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Direito ·

Filosofia do Direito

· 2022/1

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1. Hobbes era um filósofo contratualista e teórico do absolutismo, dessa forma para ele o homem sem um estado para o proteger e exercer a função coerciva viveria em uma guerra e disputa constante de todos contra todos. 2. Hobbes concebe a justiça como um valor presente na razão humana, que após a criação do Estado, exerce um papel mantenedor e decisivo em sua filosofia política na medida em que permite a estabilidade dos pactos entre os homens. A terceira lei diz que uma vez celebrado o pacto nós não podemos voltar atrás, caso contrário ele seria feito em vão, por isso, ela é considerada a origem da justiça. 3. Porque para Hobbes o homem é mal por natureza e por isso sem um estado para fazer o controle coercivo, o homem deixaria seus interesses individuais sobressair sobre o bem comum. 4. Para Roseau a sociedade natural era justa, em um estado bom e onde todos viviam bem. Todavia, a sociedade o corromperia por meio da propriedade privada que faria com que um homem passasse a exercer controle sobre outro. 5. Para Roseau a moralidade não pode ser convertida em força, pois a força é um poder fisico e ceder a ela constitui um ato de necessidade e não de vontade, por isso, ela também não é um direito. 6. Vontade de todos é o que a totalidade quer, entretanto, não necessariamente é o justo ou injusto, enquanto a vontade geral é a vontade da maioria porém existe distinção acerca do justo. 7. Soberano é aquele que exerce o poder, enquanto soberania é o ato de exercer poder sobre um território, o que fundamenta a soberania ao soberano é estado. 8. O dever de punir do estado está relacionado com manter a segurança por meio da coerção. 9. Assim, Beccaria impulsionou o pensamento moderno para a mudança do tratamento dado ao delituoso, sendo que a partir da discussão de sua obra, vários países modificaram suas legislações. A discussão sobre a obra de Beccaria modificou a legislação penal da Toscana, e de outras regiões de uma Itália separada. Dessa forma, o filosofo influenciou o pensamento do direito penal em todas as constituições modernas. QUESTÕES 1. Thomas Hobbes, em sua obra Leviatã, descreve um hipotético estado de natureza primitivo como sendo um estado de guerra de todos contra todos. Por que essa condição de guerra é condição natural da humanidade? 2. O que é “justo” para Hobbes pode ser definido no estado de natureza? O que é agir de acordo com a justiça na sociedade civil? Por que, para Hobbes, a terceira lei é considerada como a origem da justiça? 3. Por que, para Hobbes, os pactos são instáveis no estado de natureza? Por que, para Hobbes, a segurança na sociedade só pode provir da presença de um Estado coercitivo? 4. Para Rousseau, a ordem social é um direito que decorre da natureza? Qual a única sociedade natural? O homem possui alguma autoridade natural sobre seu semelhante? 5. Para Rousseau, a moralidade pode resultar da força? É a força que faz o direito? 6. Para Rousseau, para qual sentido se dirige a vontade geral? Qual é a diferença entre vontade de todos e vontade geral? 7. Como é constituído o soberano? O que é a soberania? Por que a soberania é indivisível? 8. Qual deve ser o fundamento de punir do Estado, segundo Beccaria? 9. Discorra sobre um argumento ou uma passagem do texto de Beccaria da sua escolha, apontando a sua contribuição para o pensamento jurídico atual.