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Filosofia do Direito
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PLANO DE AULA 4 IDENTIFICAÇÃO Disciplina Direito Internacional Curso Direito Semestre 20232 Objetivo Fontes do Direito internacional Público Metodologia Aula expositiva e dialogada o DIREITO DOS TRATADOS 1 PRINCIPAL FONTE DOS TRATADOS A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados de 1969 CVDTE A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais de 1986 C VDTEO ainda não entrou em vigor 11 Conceito de Tratado CVDTE um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional que conste de um instrumento único quer de dois ou mais instrumentos conexos qualquer que seja sua denominação específica art2 1 a Acordo de vontades entre determinados sujeitos internacionais na forma escrita e com conteúdo juridicamente vinculante Característica de celebração de tratados pelas organizações int ernacionais parcial e derivada Convenção Sinônimo de Tratado Carta e Constituição Tratados constitutivos de organizações internacionais Protocolo Tratados Complementares Estatuto Tratados constitutivos de Cortes Internacionais Convênio Tratado d e cooperação em matéria comercial econômica técnica e política 12 Classificação Número de partes bilaterais ou multilaterais Possibilidade de adesão Abertos ou Fechados Natureza das normas tratadoscontrato ou tratadoslei Duração Tempo determi nado ou tempo indeterminado Execução no tempo Tratados estáticos instantâneos ou dinâmicos permanentes Procedimento forma solene assinatura e ratificação ou forma simplificada Tratados instantâneos não podem ser denunciados pelas partes 13 Co ndições de validade Capacidade das partes Habilitação dos agentes art 7º CVDTE Objeto lícito e possível art 53 CVDTE Consentimento Regular art 4852 CVDTE 14 Fases de elaboração Negociação Art 2º I c Adoção do texto art 9º Autenticação art 10º Assinatura Art 12 efeitos impossibilidade de alteração unilateral e impedimento de atos que frustrem o objeto e a finalidade do tratado Ratificação Art 14 ato do Poder Executivo discricionário expresso e irretratável Vigência internacional Art 24 Formalidades finais registro e publicidade Reserva Art 19 15 Processo Constitucional de Celebração de Tratados no Brasil Participam o Poder Executivo e Legislativo CF88 Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República VIII celebrar tratados convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional Art 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional I resolver definitivamente sobre tratados acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional 15 Processo Constitucional de Celebração de Tratados no Brasil Quando o Executivo pode concluir acordos internacionais sem a chancela do Congresso 1 nos casos em que tais acordos simplesmente c onsignam a interpretação de cláusulas de um tratado já vigente 2 quando decorrem lógica e necessariamente de algum tratado vigente e são como que o seu complemento e finalmente 3 quando são modus vivendi entendendose como tais aqueles que têm em vista apenas deixar as coisas no estado em que se encontram ou estabelecer simples bases para futuras negociações 15 Processo Constitucional de Celebração de Tratados no Brasil O Congresso Nacional quando chamado a se manifestar materializa o que fi cou resolvido sobre os tratados acordos ou atos internacionais por meio da elaboração de um decreto legislativo CF art 59 inc VI Por meio desse instrumento o Congresso aprova o tratado no plano interno e ato contínuo autoriza o Presidente da Re pública a ratificálo Não há a edição de tal espécie normativa em caso de rejeição do tratado caso em que apenas se comunica a decisão mediante mensagem ao Chefe do Poder Executivo 2 INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS DE DH Dualismo jurídico e monismo jurídico Posição adotada pelo STF RE 80004SE dualismo moderado Paridade hierárquica entre os tratados internacionais regularmente ratificados pelo Brasil e a legislação infraconstitucional Posição adotada pelo STF Tratados de DH regularmente ratificados pelo Brasil têm hierarquia supralegal prevalecendo portanto sobre qualquer ato normativo interno mas cedendo em face de disposição constitucional Conclusões a os tratados em geral possuem hie rarquia de lei ordinária prevalecendo a tese da paridade entre tratado e lei b todavia há hipóteses nas quais não se aplica a regra geral da paridade 1 os tratados internacionais em matéria tributária prevalecem sobre as leis a teor do disposto no art 98 do CTN que é expresso neste sentido 2 os tratados em matéria de direitos humanos ratificados antes da EC 45 eou não aprovados pelo rito do art 5º 3º da CF possuem de acordo com a atual orientação do STF hierarquia supralegal 3 os t ratados em matéria de direitos humanos aprovados pelo rito qualificado estabelecido no art 5º 3º da CF serão equivalentes às emendas constitucionais de tal sorte que terão hierarquia de direito constitucional derivado cabendo no máximo sua dec laração de inconstitucionalidade por violação dos requisitos formais procedimento do 3º do art 5º ou eventualmente a prevalecer tal entendimento por violação das cláusulas pétreas da Constituição Federal
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Constituição Tratados constitutivos de organizações internacionais Protocolo Tratados Complementares Estatuto Tratados constitutivos de Cortes Internacionais Convênio Tratado d e cooperação em matéria comercial econômica técnica e política 12 Classificação Número de partes bilaterais ou multilaterais Possibilidade de adesão Abertos ou Fechados Natureza das normas tratadoscontrato ou tratadoslei Duração Tempo determi nado ou tempo indeterminado Execução no tempo Tratados estáticos instantâneos ou dinâmicos permanentes Procedimento forma solene assinatura e ratificação ou forma simplificada Tratados instantâneos não podem ser denunciados pelas partes 13 Co ndições de validade Capacidade das partes Habilitação dos agentes art 7º CVDTE Objeto lícito e possível art 53 CVDTE Consentimento Regular art 4852 CVDTE 14 Fases de elaboração Negociação Art 2º I c Adoção do texto art 9º Autenticação art 10º Assinatura Art 12 efeitos impossibilidade de alteração unilateral e impedimento de atos que frustrem o objeto e a finalidade do tratado Ratificação Art 14 ato do Poder Executivo discricionário expresso e irretratável Vigência internacional Art 24 Formalidades finais registro e publicidade Reserva Art 19 15 Processo Constitucional de Celebração de Tratados no Brasil Participam o Poder Executivo e Legislativo CF88 Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República VIII celebrar tratados convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional Art 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional I resolver definitivamente sobre tratados acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional 15 Processo Constitucional de Celebração de Tratados no Brasil Quando o Executivo pode concluir acordos internacionais sem a chancela do Congresso 1 nos casos em que tais acordos simplesmente c onsignam a interpretação de cláusulas de um tratado já vigente 2 quando decorrem lógica e necessariamente de algum tratado vigente e são como que o seu complemento e finalmente 3 quando são modus vivendi entendendose como tais aqueles que têm em vista apenas deixar as coisas no estado em que se encontram ou estabelecer simples bases para futuras negociações 15 Processo Constitucional de Celebração de Tratados no Brasil O Congresso Nacional quando chamado a se manifestar materializa o que fi cou resolvido sobre os tratados acordos ou atos internacionais por meio da elaboração de um decreto legislativo CF art 59 inc VI Por meio desse instrumento o Congresso aprova o tratado no plano interno e ato contínuo autoriza o Presidente da Re pública a ratificálo Não há a edição de tal espécie normativa em caso de rejeição do tratado caso em que apenas se comunica a decisão mediante mensagem ao Chefe do Poder Executivo 2 INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS DE DH Dualismo jurídico e monismo jurídico Posição adotada pelo STF RE 80004SE dualismo moderado Paridade hierárquica entre os tratados internacionais regularmente 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