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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA 1 As disposições a seguir apresentadas passam a constituir a Estrutura de Cargos e Salários da Nossa Caixa a partir de 01 de janeiro de 2000 e serão aplicadas exclusivamente para os empregados em atividade ou que vierem a ser admitidos na empresa após sua implantação CAPÍTULO I ESTRUTURA DE CARGOS E FUNÇÕES 2 A Nossa Caixa está organizada em sua Estrutura de Cargos e Funções da seguinte forma 21 CARGOS Os cargos representam a posição efetiva dos empregados na organização e estão distribuídos nos seguintes grupos 211 CARGOS OPERACIONAIS São aqueles cargos de confiança vinculados à realização de negócios na rede de agências da Nossa Caixa assim denominados SUPERVISOR DE SERVIÇOS Cargo voltado à coordenação de processos técnicoadministrativos que suportam a produção nas agências GERENTE ADJUNTO Cargo voltado à produção e realização de vendas ou à coordenação de processos de trabalho administrativo nas agências GERENTE DE UNIDADE Cargo voltado à coordenação geral de processos técnicoadministrativos e de produção nas agências 212 CARGOS DE COORDENAÇÃO E AUDITORIA São aqueles cargos de confiança ocupados por profissionais responsáveis pela coordenação de processos de trabalho e ou profissionais a eles vinculados nas unidades administrativas da Nossa Caixa 2121 NÍVEIS DE COORDENAÇÃO Os cargos de coordenação estão distribuídos em sete níveis de complexidade Coordenador I a Coordenador VII 213 CARGOS TÉCNICOS São aqueles que exigem do profissional experiências conhecimentos e habilidades padronizadas assim denominados Advogado Analista de Comunicação Analista de Crédito Júnior Analista de Crédito Pleno Analista de Crédito Sênior Analista de Informática Júnior Analista de Informática Pleno Analista de Informática Sênior Analista de Produtos Júnior Analista de Produtos Pleno Analista de Produtos Sênior Analista de Recursos Humanos Júnior Analista de Recursos Humanos Pleno Analista de Recursos Humanos Sênior Analista Financeiro Júnior Analista Financeiro Pleno Analista Financeiro Sênior Analista Tributário Analista Tributário Sênior Arquiteto Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Economista Engenheiro Engenheiro de Segurança do Trabalho Operador de Câmbio Operador de Câmbio Sênior Operador de Mercado Operador de Mercado Sênior Operador Júnior Operador Pleno Operador Sênior Programador Júnior Programador Pleno Programador Sênior Técnico de Informática Júnior Técnico de Informática Pleno Técnico de Informática Sênior Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Suporte 1 Técnico de Suporte 2 Técnico de Suporte 3 Técnico de Suporte 4 Técnico de Suporte Júnior Técnico de Suporte Pleno Técnico de Suporte Sênior Administrador em extinção Técnico em Construção Civil em extinção 22 FUNÇÕES ESTRATÉGICAS As funções que representam posições ocupadas transitoriamente por profissionais do segmento estratégico da organização estão assim denominadas Assistente de Diretoria Coordenador Técnico Gerente de Departamento Gerente de Departamento DIEME Gerente de Divisão Gerente Regional de Operações CAPÍTULO II ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO 3 A Nossa Caixa visando remunerar o exercício dos cargos e funções contemplados neste plano estabelece a seguir as verbas e condições básicas que irão determinar a remuneração estrutural e variável de seus empregados sem prejuízo de outras previstas em lei e normas coletivas bem como o Adicional Especial de empregados admitidos até 17 de maio de 1984 4 REMUNERAÇÃO ESTRUTURAL 41 CLASSES SALARIAIS Ficam criadas oito classes salariais cada uma com piso e teto específicos a serem reajustados com base nos mesmos índices definidos para os salários para alocação de todos os cargos criados neste plano assim constituídas CLASSE SALARIAL PISO TETO I 61063 157403 II 74332 191605 III 78076 200679 IV 82008 207316 V 88017 223523 VI 94465 235002 VII 101384 261351 VIII 121791 313939 411 CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS Os cargos estão classificados conforme Anexo I 42 PISO DE REMUNERAÇÃO Remuneração mínima assegurada ao empregado enquanto no exercício de função do segmento estratégico 421 VALORES Ficam definidos os seguintes pisos de remuneração FUNÇÃO ESTRATÉGICA PISO DE REMUNERAÇÃO R Assistente de Diretoria 653747 Coordenador Técnico 594316 Gerente de Divisão 653747 Gerente Regional de Operações GEROP 653747 Gerente de Departamento 784497 Gerente de Departamento DIEME 784497 422 REAJUSTES Os pisos de remuneração serão reajustados com base nos mesmos índices definidos para os salários 423 COMPLEMENTO VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO O empregado exercente de função estratégica cujo total da remuneração for inferior ao piso de remuneração estabelecido para a função ocupada receberá um Complemento Variável de Remuneração em valor necessário ao atingimento do referido piso 4231 REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE PISO Para efeito de cálculo do Complemento Variável de Remuneração serão consideradas todas as verbas fixas recebidas pelo empregado 42311 VERBAS FIXAS DEFINIÇÃO Verbas fixas são todas as verbas recebidas pelo empregado sem caráter eventual como remuneração pelo cargo ou função exercida 424 ATUALIZAÇÃO Complemento Variável de Remuneração será atualizado automaticamente sempre que houver variação no valor das verbas fixas recebidas pelo empregado bem como quando da inclusão de uma nova verba 425 EXTINÇÃO Complemento Variável de Remuneração será extinto automaticamente sempre que a o total da remuneração do empregado exercente de função estratégica atingir ou ultrapassar o piso de remuneração estabelecido para a função ocupada ou b deixar de exercer função estratégica 43 DA GRATIFICAÇÃO EM CARGO DE CONFIANÇA Os empregados ocupantes de Cargos Operacionais ou de Coordenação e Auditoria receberão uma Gratificação de 55 cinquenta e cinco por cento calculada com base na soma do salário base mais anuênios 44 DA GRATIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA Os empregados enquanto no exercício de Funções Estratégicas receberão uma Gratificação de 55 cinqüenta e cinco por cento calculada com base na soma do salário base mais anuênios não cumulativa com a do subitem anterior 441 EXCEÇÃO Não terão direito à gratificação definida no subitem 44 os empregados ocupantes de cargos de confiança que vierem a exercer Funções Estratégicas 442 ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL O percentual definido nos subitens 43 e 44 poderá ser alterado caso venha ser modificado por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Bancária 5 REMUNERAÇÃO VARIÁVEL A Nossa Caixa concederá remuneração variável em função de resultados quantitativos e qualitativos alcançados respectivamente Pela empresa Pelas áreas de atuação eou equipes de trabalho e Pelos indivíduos 51 DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS Os critérios para apuração e pagamento de remuneração variável serão definidos pela Nossa Caixa CAPÍTULO III DO INGRESSO E DA MOVIMENTAÇÃO 6 O ingresso e a movimentação de empregados dentro da estrutura de cargos e salários da Nossa Caixa obedecerá os critérios a seguir definidos 7 DO INGRESSO O ingresso de pessoal na Nossa Caixa darseá mediante aprovação em Concurso Público e sua efetivação na estrutura de cargos e salários dependerá de aprovação em período experimental de 90 noventa dias 8 MOVIMENTAÇÃO NA ESTRUTURA A movimentação do empregado dentro da estrutura de cargos e salários da Nossa Caixa ocorrerá por progressão ou por promoção 81 DA PROGRESSÃO A progressão caracterizase pela movimentação do empregado na faixa salarial do seu cargo e ocorrerá segundo critérios de antiguidade e desempenho 811 ANTIGUIDADE O empregado terá progressão salarial por antiguidade anualmente de l um por cento calculado sobre o seu salário base limitado ao teto da classe salarial do seu cargo efetivo 812 DESEMPENHO O empregado terá progressão salarial condicionada a desempenho a cada dois anos variável conforme seu tempo ponderado item 823 limitado ao teto da classe salarial do seu cargo efetivo e observada a tabela seguinte TEMPO PONDERADO MÁXIMO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO 3 750 5 750 7 750 9 500 11 500 13 500 15 250 17 250 19 250 21 100 23 100 25 100 27 050 29 050 31 050 33 000 8121 COMPOSIÇÃO DO PERCENTUAL DE DESEMPENHO O percentual de progressão por desempenho será composto de forma a contemplar o desempenho individual do empregado e o desempenho coletivo 8122 APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESEMPENHO O percentual devido ao empregado em razão de desempenho será aplicado da seguinte forma percentual de desempenho l da antigüidade do ano x Sal Base 8123 PROGRAMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO A apuração do desempenho individual e coletivo previstos neste item bem como critérios e proporcionalidade serão definidos em Programas de Gestão de Desempenho 82 DA PROMOÇÃO A promoção caracterizase pela alteração do cargo ocupado pelo empregado para outro de maior classificação 821 PRÉREQUISITOS A promoção de empregados na estrutura de cargos estará condicionada ao atendimento dos seguintes prérequisitos a existência de vaga b aprovação em processo seletivo no qual poderão ser estabelecidos prérequisitos adicionais c análise de resultados em Programa de Gestão de Desempenho d análise salarial e habilitação em treinamento específico quando for o caso e f avaliação positiva em período probatório de 90 noventa dias após realização de estágio de até 6 seis meses quando necessário 822 PROMOÇÃO AJUSTE DE SALÁRIO BASE O salário base do empregado promovido após avaliação positiva em período probatório de 90 dias será ajustado com base no seu tempo de serviço ponderado 823 TEMPO DE SERVIÇO PONDERADO Tempo de serviço ponderado é a valoração do tempo de exercício do empregado em cada um dos cargos e funções ocupados ao longo de sua trajetória funcional definido por ocasião de seu enquadramento nesta estrutura permanentemente atualizado 8231 TEMPO DE EXERCÍCIO Para apuração do tempo de exercício será considerado o mesmo critério utilizado para apuração de anuênios 8232 ATUALIZAÇÃO DO TEMPO PONDERADO O tempo ponderado do empregado será contado em dias atualizado diariamente enquanto este se mantenha em efetivo exercício e transformado em anos por ocasião do enquadramento no plano ou quando das promoções através da fórmula Qte de dias 365 1 arredondandose para cima resultados finais com fração maior ou igual a 5 824 DEFINIÇÃO DO NOVO SALÁRIO BASE CRITÉRIOS Quando das promoções o salário base do empregado no novo cargo será apurado da seguinte forma a O tempo ponderado de serviço do funcionário será ajustado para a classe salarial do novo cargo multiplicandose a quantidade atualizada em dias pelo índice constante da seguinte TABELA PARA PONDERAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FATORES DE PONDERAÇÃO DE TEMPO CONVERSÃO ENTRE CLASSES PARA DE I II III IV V VI VII VIII I 10000 08215 07832 07519 06990 06580 06022 05013 II 10000 09534 09152 08508 08009 07331 06103 III 10000 09600 08924 08401 07689 06401 IV 10000 09296 08751 08010 06668 V 10000 09414 08616 07173 VI 10000 09153 07619 VII 10000 08325 VIII 10000 b Ajustado o tempo ponderado do empregado conforme alínea anterior e transformado em anos determinase o índice de progressão acumulada mediante aplicação da seguinte TABELA DE PROGRESSÃO ACUMULADA TEMPO PONDERADO ÍNDICE ACUMULADO TEMPO PONDERADO ÍNDICE ACUMULADO TEMPO PONDERADO ÍNDICE ACUMULADO 1 10000 13 16149 25 20169 2 10100 14 16310 26 20371 3 10959 15 16881 27 20676 4 11068 16 17050 28 20883 5 12009 17 17646 29 21196 6 12129 18 17823 30 21408 7 13160 19 18447 31 21729 8 13292 20 18631 32 21947 9 14089 21 19004 33 22166 10 14230 22 19194 34 22388 11 15084 23 19578 35 22612 12 15235 24 19774 c O índice de progressão acumulada encontrado na tabela anterior aplicado sobre o piso da classe salarial do novo cargo subitem 41 resultará no novo salário base do empregado 9 MOVIMENTAÇÃO PARA FUNÇÕES ESTRATÉGICAS O ingresso do empregado em uma das funções do segmento estratégico darseá mediante aprovação em processo seletivo desde que atendidos os seguintes prérequisitos a existência de vaga b análise de resultado em Programa de Gestão de Desempenho c tempo ponderado não inferior a 10 dez anos d habilitação em treinamento específico quando for o caso e avaliação positiva em período probatório de 90 noventa dias e f outros que vierem a ser definidos CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 10 DO ENQUADRAMENTO O empregado em atividade será enquadrado na presente Estrutura de Cargos e Salários de acordo com os seguintes critérios e condições 101 ENQUADRAMENTO DE CARGO A denominação do cargo efetivo ocupado atualmente pelo empregado será alterado conforme Tabela de Migração para Cargos Técnicos constante do Anexo II 102 ENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO As atuais funções de confiança contempladas como Cargos Operacionais Cargos de Coordenação ou Auditoria na presente estrutura serão adequadas conforme Tabela de Migração para Cargos de Confiança constante do Anexo III 103 ENQUADRAMENTO DE CARGOFUNÇÃO Os empregados que exercem funções de confiança classificadas na presente estrutura como Funções Estratégicas serão enquadrados pelo cargo efetivo e terão as atuais funções de confiança ajustadas conforme Tabela de Migração para Funções do Segmento Estratégico constante do Anexo IV 104 ENQUADRAMENTO SALARIAL O enquadramento salarial do empregado na presente estrutura darseá mediante apuração do seu tempo de serviço ponderado subitem 823 pela aplicação da TABELA PARA PONDERAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO constante da alínea a do subitem 824 1041 DEFINIÇÃO DE SALÁRIO BASE Definido o tempo de serviço ponderado do empregado o novo salário base será apurado aplicandose a Tabela de Enquadramento de Salário Base constante do Anexo V 1042 APLICAÇÃO DA TABELA DE ENQUADRAMENTO DE SALÁRIO BASE A Tabela de Enquadramento de Salário Base será utilizada exclusivamente para o primeiro enquadramento nesta estrutura 105 VALOR NOMINAL COMPLEMENTAR VNC PCS 89 Para que não haja redução de remuneração decorrente da inexistência de Valor Nominal Complementar na presente estrutura de remuneração os empregados que percebam essa verba como parte da atual Gratificação de Função passarão a percebêla de forma destacada em seu demonstrativo de pagamento a título de VNCPCS89 1051 VNC PCS89 NÃO INCIDÊNCIA A verba VNCPCS89 não constitui base para cálculo de anuênio adicional especial gratificação de cargo gratificação de função ou qualquer outra verba que utilize o salário base como base de cálculo 1052 VNC PCS89 INCIDÊNCIA A verba VNC PCS89 será computada para efeito de apuração do Complemento Variável de Remuneração definido no subitem 423 de empregados que ocupem ou venham a ocupar Funções Estratégicas previstas na presente estrutura de cargos e salários 1053 VNC PCS89 REAJUSTE À verba VNC PCS89 serão aplicados tão somente os índices decorrentes de reajustes salariais definidos em ConvençãoAcordo Coletivo de Trabalho 11 ENQUADRAMENTO PADRÃO O enquadramento padrão darseá quando o salário base atual do empregado for igual ou inferior à amostra salarial prevista para enquadramento 12 MARCA PASSO O empregado cujo salário base atual for superior à amostra salarial prevista para enquadramento terá mantido inalterado seu salário base 121 ÍNDICE DE MARCA PASSO Na hipótese prevista neste item será apurada a diferença percentual entre seu salário base e a amostra salarial compatível com seu tempo de serviço ponderado 122 ABATIMENTO Do percentual apurado índice de marca passo serão abatidos até eliminação total do marca passo todos os percentuais de aumento decorrentes de progressão salarial 123 INÍCIO DE PROGRESSÕES O empregado que quitar seu índice de marca passo passará a ter direito às progressões salariais previstas no subitem 8l e seguintes 13 FORA DE FAIXA O empregado cujo salário base atual for superior à última amostra salarial prevista para enquadramento amostra teto terá mantido seu salário base atual 131 BLOQUEIO DE PROGRESSÃO O empregado enquadrado como Fora de Faixa somente terá direito a progressão quando ocupar cargo efetivo de classe salarial compatível com seu salário base e este não implicar em marca passo 14 EXTRA QUADRO Não está contemplado na presente estrutura o cargo de Médico 15 EXTINÇÃO DE CARREIRAS Ficam colocadas em extinção não comportando portanto novas alocações as carreiras de Serviços Auxiliares e de Motorista permanecendo os atuais ocupantes de cargos a elas vinculados com a situação salarial inalterada 151 PROGRESSÕES Os empregados ocupantes de cargos das carreiras colocadas em extinção farão jus a progressão salarial anual de 1 um por cento por Antigüidade 152 FUNÇÕES COMISSIONADAS DA CARREIRA EM EXTINÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES MANUTENÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Aos empregados comissionados na Carreira em Extinção de Serviços Auxiliares continuará sendo devida a Gratificação de Função calculada com base em 55 cinqüenta e cinco por cento da soma entre Salário Base Anuênios enquanto no exercício da função 1521 ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL O percentual definido nos subitens 43 e 44 poderá ser alterado caso venha ser modificado por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Bancária 1522 MANUTENÇÃO DO V N C Aos empregados comissionados da Carreira em Extinção de Serviços Auxiliares aplicam se as disposições do item 105 e sub itens CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS 16 DA OPÇÃO A opção do empregado darseá automaticamente com a aprovação da presente Estrutura de Cargos e Salários em Acordo Coletivo de Trabalho 17 CASOS OMISSOS As situações não previstas expressamente neste plano serão solucionadas pela Diretoria de Recursos Humanos 18 DA VIGÊNCIA A presente Estrutura de Cargos e Salários entra em vigor nesta data retroage seus efeitos a 01 de janeiro de 2000 e revoga todas as disposições em contrário em especial as decorrentes do Plano de Cargos e Salários implantado na Nossa Caixa a partir de 01 de setembro de l989 voltar ANEXO I CLASSES SALARIAIS CARGOS EFETIVOS OPERACIONAIS DE COORDENAÇÃO E AUDITORIA TÉCNICOS I COORDENADOR 1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II COORDENADOR 2 SECRETÁRIA DEPARTAMENTO SECRETÁRIA GEROP OPERADOR JR TÉCNICO DE SUPORTE 1 III COORDENADOR 3 AUX ENFERMAGEM DO TRABALHO OPERADOR DE CÂMBIO OPERADOR DE MERCADO OPERADOR PLENO TÉCNICO DE INFORMÁTICA JUNIOR TÉCNICO DE SUPORTE 2 TÉCNICO DE SUPORTE JUNIOR IV SUPERVISOR DE SERVIÇO COORDENADOR 4 OPERADOR SENIOR PROGRAMADOR JUNIOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA PLENO TÉC DE SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO DE SUPORTE 3 TÉCNICO DE SUPORTE PLENO V COORDENADOR 5 SECRETÁRIA DE DIRETORIA OPERADOR DE CÂMBIO SENIOR OPERADOR MERCADO SENIOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA SENIOR TÉCNICO DE SUPORTE 4 TÉCNICO DE SUPORTE SENIOR VI ANALISTA DE CRÉDITO JUNIOR ANALISTA FINANCEIRO JUNIOR ANALISTA DE INFORMÁTICA JUNIOR ANALISTA DE PRODUTOS JUNIOR ANALISTA RECURSOS HUMANOS JUNIOR ANALISTA TRIBUTÁRIO PROGRAMADOR PLENO TÉC EM CONSTRUÇÃO CIVIL EXTINÇÃO VII GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO COORDENADOR 6 ANALISTA DE COMUNICAÇÃO ANALISTA DE CRÉDITO PLENO ANALISTA FINANCEIRO PLENO ANALISTA DE INFORMÁTICA PLENO ANALISTA DE PRODUTOS PLENO ANALISTA RECURSOS HUMANOS PLENO PROGRAMADOR SENIOR VIII GERENTE DE UNIDADE COORDENADOR 7 AUDITOR ADMINISTRADOR EXTINÇÃO ADVOGADO ANALISTA DE CRÉDITO SENIOR ANALISTA FINANCEIRO SENIOR ANALISTA DE INFORMÁTICA SENIOR ANALISTA DE PRODUTOS SENIOR ANALISTA RECURSOS HUMANOS SENIOR ANALISTA TRIBUTÁRIO SENIOR ARQUITETO ECONOMISTA ENGENHEIRO ENGENHEIRO DE SEG DO TRABALHO ANEXO II TABELA DE MIGRAÇÃO PARA CARGOS TÉCNICOS CARGO ATUAL DE CARGO PROPOSTO PARA DENOMINAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSE AUX ADMINISTRATIVO 1115 1116 1117 1118 AUX ADMINISTRATIVO I DIGITADORES 1175 1177 1278 AUX SUPOPERACIONAL 1 Op Micro AUX SUP TÉCNICO 1 Desenhista 1245 1255 AUX SUPORTE OPERACIONAL 1 Compras AUX SUPORTE TÉCNICO 1 Fotógrafo AUX SUPORTE TÉCNICO 1 OpAudio eVídeo 1244 1256 1258 TÈCNICO DE SUPORTE 1 II CONTROLADOR DA PRODUÇÃO 1 CONTROLADOR DA PRODUÇÃO 2 OPERADOR DE COMPUTADOR 1 OPERADOR DE COMPUTADOR 2 1170 1271 1180 1281 OPERADOR JÚNIOR AUX ENFERMAGEM DO TRABALHO 1240 AUX ENFERMAGEM DO TRABALHO III AUX SUPORTE OPERACIONAL 2 Comprador AUX SUP TÉCNICO 2 Contrato AUX SUP TÉCNICO 2 AssistApoio TécI AUX SUP TÉCNICO 2 Licitação AUX SUP TÉCNICO 2 TecLay Out I 1247 1264 1259 1270 1260 TÈCNICO DE SUPORTE 2 AUX SUPORTE OPERACIONAL 2 TOC I AUX SUPORTE TÉCNICO 1 AUX SUPORTE TÉCNICO 1 AuxTecnII AUX SUPORTE TÉCNICO 2 1246 1254 1257 1269 TÈCNICO DE SUPORTE JÚNIOR CONTROLADOR DA PRODUÇÃO 3 OPERADOR DE COMPUTADOR 3 1272 1282 OPERADOR PLENO OPERADOR DE MERCADO 1 1285 OPERADOR DE MERCADO TÉC TELEPROCESSAMENTO 1 TÉC TELEPROCESSAMENTO 2 TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO 1 TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO 2 1296 1297 1206 1207 TÉCNICO INFORMÁTICA JÚNIOR CARGO ATUAL DE CARGO PROPOSTO PARA DENOMINAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSE AUX SUPORTE OPERACIONAL 3 TOC II AUXSUPORTE TÉCNICO 3 AuxTecnI 1248 1261 TÉCNICO DE SUPORTE 3 IV CONTROLADOR DA PRODUÇÃO 4 OPERADOR DE COMPUTADOR 4 1273 1283 OPERADOR SENIOR PROGRAMADOR DE SISTEMAS 1 PROGRAMADOR DE SISTEMAS 2 1287 1288 PROGRAMADOR JÚNIOR TÉC DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1295 TÉC DE SEGURANÇA DO TRABALHO TÉC DE TELEPROCESSAMENTO 3 TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO 3 1298 1208 TÉC INFORMÁTICA PLENO AUX SUPORTE TECNICO 4 AUX SUPORTE TECNICO 4TecnLay Out II 1262 1268 TÉCNICO DE SUPORTE 4 V AUX SUPORTE OPERACIONAL 4 TOC III 1249 TÉCNICO DE SUPORTE SENIOR OPERADOR DE MERCADO 2 1286 OPERADOR MERCADO SERNIOR TÉC DE TELEPROCESSAMENTO 4 TÉC EM AUTOMAÇÃO 4 1299 1209 TÉCNICO INFORMÁTICA SENIOR ANALISTA E CARGOS 1 ANALISTA E CARGOS 2 ANALISTA DE TREINAMENTO 1 ANALISTA DE TREINAMENTO 2 ASSISTENTE SOCIAL 1 ASSISTENTE SOCIAL 2 PSICÓLOGO 1 PSICÓLOGO 2 1205 1315 1220 1330 1235 1350 1290 1391 ANALISTA RECHUMANOS JÚNIOR VI ANALISTA DE CRÉDITO 1 ANALISTA DE CRÉDITO 2 1236 1372 ANALISTA DE CRÉDITO JÚNIOR ANALISTA DE OM 1 ANALISTA DE OM 2 ANALISTA DE PRODUÇÃO 1 ANALISTA DE PRODUÇÃO 2 ANALISTA DE SISTEMA 1 ANALISTA DE SISTEMA 2 ANALISTA DE SUP TECNOLÓGICO 1 ANALISTA DE SUP TECNOLÓGICO 2 1210 1320 1221 1346 1215 1325 1230 1340 ANALISTA INFORMÁTICA JÚNIOR ANALISTA DE PRODUTOS 1 ANALISTA DE PRODUTOS 2 1231 1356 ANALISTA DE PRODUTOS JÚNIOR ANALISTA TRIBUTÁRIO 1 1370 ANALISTA TRIBUTÁRIO PROGRAMADOR DE SISTEMAS 3 1388 PROGRAMADOR PLENO TÉC EM CONSTRUÇÃO CIVIL 1395 TÉC EM CONSTRUÇÃO CIVIL EXT CARGO ATUAL DE CARGO PROPOSTO PARA DENOMINAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSE ANALISTA DE CARGOS 3 ANALISTA DE TREINAMENTO 3 ASSISTENTE SOCIAL 3 PSICÓLOGO 3 1316 1331 1351 1392 ANALISTA RECHUMANOS PLENO VII ANALISTA DE CRÉDITO 3 1373 ANALISTA DE CRÉDITO PLENO ANALISTA DE OM 3 ANALISTA DE PRODUÇÃO 3 ANALISTA DE SISTEMA 3 ANALISTA DE SUP TECNOLÓGICO 3 1321 1347 1326 1341 ANALISTA DE INFORMÁTICA PLENO REPÓRTER 1293 ANALISTA DE COMUNICAÇÃO ANALISTA DE PRODUTOS 3 1357 ANALISTA DE PRODUTOS PLENO PROGRAMADOR DE SISTEMAS 4 1389 PROGRAMADOR SENIOR ADMINISTRADOR 1305 ADMINISTRADOR EXT VIII ADVOGADO 1310 ADVOGADO ANALISTA DE CARGOS 4 ANALISTA DE TREINAMENTO 4 ASSISTENTE SOCIAL 4 PSICÓLOGO 4 1317 1332 1352 1393 ANALISTA RECHUMANOS SR ANALISTA DE CRÉDITO 4 1374 ANALISTA DE CRÉDITO SR ANALISTA DE OM 4 ANALISTA DE PRODUÇÃO 4 ANALISTA DE SISTEMA 4 ANALISTA DE SUP TECNOLÓGICO 4 1322 1348 1327 1342 ANALISTA DE INFORMÁTICA SR ANALISTA DE PRODUTOS 4 1358 ANALISTA DE PRODUTOS SR ANALISTA TRIBUTÁRIO 2 1371 ANALISTA TRIBUTÁRIO SR ARQUITETO 1345 ARQUITETO ECONOMISTA 1355 ECONOMISTA ENGENHEIRO DE SEG DO TRABALHO 1364 ENGENHEIRO DE SEG DO TRABALHO ENGENHEIRO 1360 1361 1362 1363 ENGENHEIRO ANEXO III TABELA DE MIGRAÇÃO PARA CARGOS DE CONFIANÇA FUNÇÃO ATUAL DE CÓDIGO CARGO PROPOSTO PARA CLASSE CHEFE DE SERVIÇO 2110 COORDENADOR 1 I SUPERVAPOIO ADMINISTRATIVOGEROP 2172 SECRETÁRIA GEROP II SUPERV APOIO ADMINISTRATIVODEPTO 2171 SECRETÁRIA DEPTO SUPERVISOR DE SERVIÇOS 2141 COORDENADOR 2 CHEFE DE SETOR SUPERVISOR DE SERVIÇOS 2134 2143 COORDENADOR 3 III CHEFE DE SEÇÃO 2232 COORDENADOR 4 IV CHEFE DE SEÇÃO 2233 CHEFE DE SECRETARIA GERAL CHEFE DE SETOR SUPERVISOR SUPERVISOR DE SERVIÇOS 2105 2135 2144 2175 SUPERVISOR DE SERVIÇOS 2175 SUPERVISOR DE SERVIÇOS CHEFE DE SEÇÃO SUPERVISOR DE SERVIÇOS 2234 2273 COORDENADOR 5 V SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 2270 SECRETÁRIA DE DIRETORIA SUPERVISOR SUPERVISOR DE SERVIÇOS 2275 2276 COORDENADOR 6 VII CHEFE DE SEÇÃO SUPERVISOR DE SERVIÇOS 2235 2274 SUPERVISOR DE SERVIÇOS COORDENADOR 2278 2287 GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO 1 GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO 2 GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO 3 GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO 4 GER DE UNID ADJADMINISTRATIVO 2255 2256 2266 2258 2265 GERENTE DE UNIDADE ADJUNTO FUNÇÃO ATUAL DE CÓDIGO CARGO PROPOSTO PARA CLASSE CHEFE DE SEÇÃO COORDENADOR SUPERVISOR SUPERVISOR DE SERVIÇOS 2238 2288 2294 2279 COORDENADOR 7 VIII GERENTE DE UNIDADE 1 GERENTE DE UNIDADE 2 GERENTE DE UNIDADE 3 2250 2251 2252 GERENTE DE UNIDADE GERENTE DE UNIDADE 4 GERENTE DE UNIDADE SERAG 3170 2253 AUDITOR 1 AUDITOR 2 AUDITOR 3 AUDITOR 4 2210 2211 2212 2213 AUDITOR AUDITOR COORDENADOR 2295 ANEXO IV TABELA DE MIGRAÇÃO PARA FUNÇÕES DO SEGMENTO ESTRATÉGICO FUNÇÃO ATUAL DE CÓDIGO FUNÇÃO PROPOSTA PARA CLASSE ASSESSOR DE IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA ASSISTENTE DE DIRETORIA 3210 3211 3105 ASSISTENTE DE DIRETORIA OS ATUAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DO SEGMENTO ESTRATÉGICO SERÃO ENQUADRADOS PREFERENCIALMENTE NUM DOS CARGOS EFETIVOS DA CLASSE VIII PODERÃO NO ENTANTO SER ENQUADRADOS EM CARGOS DE CLASSE INFERIOR QUANDO ISTO NÃO FOR POSSÍVEL AUDITOR COORDENADOR COORDENADOR COORDENADOR DE INFORMÁTICA 2295 2291 2293 COORDENADOR TÉCNICO GERENTE DE COORDENADORIA 3250 GERENTE DE DEPARTAMENTO GERENTE DE DEPARTAMENTO 3238 3241 3242 GERENTE DE DEPARTAMENTO DIEME 3242 GERENTE DE DEPARTAMENTO DIEME GERENTE DE DIVISÃO 3135 3136 3137 3138 GERENTE DE DIVISÃO 3141 3142 GERENTE REGIONAL DE OPERAÇÕES GEROP 3155 GERENTE REGIONAL DE OPERAÇÕES GEROP ANEXO V TABELA DE ENQUADRAMENTO DE SALÁRIO BASE TEMPO PONDERADO FAIXAS SALARIAIS POR CLASSE DE CARGO em R I II III IV V VI VII VIII 1 61063 74332 78076 82008 88017 94465 101384 121791 2 61674 75071 78857 82826 88896 95405 102397 123006 3 66919 81452 85556 89867 96450 103521 111105 133460 4 67585 82271 86417 90765 97414 104553 112216 134797 5 73331 89262 93757 98483 105695 113437 121754 146253 6 74064 90154 94697 99466 106751 114573 122969 147718 7 80359 97817 102745 107923 115825 124313 133424 160273 8 81165 98794 103771 109004 116985 125559 134755 161873 9 86032 104724 110000 115544 124008 133088 142846 171588 10 86893 105774 111099 116698 125247 134419 144268 173304 11 92108 112119 117767 123696 132758 142485 152927 183703 12 93030 113236 118945 124936 134089 143908 154460 185541 13 98611 120032 126078 132434 142131 152542 163723 196673 14 99594 121235 127342 133753 143554 154069 165360 198639 15 103081 125479 131799 138437 148579 159461 171148 205588 16 118689 144476 151321 156322 168541 177200 197064 236718 17 122841 149532 156615 161794 174440 183398 203964 245005 18 124069 151028 158179 163412 176186 185236 206003 247453 19 128410 156310 163717 169127 182354 191715 213209 256112 20 129699 157873 165354 170819 184179 193632 215346 258677 21 132288 161030 168663 174238 187862 197503 219651 263849 22 133613 162642 170349 175979 189736 199482 221849 266487 23 136287 165897 173756 179502 193534 203469 226283 271818 24 137649 167552 175490 181297 195470 205503 228548 274535 25 140403 170904 179001 184918 199378 209618 233116 280025 26 141808 172614 180790 186769 201375 211713 235448 282827 27 143933 175203 183502 189571 204391 214888 238984 287071 28 145374 176956 185340 191464 206437 217038 241371 289941 29 147554 179612 188118 194340 209533 220292 244992 294289 30 149025 181407 189999 196282 211627 222497 247441 297232 31 151260 184124 192850 199225 214803 225831 251154 301690 32 152775 185969 194780 201216 216952 228090 253663 304706 33 154301 187825 196728 203231 219120 230374 256204 307753 34 155846 189706 198694 205265 221312 232676 258762 310831 35 157403 191605 200679 207316 223523 235002 261351 313939