibição de associações de caráter paramilitar Fins ilícitos qualquer finalidade ou atuação ofensiva da legislação criminal mas também incluem fins e atos contrários aos bons costumes e mesmo ofensivos à ordem pública Caráter paramilitar estrutura hierarquizada marcada pelo dever de obediência e por manter treinamento não sendo necessário o uso de armas ou mesmo de uniformes LIBERDADE DE REUNIÃO LIBERDADE DE REUNIÃO NA CONSTITUIÇÃ O DE 1988 Art 5º XVI da CF todos podem reunirse pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente CONTEÚDO DA LIBERDADE DE REUNIÃO O direito de reunião é condição para o exercício de outras liberdades de manifestação de pensamento de expressão e convicção filosófica religiosa científica e política e de locomoção liberdade de ir vir e ficar José Afonso da Silva Curso de Direito Constitucional Positivo p 265 CONTEÚDO DA LIBERDADE DE REUNIÃO A reunião no sentido de um direito à reunião consiste em um agrupamento de pessoas que decide caráter subjetivo reunirse para a persecução de algum fim caráter teleológico ou finalista em caráter transitório Pode consistir em uma manifestação estática quando a reunião acontece em um único lugar ou dinâmica quando há deslocamento6t TITULARES E DESTINATÁRIOS Titulares pessoas naturais Destinatários Estado e demais particulares inclusive pessoas jurídicas AS DIMENSÕES DA LIBERDADE DE REUNIÃO A dimensão negativa do direito liberdade de reunião a direito de reunirse com outrem sem impedimento b direito de convocar uma reunião c direito de participar de uma reunião d direito de não participar de uma reunião e direito de não ser perturbado por outrem no exercício da liberdade de reunião AS DIMENSÕES DA LIBERDADE DE REUNIÃO A dimensão positiva do direito de reunião o Estado deve proteger a liberdade de reunião conferindo segurança aos participantes Por exemplo reforço policial REQUISITOS DA LIBERDADE DE REUNIÃO Art 5º XVI da CF todos podem reunirse pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente A reunião deve ser Pacífica que não ponham em risco a segurança pública Sem armas Em locais abertos ao público liberdade de escolha do local da reunião que também pode ser em local privado quem pode o mais pode o menos Independentemente de autorização basta aviso prévio para que o Estado possa fornecer eventual aparato de segurança Desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada garantia da ordem e do próprio direito de manifestação ESTUDO DE CASO MARCHA DA MACONHA Suposta apologia ao crime Decisão em favor da livre manifestação e livre manifestação de pensamento httpswwwyoutubecomwatchvyZ3mU4ZCRI STF decidiu que é lícito se reunir e se manifestar pela descriminação de condutas criminosas e que isso não configura apologia ao crime LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO BREVE HISTÓRICO INTERNACIONAL Magna Carta de 1215 garantia do Habeas Corpus Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 art XIII toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras dos Estados assegurando inclusive o direito das pessoas de deixar qualquer país inclusive o seu bem como o direito de regresso Outros tratados internacionais Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966 Convenção Americana sobre Direitos Humanos A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NA CONSTITUÇÃO DE 1988 Art 5º XV da CF é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens CONTEÚDO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Também chamada de liberdade de ir e vir Compreende o direito faculdade de qualquer pessoa em tempo de paz de se deslocar livremente em todo o território nacional ou seja sem que seja imposta qualquer restrição no âmbito interno das fronteiras territoriais brasileiras Abrange também a livre permanência no território nacional e o direito de nele fixar residência de modo definitivo ou temporário assim como o direito de qualquer pessoa sair ingressar e retornar ao território nacional inclusive o direito de emigração e imigração A livre circulação de bens também é abarcada pela liberdade de locomoção CONTEÚDO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO O Habeas Corpus é uma garantia do direito fundamental à liberdade de locomoção Art 5º LXVIII da CF88 concederse á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder O Habeas Corpus independe do pagamento de custas judiciais art 5º LXXVII e obedece a um rito extremante informal LIMITES DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Na vigência de estado de sítio regularmente decretado art 137 da CF88 a Constituição autoriza uma série de medidas que afetam diretamente a liberdade de locomoção Art 139 da CF88 Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art 137 I só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas I obrigação de permanência em localidade determinada II detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns LIMITES DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Obviamente a liberdade de locomoção não abrange o direito de livre ingresso na propriedade particular Conflitos com outros direitos fundamentais exemplos internação compulsória para tratamento médico inclusive psiquiátrico exigência de passaporte para o exercício da liberdade de deixar o País ou nele ingressar cobrança de pedágio para uso de estradas mantidas pelo Poder Público art 150 V da CF etc ANÁLISE CRÍTICA DOS DIREITOS DE LIBERDADE Sobre direitos e garantias fundamentais Aquilo que de bom grado se dá não requer garantia Sempre que se requer garantias há referência implícita à ruptura de confiança PUGLIESI Marcio Laís Galharda e Pavana por uma sociedade moribunda In Revista Eletrônica Sapere Aude Ano 1 v 9 abril2013 p 2 O Estado garante as condições para exercício dos direitos de liberdade Há de fato a possibilidade de exercêlos ou são meras declarações formais