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Direito ·

Teoria Geral do Estado

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A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social A AGENDA 2030 DA ONU E O ODS 10 COMO MEIO PARA REALIZAR A INCLUSÃO SOCIAL The UN Agenda 2030 and ODS 10 as a means to achieve social inclusion Revista dos Tribunais vol 10532023 p 103 121 Jul 2023 DTR20237041 Ana Claudia Lorenzetti Mendes Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná UENP Especialista em Direito Penal Processo Penal e Criminologia pela Projuris Estudos Jurídicos Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná UENP Analista Jurídico do Ministério Público do estado de São Paulo analorenzettigmailcom Samia Bonavides Doutora em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná UENP onde também é professora Procuradora de Justiça e SubprocuradoraGeral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional além de Coordenadora do NUPIA Núcleo de Prática e Incentivo à Autocomposição e da Escola Superior do Ministério Público do Paraná samiauenpedubr Área do Direito Direitos Humanos Resumo O presente artigo aborda a dicotomia exclusão social x inclusão social sinalizando a existência de um direito fundamental à inclusão social além de efetuar um recorte quanto à Agenda 2030 da ONU instrumento alinhado com propostas supranacionais de erradicação da pobreza proteção ao meio ambiente e ao clima bem como destinado a contribuir para que as pessoas tenham paz e prosperidade explicitandose de forma especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 10 que almeja a redução das desigualdades indicando diversas metas para que ele seja alcançado desenvolvendose por fim um breve panorama do cumprimento desse ODS para o Brasil no tocante às políticas públicas com exemplificação prática em relação aos municípios de São PauloSP e de Santa Cruz do Rio PardoSP Os métodos científicos utilizados para a pesquisa foram o qualitativo e o sistêmico com exame do ordenamento jurídico e revisão de bibliografia atinente ao tema Palavraschave Direito fundamental Inclusão social ODS 10 Agenda 2030 Políticas públicas Abstract This article addresses the dichotomy social exclusion vs social inclusion pointing out the existence of a fundamental right to social inclusion in addition to focusing on the UNs Agenda 2030 an instrument aligned with supranational proposals for eradicating poverty protecting the environment and the climate as well as aimed at contributing to peace and Página 1 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social prosperity for people In a special way the Sustainable Development Goal SDG No 10 which aims to reduce inequalities indicating several goals for it to be achieved developing finally a brief overview of the fulfillment of this SDG for Brazil regarding public policies with practical examples in relation to the municipalities of São Paulo SP and Santa Cruz do Rio Pardo SP The scientific methods used for the research were qualitative and systemic with an examination of the legal system and a review of the literature related to the topic Keywords Fundamental right Social inclusion SDG 10 of Agenda 2030 Public policies Para citar este artigo MENDES Ana Claudia Lorenzetti BONAVIDES Samia A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social Revista dos Tribunais vol 1053 ano 112 p 103121 São Paulo Ed RT julho 2023 Disponível em inserir link consultado Acesso em DDMMAAAA Sumário 1 Introdução 2 Exclusão social x inclusão social emergência de um direito fundamental 3 O ODS 10 da Agenda 2030 como forma de reduzir as desigualdades sociais 4 A importância das políticas públicas de modo a contribuir com a realização do ODS 10 da Agenda 2030 5 Análise prática da implementação do ODS 10 em dois municípios paulistas São Paulo e Santa Cruz do Rio Pardo 6 Conclusão 7 Referências 1 Introdução Falar da inclusão social pressupõe também abordar a exclusão social uma vez que ambas são fenômenos que não podem ser dissociados Seriam então faces opostas da mesma moeda sendo que a exclusão social ocorre em todas as nações sob diversas óticas tanto no âmbito da desigualdade de renda quanto de raça e de gênero ou seja os negros os índios as mulheres os LGBTQ a população em situação de rua e outros segmentos sofrem a mesma opressão que lhes dificulta o acesso a direitos que outros setores populacionais já adquiriram o que determina uma situação não equânime no campo da cidadania política Para se reduzir a exclusão social é necessária a inclusão posto que assim se minimizaria aquela sendo por isso compreendido o direito fundamental à inclusão social o qual emergiria da Constituição Federal que reconhece a dignidade da pessoa humana Como se trata de questão que figura no campo do compromisso com questões sociais relevantes de diversas nações a inclusão social é pauta da ONU que ao elencar na Agenda 2030 17 objetivos de desenvolvimento sustentável incluiu no ODS 10 a redução das desigualdades sociais com metas para seu atingimento Isso implica num esforço despendido para a erradicação da pobreza a proteção do meio ambiente e do clima bem como garantir que as pessoas tenham paz e prosperidade Página 2 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social Isso deve ser buscado por meio da arte da política no sentido de que por meio do consenso sejam construídos os caminhos para a realização de ações programas e projetos governamentais bem como ampliados os diálogos com a sociedade com a finalidade de se obter a evolução do progresso social com vistas a aumentar o grau de inclusão 2 Exclusão social x inclusão social emergência de um direito fundamental O tema da inclusão social é extremamente importante e atual podendo ser analisado sob diversas óticas considerandose inclusive os direitos fundamentais sociais garantidos pela Constituição Federal que são a educação a saúde o trabalho o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados nos termos do artigo 6º da Lei Maior Isso diz respeito à configuração da desigualdade social a finalidade do Direito e certamente da Constituição como ordenadora suprema da realidade institucional e do dever ser em matéria de direitos fundamentais não é sem sombra de dúvida promover uma aceitação conservadora de um suposto acabamento do desenho estatal e social pautado pela desigualdade O que nos parece é que diante da desigualdade originada pelo sistema econômico o Direito promove uma subversão que deve ser provocada por uma práxis jurídica em favor da justiça1 Partindose então do pressuposto da existência de desigualdades na configuração da organização estatal e social é que se põe o foco na problemática relativa aos esforços necessários para uma maior inclusão social passando pela averiguação da outra face da moeda que são os fatores que originam e produzem a exclusão social a fim de que sejam feitas as propostas aptas a reduzila para que aquela seja alcançada A exclusão social pode ter diversos significados possuindo acepção mais abrangente do que a pobreza posto que entrelaçada com as desigualdades as quais por sua vez possuem também aspectos interseccionais Isso quer dizer que não se trata apenas de má distribuição de rendas e ativos mas também da privação na participação quando ao exercício do poder na sociedade por ausência de voz e espaço o que ocasiona significativo impacto no acesso às oportunidades e relação de dominação e subordinação nas interações sociais resultante de processos sociais e culturais2 Assim comparece como um fenômeno histórico socialmente construído cujo termo surgiu no início da década de 1970 devido a populações que perderam proteção social pelo declínio do modelo estatal3 Segundo Robert Castel o fenômeno é compreendido com auxílio do conceito de desfiliação diante da ruptura dos vínculos sociais e Serge Paugam entende que o acontecimento pode ser dividido em três categoriais relativas a grupos populacionais uma caracterizada pela fragilização sendo esse o primeiro grau de desqualificação em que ocorrem os problemas de inserção profissional com a consequente busca de assistência pública passando na sequência ao estágio de dependência quando as ajudas se tornam mais comuns eis que a maioria dos Página 3 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social assistidos nessa fase já desistiu de buscar um emprego e ao final do processo se situa a ruptura como resultado de um acúmulo de dificuldades que gera uma acentuada marginalização4 Boaventura de Sousa Santos alerta que os critérios de inclusão e exclusão nos quais o contrato social se baseia fundam a legitimidade da contratualização das interações econômicas políticas sociais e culturais e embora se firme nesta lógica de inclusão e exclusão apenas se legitima quando não existem excluídos sendo esses declarados vivos em regime de morte civil porquanto os excluídos de um momento surgem em momento seguinte como candidatos à inclusão e talvez possam ser incluídos em momento posterior Porém em obediência à lógica do contrato os novos incluídos só o são à custa de novos ou velhos excluídos sendo a flecha do tempo quando muito uma espiral5 Os conceitos multidimensionais da inclusão e da exclusão social são relevantes para se analisar a desigualdade social e também contextualizar a má formulação das políticas econômicas e sociais destinadas a transformar esse quadro destacandose que na América Latina o cenário excludente se revela de forma mais persistente a partir da má distribuição de renda a qual produz uma pobreza bem pior do que sugere o nível de desenvolvimento da região com poucos sinais de avanços e francos retrocessos6 Por isso a importância em ser analisada a noção do direito fundamental à inclusão social eis que os excluídos sofrem as consequências da vulneração da sua dignidade de pessoa humana essa que é fundamento de nossa República Federativa e o principal pilar do Estado Democrático de Direito Nessa linha de pensamento observase que na perspectiva da Constituição de 1988 pode ter ocorrido mais um interesse em acalmar os ideais de inclusão social acirrados pelas condições históricas do que a intenção de firmar um pacto social plenamente emancipatório e inclusivo7 Cuidase pois a inclusão social de um direito fundamental que de forma implícita se inclui na cláusula geral do artigo 5º 2º da Constituição ao prever que os direitos e as garantias nela expressos não excluem outros dela decorrentes ou de tratados internacionais podendo portanto o ordenamento jurídico identificar novos direitos fundamentais que até então não se apresentavam como uma necessidade social de proteção8 E continuam os autores A proposta de um direito fundamental à inclusão social precisa ser recortada diante da grande possibilidade que o fenômeno da exclusão social proporciona A delimitação envolve a exclusão social sob o ponto de vista da negação de ações sociais transformadoras do sujeito diversamente das políticas assistencialistas que como já foi apontado são necessárias diante da urgência mas detêm baixa potencialidade de constituição de sujeitos de história própria não mais massa de manobra Tal reconhecimento pretende ir ao encontro das necessidades sociais fontes permanentes de novos direitos com o objetivo de proporcionar um salto Página 4 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social qualitativo no que diz respeito ao trato da inclusão social9 Existem casos em que preceitos expressos são incompatíveis com o estado social conforme alerta Ailton Cocurutto apresentandose como elemento de desequilíbrio ou instrumento de arbítrio e opressão contra pessoas excluídas e por esta razão é imperiosa a necessidade de observância imediata dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inclusão social10 Por essa razão devese efetuar uma leitura do ordenamento jurídico pautandose pela dignidade da pessoa humana como princípio guia do estado democrático de direito com vistas à minimização do fenômeno excludente eis que este juntamente com aquele que possibilita incluir pessoas e direitos devem ser analisados de forma conjunta com vistas a que se reduzam os espaços que produzem vulnerabilidade de modo a propiciar ações transformadoras e em especial a construção de políticas públicas que auxiliem a minorar a estigmatização e toda gama de discriminação a que os sujeitos excluídos estão submetidos de modo a se alcançar o padrão que é reconhecido como o da vida com dignidade 3 O ODS 10 da Agenda 2030 como forma de reduzir as desigualdades sociais Pela necessidade de estimular um movimento global reconhecendo as inquietudes e a necessidade de serem firmados compromissos com o crescimento e implementação dos direitos sociais a partir da demonstração de que se atua no campo internacional com instrumentos destinados à diminuição das desigualdades sociais isso se tornou um objetivo do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU Esta é uma iniciativa que elenca 17 objetivos de desenvolvimento sustentável com a intenção de criar indicadores destinados a erradicar a pobreza proteger o meio ambiente e o clima bem como garantir que as pessoas tenham paz e prosperidade sendo elencada no ODS 10 a redução das desigualdades no sentido de serem amenizadas quer internamente ou mesmo entre os países1112 Necessário efetuar um parêntese para rememorar as sábias lições de Celso Antônio Bandeira de Mello acerca do conteúdo jurídico do princípio da igualdade concluindo que a lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições mas instrumento que regula a vida social a fim de tratar de forma equitativa todos os cidadãos existindo critério legitimamente manipulável sem ferir a isonomia a fim de distinguir pessoas e situações para tratamento jurídico diverso13 Verificase em linhas gerais que a ideia veiculada pela Agenda 2030 é de erradicar a pobreza no mundo indispensável para o desenvolvimento sustentável e que conta com um plano para fortalecer a paz universal por meio da atuação de pessoas governos sociedades e empresas como parceria global para que todos os países alcancem suas respectivas prioridades14 Para se alcançar o ODS 10 há diversas metas destacandose crescimento de renda da população 40 mais pobre empoderamento e promoção da inclusão social econômica e política de todos independentemente de idade gênero deficiência raça etnia origem Página 5 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social religião condição econômica ou outra garantia de igualdade de oportunidade e redução de desigualdade de resultados em especial através de supressão de leis políticas e práticas discriminatórias bem como da promoção da legislação políticas e ações adequadas adoção de políticas em especial na esfera fiscal salarial e de proteção social de forma a alcançar maior igualdade melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais assegurar representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento nas tomadas de decisões com a implementação do princípio do tratamento especial e diferenciado para tais países além de disposições sobre facilitações e remessas de migrantes15 Inserir essa meta em nosso país é algo importante dada a retrospectiva histórica e a atual conjuntura acentuada pela globalização quando se constata um passado caracterizado pela estrutura escravista com desenvolvimento econômico posterior mas que tem a marca da desigualdade Do ponto de vista estrutural há resquício de uma sociedade de castas desenvolvida em mundos socialmente diferentes separados pelas condições de vida sendo que as novas tendências da globalização sinalizam pelo aumento da desigualdade social da pobreza e da violência urbana o que acarreta maior desigualdade social16 Interessante mencionar que não deixar ninguém para trás é um princípio básico da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com base neste princípio a ONU se compele a identificar e atender os grupos mais vulneráveis a fim de possibilitar inclusão e acesso a serviços e bens públicos dos grupos que enfrentam maior dificuldade para terem seus direitos humanos plenamente realizados o que é realizado com respaldo na estrutura jurídica e normativa nacional atendendose suas prioridades17 A exclusão social é analisada sob a ótica das dimensões espaciais bem como das dimensões transmitidas entre gerações de modo que para combater essa exclusão de cunho intergeracional a proteção social e medidas de curto prazo precisam ser efetivadas para auxiliar os pobres a enfrentar eventos adversos as quais devem ser tomadas em conjunto com políticas mais abrangentes que aumentem o acesso às oportunidades E ainda a transmissão de falta de oportunidade de uma geração para a outra mostra a importância da família e da comunidade participando e atuando na formulação das políticas públicas para quebrar essa sucessão18 Podem ser elencadas algumas características comuns às populações excluídas da América Latina que são a invisibilidade pois os grupos socialmente excluídos são invisíveis nas estatísticas oficiais a pobreza e as carências estruturais o estigma e a discriminação bem como as carências cumulativas daí advindo a importância das opções de política que exigem investimentos públicos para equilibrar o acesso a serviços de qualidade e a recursos produtivos e políticos a fim de efetuar um nivelamento aos excluídos mediante políticas de inclusão19 A pobreza e a desigualdade na distribuição de renda indicam a necessidade de uma agenda econômica e social abrangente sinalizando a experiência internacional e a própria história da América Latina que o desenvolvimento social deve ser compreendido como produto dos seguintes fatores uma política social de longo prazo para aumentar a igualdade e garantir a Página 6 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social inclusão tanto no aspecto de acesso universal à educação pública quanto nas políticas seletivas voltadas aos setores mais pobres um crescimento econômico estável apto a gerar volume adequado de empregos de qualidade e um ambiente favorável ao progresso de pequenas empresas bem como uma redução do dualismo interno dos setores produtivos20 Ainda com base em Buvinic21 há exemplos de iniciativas de inclusão social na América Latina para minimizar a invisibilidade por meio de maior visibilização e diversidade que aconteçam com o uso de estatísticas governamentais como censos pesquisas e também edição de leis constitucionais sobre diversidade multicultural e reconhecimento legal de territórios autônomos além de currículo multifuncional e educação bilíngue Continua ela no sentido de que com vistas a amenizar a pobreza e a carência estruturais as ações são focalizadas em órgãos especializados para aumentar os ativos e as oportunidades direcionadas aos pobres promovendo os subsídios à educação e à saúde com bolsas de estudo desenvolvimento local e regional reforma agrária e titulação de terras existência de órgãos públicos especializados além de maior proteção social quanto à redução do estigma são apontados instrumentos para promover tolerância solidariedade e afirmação de poder pelo uso de campanhas de comunicação e educação destinadas a modificar estereótipos e ainda como o fortalecimento de organizações de defesa de direitos na sociedade civil22 Ainda com alicerce na mesma autora no que tange à discriminação enumeramse o nivelamento do campo de ação por meio de políticas preferenciais tais como bolsas de estudos e cotas para contratação legislação de combate à discriminação adequação de infraestrutura e serviços para ampliar o acesso além de intermediação e capacitação para o mercado de trabalho Por fim acerca das carências cumulativas são propostos aumentos de ativos e de oportunidades para os duplamente excluídos pela focalização de serviços e recursos da afirmação de poder e da criação de uma base comum de apoio23 Os programas de proteção social não contributiva dirigidos em especial àqueles que vivem em situação de extrema pobreza pobreza e vulnerabilidade são uma estratégia importante para superar a falta de acesso aos bens necessários para subsistência digna não apenas para melhorar a situação das famílias mas também para promover seu acesso a serviços sociais e fomentar o trabalho decente para se avançar nos níveis de participação e inclusão nos benefícios de desenvolvimento e exercício de direitos sendo necessário avançar na inclusão social e laboral para superar a pobreza e reduzir as desigualdades24 Porém perante todos estes instrumentos adequados a se efetivar a inclusão social é importante pontuar que quanto aos Estados que proclamaram sucesso do crescimento econômico suas vitórias devem ser vistas com reservas pois nem sempre associadas a uma desejável redução das desigualdades sociais Em relação ao modelo econômico da sociedade encampado pelo constituinte brasileiro apontase que No Brasil a responsabilidade política de organizar o Estado de reduzir as desigualdades e proteger os setores historicamente neutralizados na sua possibilidade de competir Página 7 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social equilibradamente diante da avalanche dos mais bem sucedidos assim como de proclamar e resguardar os direitos fundamentais e a satisfação de necessidades mínimas dos homens e mulheres que compõem os setores mais atingidos pela discriminação econômica conduziu a um momento constituinte caracterizado pela tomada de decisões sobre o modelo econômico da sociedade e sobre a forma como o Estado se dispunha à satisfação das necessidades25 Diante da ideia inserida no ODS 10 no sentido de reduzir as desigualdades sociais bem como do panorama na América Latina e das iniciativas para minimizar a exclusão social o certo é que se deve ter cautela também ao analisar o crescimento econômico do estado efetuandose um cotejo com a questão social para concluir se existe uma proporcionalidade razoável na questão relativa à diminuição das desigualdades Este é um exercício que deve ser constante de vigilância inclusive sobre a aplicação das verbas orçamentárias que estejam envolvidas com o desenvolvimento de políticas públicas essenciais ao processo de evolução e emancipação social dos cidadãos mais vulnerabilizados 4 A importância das políticas públicas de modo a contribuir com a realização do ODS 10 da Agenda 2030 Observouse que o direito fundamental à inclusão social tem como base o princípio da dignidade da pessoa humana devendo ser alcançado para que os direitos fundamentais sociais dos seres humanos sejam obtidos Desse modo para que saia do papel e seja objeto de realização concreta a aquisição de direitos sociais de forma mais massiva e inclusiva precisa acontecer pelo correto desenvolvimento de políticas públicas estritamente relacionadas às formas de erradicação da pobreza bem como de contribuição para a questão ambiental e climática como formas de garantir a sustentabilidade da vida e sua prosperidade Mas exatamente do que se está a falar neste tópico Pois bem a Constituição Federal elencou diversos direitos sociais em seu artigo 6º sendo que a maneira como podem ser concretizados depende de serem estipuladas metas e estratégias análise das necessidades casuísticas da população de cada ente público previsão na lei orçamentária bem como participação popular de forma direta pelas audiências públicas ou de forma indireta que se dá pelos representantes eleitos de modo que o governante e o administrador público estejam cientes das necessidades correspondentes às prioridades que se destinam a suprir necessidades essenciais das pessoas Esse é um compromisso ínsito a todo estado social e se relaciona diretamente com os direitos fundamentais que são a base de uma república explicitando uma decisão majoritária em relação ao respeito à garantia e à promoção de garantias básicas que se vinculam aos necessários esforços de concretização dos valores nacionais razão pela qual são editados textos legais de referência como é o caso da Lei 808090 LGL199041 organizando o Sistema Único de Saúde a Lei 939496 LGL199691 explicitando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional a Lei 1109695 que criou o PROUNI a Lei 1251311 LGL20114252 que criou o Página 8 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social PRONATEC além da Lei 1083604 LGL20042640 do Programa Bolsa Família norma posteriormente revogada pela Lei nº 1428421 LGL202118143 que instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil sendo o primeiro substituído pelo Programa Bolsa Família através da Medida Provisória nº 116423 LGL20231996 e o segundo pelo Programa de Aquisição de Alimentos através da Medida Provisória nº 116623 LGL20232614 a Lei 1025701 LGL2001296 do Estatuto da Cidade e a Lei nº 1314615 LGL20155138 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência26 Referidas normas são apenas ponto de partida para realização dos direitos fundamentais sociais os quais devem ser efetivamente prestados em escala ascendente para o fim do atingimento de todas as políticas públicas necessárias e que concretizem os principais direitos sociais De forma paralela a essas normas também se reconhece que o próprio Poder Judiciário esteve envolvido com respaldo doutrinário na promoção e garantia dos direitos fundamentais porém de se observar que o ramo regulatório com ou sem o contributo das decisões jurisdicionais por si só não garantem a eficácia dos direitos pois o cumprimento de uma decisão pode não se dar de forma tão rápida ou equitativa uma vez que a política pública precisa ser de fato implementada e uma vez que a norma seja implementada é necessário verificar os resultados por ela produzidos27 ou seja é um processo social em que muitas vertentes estão envolvidas Destacase também que a possibilidade de se exigir do Estado o fornecimento de prestações destinadas à concretização dos direitos sociais referese ao tema da justiciabilidade sendo obrigação do Estado instituir políticas públicas para satisfazer direito subjetivo ou não e a omissão ou insuficiência é razão suficiente para se entender que houve descumprimento legal ou constitucional sendo que o controle judicial das políticas públicas gera um efeito colateral de voluntário atendimento de determinadas demandas que não fossem as condenações do Poder Público talvez não fossem atendidas ou o fossem num futuro distante28 Ora pode existir uma norma garantindo determinado direito e também uma decisão judicial amparando aquilo que não foi espontaneamente provido pelo ente público mas ainda assim o direito fundamental social pode continuar não garantido Isso ocorre devido à eventual dificuldade de implementação na prática por exemplo sendo importante que o magistrado ao prolatar a decisão analise o resultado prático a ser atingido A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em alteração ocorrida em 2018 sinalizou para essa preocupação com as consequências práticas da decisão ao dispor no artigo 20 nas esferas administrativa controladora e judicial não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão Essa preocupação do legislador mostra que a realidade deve ser considerada ao se proferir uma decisão sob pena de ao decidir não realizar de forma concreta o quanto pleiteado pela parte pois uma decisão tardia não confere à parte o direito por ela invocado por exemplo uma parte Página 9 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social que pleiteia a realização de cirurgia bariátrica e o juiz determina que seja ela realizada pelo ente público No exemplo que será agora abordado o tratamento é fornecido a centenas de quilômetros de distância da residência do interessado que tendo graves comorbidades não conseguiria chegar até o local sem o agravamento de seu quadro de saúde É possível pensar ainda a título de exemplo que decisões podem ter entraves em seu cumprimento como um pedido para tratamento de câncer ou a necessidade de um medicamento de alto custo em que os entes públicos se digladiam sobre quem vai conceder protelando o cumprimento de liminares deferidas e culminando na morte de pacientes Todos são casos de obtenção de tutelas jurisdicionais sem a correspondente concretude na aquisição da condição reconhecida pelo direito e pelo sistema de justiça Diante desse panorama exemplificado com questões do direito fundamental à saúde notase a importância das políticas públicas como prática de governo e inserção dos grupos excluídos da aquisição de alguns direitos consubstanciando a inclusão social efetiva como resultante do esforço do Estado Os indivíduos pertencentes à sociedade possuem como característica a diferenciação social pois possuem além de atributos diversos como idade sexo religião estado civil escolaridade renda área de atuação etc também ideias valores interesses e aspirações diferentes desempenhando papéis não idênticos o que gera contribuições múltiplas à vida coletiva gerando múltiplas possibilidades de cooperação competição e conflito entre os integrantes de forma que as sociedades recorrem à política para construir consensos e controlar conflitos29 Porém aqui existem duas acepções para o termo politics como atividades políticas sendo os procedimentos que expressam relações de poder com vistas a alcançar uma solução pacífica de conflitos relacionados às decisões políticas no âmbito de interesses de atores sociais construindose negociações entre parlamentares e governantes para atender às reivindicações sem gerar novos conflitos com outros atores sociais De outro lado também surge uma segunda acepção ao termo denominada policies empregada para se referir à elaboração de propostas tomada de decisões e sua concretização sobre temas que afetam a coletividade sendo a atividade do governo de desenvolver políticas públicas partindo do processo da política pois as políticas públicas policy são uma das resultantes da atividade política politics integrando o conjunto de decisões e atitudes referentes à alocação imperativa de valores envolvendo bens públicos30 A política pública é concebida como uma diretriz elaborada para enfrentar um problema público almejando orientar a atividade ou a passividade de um indivíduo possuindo dois elementos fundamentais a intencionalidade pública e a resposta a um problema público ou seja ela é estabelecida para tratar ou resolver um problema coletivo relevante Há autores que compreendem ser atividade exclusiva de atores estatais abordagem estatista ou estadocêntrica ao passo que outros compreendem não ser monopólio do Estado permitindo que outros organismos atuem abordagem multicêntrica ou policêntrica de modo que seria Página 10 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social política pública por resolver um problema público31 A abordagem multicêntrica das políticas públicas parece vir ao encontro das necessidades sociais pois para além do Estado outros atores podem se imiscuir nesta atividade tencionando resolver um problema público tais como organizações não governamentais por exemplo Questão importante é a análise do ciclo de políticas públicas realizado em etapas sequenciais Inicialmente formase a agenda com o reconhecimento do problema ocorrendo a definição e a análise do problema sendo formadas alternativas pelos atores com posterior tomada de decisão adotandose a trilha da política que é implementada monitorada para que seja avaliada e se necessário ajustada As diversas etapas podem ocorrer simultaneamente ou parcialmente superpostas sendo de grande valia para o gestor a compreensão desse ciclo com vistas a auxiliar na reflexão acerca de como e com que instrumentos as políticas poderão ser efetuadas32 Como fatores que contribuem para a efetividade eficácia e eficiência na execução das políticas públicas pesquisadores identificam inicialmente o capital social compreendido como participação efetiva na reivindicação de direitos compartilhamento de resultados e interação constante entre seus membros independentemente das diferenças existentes porém se observa a falta de espaço aos excluídos não podendo o Brasil fugir de sua responsabilidade de atuar como agente de efetivação da universalização de direitos e políticas sociais de forma a contribuir com a construção da cidadania dos excluídos Posteriormente é indicada a avaliação efetiva das políticas públicas com utilização de seus resultados alertandose que não deve ser um mero cumprimento de formalidade e sim instrumento de aperfeiçoamento da formulação de novas políticas e de prestação de contas à sociedade33 Após é elencado o controle sobre os grupos de interesse lobby ou lobbysts alertandose que sempre existem interesses divergentes entre grupos e partidos porém é importante que exista consenso sobre o real interesse público Por fim enumerase a observância e controle das interferências decorrentes da globalização por se revestir de processo de aprofundamento de integração econômica social cultural e política trazendo diversas transformações e múltiplas conexões entre Estado e sociedade chamando atenção para o fato de que o mundo está marcado por desigualdades que se tornam agravadas pela globalização diante do exército de desempregados além do que os ajustes macroeconômicos que impunham grande corte nos gastos públicos para cumprir as dívidas externas resultaram em redirecionamento de recursos que antes eram destinados às áreas de saúde educação e desenvolvimento34 Nesse sentido da apreciação quanto à efetividade das políticas públicas é relevante a questão da divulgação de objetivos concretos e mensuráveis para as políticas públicas para se saber onde se quer chegar qual a realidade e quais os indicadores a serem alcançadas em determinado prazo devendo as metas serem divulgadas de forma pública visando realizar um controle social dos atos e fomentar um debate público A Constituição Federal é mera peça retórica de propaganda política não se podendo dela extrair como regra qualquer meta Página 11 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social tangível em relação às políticas a serem implementadas pelos entes públicos seguindo a mesma linha os planos plurianuais e as leis orçamentárias pois apresentam descrição de fins e metas genéricas e dissociadas dos parâmetros concretos tornandose inviável o controle de eventual cumprimento apresentando o controle social dificuldade de se desenvolver35 Por isso a necessidade de parâmetros mensuráveis e concretos para que se possa efetuar um planejamento de forma a gerar efetividade à implementação pelo gestor público cumprindo se todas as etapas necessárias do ciclo ouvindose a sociedade sobre seus anseios de forma que o administrador público possa atender ao ODS 10 de modo a reduzir desigualdades sociais contribuindo para também para reduzir a disparidade de renda auxiliando na igualdade de oportunidades mediante a adoção de políticas em especial fiscal salarial e de proteção social entre outras Aliás elencar um serviço público como direito humano ou fundamental revestese de mecanismo de ação afirmativa de prestígio e destaque da atividade pública sendo importante fator para melhoria da prestação do serviço público ao cidadão com inegável capacidade de transformação social redução das desigualdades melhor atendimento pelos órgãos públicos e instrumento importante para a efetivação dos direitos sociais e do mínimo existencial36 Da mesma forma os atores do sistema de justiça em especial o Poder Judiciário e o Ministério Público quando recebem demandas de sua alçada podem auxiliar na redução das desigualdades sociais ao realizar ações adequadas com o mesmo escopo de garantia da igualdade de oportunidades e promoção da inclusão social quer na atuação em casos individuais bem como principalmente nos coletivos quer judicialmente quer extrajudicialmente como parte de sua missão constitucional Também o legislador pode auxiliar no cumprimento desse objetivo da Agenda 2030 ao editar normas tendentes a realizar de forma concreta as metas nele elencadas no tocante às questões de igualdade inclusão social econômica e política com a eliminação de práticas discriminatórias bem como quanto às questões de regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras 5 Análise prática da implementação do ODS 10 em dois municípios paulistas São Paulo e Santa Cruz do Rio Pardo Diante da ideia da efetividade das políticas públicas bem como de seu emprego para que sejam realizados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na prática é interessante destacar como determinados entes públicos estão atuando para referido mister A título de exemplo foram selecionados dois municípios do estado de São Paulo a capital São PauloSP município mais populoso do país e Santa Cruz do Rio PardoSP pequeno município situado no sudoeste do estado Inicialmente no tocante à capital paulista observase a criação de uma Agenda Municipal 2030 diante da adesão por referido ente público ao compromisso trazido pela Agenda 2030 Página 12 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social em 02 de fevereiro de 2018 por meio da Lei Municipal 16817 adotandoa como diretriz das políticas públicas em âmbito municipal na qual foi prevista a instalação de uma Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável Comissão Municipal ODS com vistas a se efetivar o Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU de composição paritária com natureza consultiva e deliberativa Referida Agenda aglomera o conjunto de objetivos metas e indicadores para esse município propostos pela mencionada Comissão37 Ainda extraise que o monitoramento do cumprimento da Agenda 2030 deve dialogar com os processos de produção de informações já existentes fortalecendo a atuação dos órgãos que compõem a Prefeitura e contribuindo para a integração das políticas setoriais utilizandose como base o processo de nacionalização da Agenda 2030 realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE38 Relevante destacar a inclusão social efetuada na própria composição da Comissão Municipal pois de forma diversa da Comissão Nacional cujas instituições foram convidadas o município paulista optou por realizar seleção pública de representantes da sociedade civil sendo o processo seletivo ajustado para alcance mínimo obrigatório de 50 de mulheres na composição dos conselhos de controle social municipal39 A Comissão Municipal ODS paulistana foi organizada em 7 Câmaras Temáticas quais sejam Educacionais Econômicas Ambientais Saúde e BemEstar Sociais Urbanas e Fortalecimento Institucional restando cada uma delas incumbida de propor a municipalização do conjunto de metas que lhe foi atribuído e o quadro de indicadores para seu monitoramento sendo a proposta de municipalização compartilhada entre as Secretarias Municipais da Prefeitura de São Paulo e as Organizações da Sociedade Civil vinculadas Na Agenda Municipal paulistana são apresentadas as metas globais e municipais além da contextualização indicadores selecionados para o monitoramento da meta e dos desafios remanescentes em relação a cada um dos ODS40 Interessante a organização paritária e inclusiva dos órgãos responsáveis pela condução da Agenda Municipal da capital com incisivos recortes no tocante às metas somandose à contextualização com a apresentação de dados concretos e do que está eventualmente atravancando a atuação naquela questão de modo a superála para atingir o exposto no compromisso internacional Realizandose um recorte referente ao ODS 10 da Agenda Municipal paulistana depreendese que as metas municipais foram editadas cotejandose com as metas globais contextualizando se o foco municipal e as condições existentes além de apresentar dados estatísticos e indicadores para monitoramento da meta além dos desafios remanescentes A exemplo da meta global 101 que trata do crescimento progressivo e sustentável da renda dos 40 da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional a meta municipal recorta o parâmetro para a uma taxa maior que a da média da população total do município de São Paulo contextualizandose que o objetivo é promover crescimento econômico apto a gerar emprego e Página 13 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social renda e diminuir as distâncias sociais de modo a promover uma cidade mais inclusiva competitiva e sustentável Foram trazidos indicadores nacionais demonstrandose o crescimento de renda a média da renda per capita dos 40 mais pobres e da população municipal a fim de se efetuar uma comparação além de serem anotados os desafios remanescentes como o impacto das decisões em nível federal como a política macroeconômica bem como as restrições quanto à atuação mais enfática do município em relação a essa meta além da concertação de diferentes atores em prol da melhoria da renda da população41 As demais metas municipais seguem o mesmo raciocínio como é o caso da inclusão social econômica e política de todos independente de idade gênero deficiência raça etnia origem religião condição econômica ou outra que vem repetida ipsis litteris anotando o ente público que a redução da desigualdade passa necessariamente pela promoção da equidade sendo apoiadas de forma específica as populações em sentido de maior vulnerabilidade exclusão ou subrepresentatividade nos espaços públicos e tomadas de decisão apresentando se indicadores tais como número de equipamentos municipais com Posto de Atendimento Presencial da Central de Intermediação de Libras número de pessoas beneficiárias do Programa Transcidadania e número de equipamentos públicos certificados quanto à acessibilidade arquitetônica Quanto à meta de garantia de igualdade de oportunidades e redução das desigualdades observase foco na garantia que a de que a diferença percentual entre rendimento médio real de negros e não negros não seja maior que 15 ao passo que em relação à meta de adoção de políticas fiscal salarial e de proteção social a ênfase se deu de modo a reduzir pela metade a desigualdade na taxa de emprego formal por habitante entre o melhor e o pior distrito do município42 A meta de facilitação da migração e da mobilidade ordenada segura regular e responsável das pessoas é assemelhada à meta global chamandose atenção para o fato de que o ente municipal não tem governabilidade sobre as políticas de migração porém realiza diversos tipos de políticas para que essa situação seja planejada e acolhedora a exemplo do Centro de Referência de Atendimento ao Imigrante CRAI Quanto às metas de melhora da regulamentação e do monitoramento dos mercados e das instituições financeiras globais e fortalecimento da implementação de asseguramento de representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais implementação de tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento incentivo à assistência oficial para o desenvolvimento e fluxos financeiros redução de custos de transação de remessas dos migrantes e eliminação dos corredores de remessas não houve municipalização pelo fato de a competência não ser deste ente público quanto às duas primeiras e devido ao país já cumprir amplamente a meta ou não se aplicar ao Brasil quanto às demais43 No tocante ao município de Santa Cruz do Rio Pardo guardadas as devidas proporções em relação à agenda da capital verificase ter sido elaborado um Relatório de Mapeamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável produto de um trabalho intersetorial quanto às Página 14 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social ações governamentais atuais de monitoramento e cumprimento do compromisso internacional Foi reestruturada a Administração Pública Municipal criandose o Departamento Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo DEPLAN vinculado à Secretaria Municipal de Finanças pelo Decreto Municipal 184 de 30 de junho de 2022 responsável de forma conjunta com a alta direção do Poder Executivo Municipal pelo planejamento das políticas públicas municipais além de controlar monitorar acompanhar e aperfeiçoar a execução do Orçamento Municipal Vinculado a este foi criado o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo pela Portaria 418 de 30 de junho de 2022 com natureza propositiva e participativa no tocante ao ciclo de planejamento e orçamento44 Sobre o ODS 10 verificase a existência de programas para a inclusão econômica e social tais como o Bolsa Trabalho cujo objetivo é proporcionar ocupação qualificação profissional e renda aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social residentes no estado de São Paulo além de políticas de inclusão social por meio de atividades recreativas e esportivas quanto às pessoas com deficiência45 Diante da análise das agendas municipais instrumentos destinados à realização dos ODS verificase a participação da sociedade nas comissões criadas para efetivar a implementação do compromisso internacional com nítida inclusão social até em sua composição além de serem traçadas metas concretas e mensuráveis com diagnóstico de monitoramento com vistas à efetivação da Agenda 2030 da ONU O recorte das metas municipais com a contextualização e os dados estatísticos contribui para que se saiba aonde se quer chegar com dados concretos aptos a se mensurar e eventualmente alterar o planejamento acaso não esteja surtindo efeito nos indicadores com vistas a se atingir o objetivo final traçado pelo compromisso internacional 6 Conclusão A Agenda 2030 é um instrumento proposto pela Organização das Nações Unidas elencando 17 objetivos de desenvolvimento sustentável a fim de servir de norte para que os Estados possam erradicar a pobreza proteger o meio ambiente e o clima bem como garantir que as pessoas tenham paz e prosperidade São balizas indispensáveis para o desenvolvimento sustentável ambicionando fortalecer a paz universal entre pessoas governos sociedades e empresas para que todas as nações consigam realizar os objetivos que foram propostos fracionados em metas fixadas nos ODS Destacase desse instrumento o ODS 10 que possui por ideia a redução das desigualdades tanto no interior dos países quanto entre eles sendo importante questão a se reduzir a exclusão social Para que a exclusão social possa ser minimizada são apontados diversos exemplos ocorridos na América Latina bem como pela própria Agenda 2030 metas a se alcançar o ODS 10 tais como crescimento de renda da população mais pobre empoderamento e promoção da inclusão social econômica e política independentemente de idade idade gênero deficiência raça etnia origem religião condição econômica ou outra garantia de igualdade de oportunidade e Página 15 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social redução de desigualdade de resultados em especial pela supressão de leis políticas e práticas discriminatórias bem como da promoção da legislação políticas e ações adequadas adoção de políticas em especial na esfera fiscal salarial e de proteção social de modo a alcançar maior igualdade melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais assegurar representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento nas tomadas de decisões com a implementação do princípio do tratamento especial e diferenciado para tais países além de disposições sobre facilitações e remessas de migrantes Tudo isso se destina à redução das desigualdades tendo como desiderato a inclusão social verdadeiro direito fundamental implícito na Constituição Federal que decorre em especial do princípio da dignidade da pessoa humana pilar do estado democrático de direito Visando realizar de forma concreta essa inclusão social com a redução das desigualdades faz se importante a atuação através de políticas públicas que sejam efetivas e mensuráveis destacandose a importância do papel do gestor público ao realizar o ciclo de políticas públicas bem como o dos atores do sistema de justiça tais como Poder Judiciário e também o Ministério Público este que inclusive tem comprometimento direto com a transformação da realidade social sem se olvidar do legislador que deveria ser o protagonista por ser o responsável pelas balizas normativas ordinárias com base nos direitos assegurados constitucionalmente portanto tendo a incumbência de realizar os direitos sociais de forma concreta no sentido de minimizar a exclusão social promovendo a almejada inclusão que é diretamente ligada à redução das desigualdades sociais A necessidade da realização de políticas públicas concretas e mensuráveis aliada à necessidade do alcance das metas estampadas na Agenda 2030 da ONU é algo que se pode verificar nas agendas dos entes públicos e nos relatórios de mapeamento a exemplo dos municípios acima mencionados guardadas as devidas proporções a fim de se estabelecer o caminho para a obtenção do fim último que é reduzir a desigualdade social 7 Referências ABRAMO Laís CECCHINI Simone MORALES Beatriz Programas sociales superación de la pobreza e inclusión laboral aprendizajes desde América Latina y el Caribe Libros de la CEPAL n 155 LCPUB20195P Santiago Comisión Económica para América Latina y el Caribe CEPAL 2019 ALARCÓN Pietro de Jesús Lora FREITAS Paulo Henrique de Souza Constituição economia e inclusão social Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo São Paulo v 21 p 289300 jan jul 2008 RT Online BANDEIRA DE MELLO Celso Antônio O conteúdo jurídico do princípio da igualdade 3 ed 8 tir São Paulo Malheiros 2000 BARCELLOS Ana Paula de Trinta anos da constituição de 1988 direitos fundamentais políticas públicas e novas questões Revista dos Tribunais São Paulo v 996 out 2018 RT Online Página 16 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social BONAVIDES Samia Saad Gallotti A justiça restaurativa como um novo modelo de prática para a restauração do vínculo comunitário Tese Doutorado em Ciência Jurídica Centro de Ciências Sociais Aplicadas Programa de Pósgraduação em Ciência Jurídica Curso de Direito UENP JacarezinhoPR 2020 Disponível em httpsuenpedubrposdireitotesesdissertacoes defendidasdireitoteses16748samiasaadgallottibonavidesfile Acesso em 14042022 BUVINIC Mayra Introdução inclusão social na América Latina In BUVINIC Mayra MAZZA Jacqueline DEUTSCH Ruthanne Org Inclusão social e desenvolvimento econômico na América Latina Trad Hilda Maria L P Coelho Rio de JaneiroWashington ElsevierBID 2004 CAMBI Eduardo LIMA Jairo Néia Constitucionalismo inclusivo o reconhecimento do direito fundamental à inclusão social Revista de Direito Privado v 60 outdez 2014 RT Online NAÇÕES UNIDAS BRASIL Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil Redução das desigualdades Disponível em httpsbrasilunorgptbrsdgs10 Acesso em 17072022 NAÇÕES UNIDAS BRASIL Relatório Anual das Nações Unidas no Brasil 2021 14 abr 2022 Disponível em httpsbrasilunorgptbr177803relatorioanualdasnacoesunidasnobrasil 2021 Acesso em 08062022 NAÇÕES UNIDAS BRASIL Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil Disponível em httpsbrasilunorgptbrsdgs Acesso em 17072022 OCAMPO José Antônio Desenvolvimento econômico e inclusão social In BUVINIC Mayra MAZZA Jacqueline DEUTSCH Ruthanne Org Inclusão social e desenvolvimento econômico na América Latina Trad Hilda Maria L P Coelho Rio de JaneiroWashington ElsevierBID 2004 RUA Maria das Graças Políticas públicas 3 ed Florianópolis Departamento de Ciências da AdministraçãoUFSC Brasília CAPES UAB 2014 Disponível em httpseducapescapesgovbrbitstreamcapes1454071PNAP2020Modulo20Basico 2020GPM2020Politicas20Publicaspdf Acesso em 26022022 SABBATINE Marilda MACHADO Edinilson PAIÃO Oliviê Agenda 2030 suas perspectivas e a dignidade da pessoa humana como princípio constitucional Argumenta Journal Law JacarezinhoPR n 35 p 411429 2021 Disponível em httpseeruenpedubrindexphpargumentaarticleview2004pdf Acesso em 25062022 SANTA CRUZ DO RIO PARDO Relatório de mapeamento dos objetivos de desenvolvimento sustentável Santa Cruz do Rio Pardo 01 set 2022 Disponível em wwwsantacruzdoriopardospgovbrassetsuploadsodsRelatorio20de20Mapeamento 20dos20Objetivos20de20Desenvolvimento20Sustentavel202022pdf Acesso em 30102022 SANTIN Valter Foleto Serviço público e direitos humanos Revista Paradigma Ribeirão Preto SP ano XXIV v 28 n 2 p 134153 maioago 2019 Disponível em Página 17 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social httprevistasunaerpbrparadigmaarticleview13321300 Acesso em 02032022 SÃO PAULO Cidade Comissão Municipal ODS Agenda Municipal 2030 São Paulo dezembro de 2020 Disponível em wwwprefeituraspgovbrcidadesecretariasuploadgovernoarquivos agendamunicipal2030pdf Acesso em 30102022 SECCHI Leonardo COELHO Fernando de Souza PIRES Valdemir Políticas públicas conceitos casos práticos questões de concursos 3 ed São Paulo Cengage 2019 SILVA Jaqueline Maria Cavalcante da Políticas públicas como instrumento de inclusão social Prismas Dir Pol Publ e Mundial Brasília v 7 n 2 p 161211 juldez 2010 VIEIRA Evelise Pedroso Teixeira Prado O Ministério Público e a defesa dos direitos sociais Dissertação Mestrado em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo São Paulo 2014 Disponível em httpstede2pucspbrbitstreamhandle66961Evelise20Pedroso 20Teixeira20Prado20Vieirapdf Acesso em 30072022 1 ALARCÓN Pietro de Jesús Lora FREITAS Paulo Henrique de Souza Constituição economia e inclusão social Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo v 21 janjul 2008 RT Online p 4 5 2 BUVINIC Mayra Introdução inclusão social na América Latina In BUVINIC Mayra MAZZA Jacqueline DEUTSCH Ruthanne Org Inclusão social e desenvolvimento econômico na América Latina Trad Hilda Maria L P Coelho Rio de JaneiroWashington ElsevierBID 2004 p 56 3 CAMBI Eduardo LIMA Jairo Néia Constitucionalismo inclusivo o reconhecimento do direito fundamental à inclusão social Revista de Direito Privado v 60 outdez2014 RT Online p 3 e 6 4 CASTEL Robert e PAUGAM Serge apud CAMBI Eduardo LIMA Jairo Néia Constitucionalismo inclusivo o reconhecimento do direito fundamental à inclusão social Revista de Direito Privado v 60 outdez 2014 RT online p 5 5 SANTOS Boaventura de Sousa 1999 p 3435 apud BONAVIDES Samia Saad Gallotti A justiça restaurativa como um novo modelo de prática para a restauração do vínculo comunitário Tese Doutorado em Ciência Jurídica Centro de Ciências Sociais Aplicadas Programa de Pós graduação em Ciência Jurídica Curso de Direito UENP JacarezinhoPR 2020 p 45 Disponível em httpsuenpedubrposdireitotesesdissertacoesdefendidasdireitoteses16748samia saadgallottibonavidesfile Acesso em 14042022 Página 18 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social 6 OCAMPO José Antônio Desenvolvimento econômico e inclusão social In BUVINIC Mayra MAZZA Jacqueline DEUTSCH Ruthanne Org Inclusão social e desenvolvimento econômico na América Latina Trad Hilda Maria L P Coelho Rio de JaneiroWashington ElsevierBID 2004 p 33 7 BONAVIDES Samia Saad Gallotti A justiça restaurativa como um novo modelo de prática para a restauração do vínculo comunitário Tese Doutorado em Ciência Jurídica Centro de Ciências Sociais Aplicadas Programa de Pósgraduação em Ciência Jurídica Curso de Direito UENP JacarezinhoPR 2020 p 63 Disponível em httpsuenpedubrposdireitotesesdissertacoes defendidasdireitoteses16748samiasaadgallottibonavidesfile Acesso em 14042022 8 CAMBI LIMA Op cit p 10 9 CAMBI LIMA Op cit p 11 10 COCURUTTO Ailton 2010 p 49 apud VIEIRA Evelise Pedroso Teixeira Prado O Ministério Público e a defesa dos direitos sociais Dissertação Mestrado em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo São Paulo 2014 p 31 Disponível em httpstede2pucspbrbitstreamhandle66961Evelise20Pedroso20Teixeira20Prado 20Vieirapdf Acesso em 30072022 11 NAÇÕES UNIDAS BRASIL Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil redução das desigualdades Disponível em httpsbrasilunorgptbrsdgs10 Acesso em 17072022 12 NAÇÕES UNIDAS BRASIL Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil redução das desigualdades Disponível em httpsbrasilunorgptbrsdgs10 Acesso em 17072022 13 BANDEIRA DE MELLO Celso Antônio O conteúdo jurídico do princípio da igualdade 3 ed 8 tir São Paulo Malheiros 2000 p 1011 14 SABBATINE Marilda MACHADO Edinilson PAIÃO Oliviê Agenda 2030 suas perspectivas e a dignidade da pessoa humana como princípio constitucional Argumenta Journal Law Página 19 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social JacarezinhoPR n 35 2021 p 414 Disponível em httpseeruenpedubrindexphpargumentaarticleview2004pdf Acesso em 25062022 15 NAÇÕES UNIDAS BRASIL Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil redução das desigualdades Disponível em httpsbrasilunorgptbrsdgs10 Acesso em 17072022 16 SILVA Jaqueline Maria Cavalcante da Políticas públicas como instrumento de inclusão social Prismas Dir Pol Publ e Mundial Brasília v 7 n 2 juldez 2010 p 200 17 NAÇÕES UNIDAS BRASIL Relatório Anual das Nações Unidas no Brasil 2021 14 abr 2022 p 12 Disponível em httpsbrasilunorgptbr177803relatorioanualdasnacoesunidasnobrasil 2021 Acesso em 08062022 18 BUVINIC Mayra Introdução inclusão social na América Latina In BUVINIC Mayra MAZZA Jacqueline DEUTSCH Ruthanne Org Inclusão social e desenvolvimento econômico na América Latina Trad Hilda Maria L P Coelho Rio de JaneiroWashington ElsevierBID 2004 p 6 19 BUVINIC Op cit p 0710 20 OCAMPO Op cit p 33 e 36 21 BUVINIC Op cit p 11 22 BUVINIC Op cit p 1213 23 BUVINIC Op cit p 1314 24 ABRAMO Laís CECCHINI Simone MORALES Beatriz Programas sociales superación de la pobreza e inclusión laboral aprendizajes desde América Latina y el Caribe Libros de la CEPAL n 155 LCPUB20195P Santiago Comisión Económica para América Latina y el Caribe CEPAL 2019 p 17 e 20 tradução nossa Página 20 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social 25 ALARCÓN FREITAS Op cit p 3 26 BARCELLOS Ana Paula de Trinta anos da constituição de 1988 direitos fundamentais políticas públicas e novas questões Revista dos Tribunais v 996 out 2018 RT Online p 2 27 BARCELLOS Op cit p 0203 28 VIEIRA Evelise Pedroso Teixeira Prado O Ministério Público e a defesa dos direitos sociais Dissertação Mestrado em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo São Paulo 2014 p 239 e 244 Disponível em httpstede2pucspbrbitstreamhandle66961Evelise 20Pedroso20Teixeira20Prado20Vieirapdf Acesso em 30072022 29 RUA Maria das Graças Políticas públicas 3 ed Florianópolis Departamento de Ciências da AdministraçãoUFSC Brasília CAPES UAB 2014 p 1215 Disponível em httpseducapescapesgovbrbitstreamcapes1454071PNAP2020Modulo20Basico 2020GPM2020Politicas20Publicaspdf Acesso em 26022022 30 RUA Maria das Graças Op cit p 1617 31 SECCHI Leonardo COELHO Fernando de Souza PIRES Valdemir Políticas públicas conceitos casos práticos questões de concursos 3 ed São Paulo Cengage 2019 p 24 32 RUA Op cit p 3334 33 SILVA Jaqueline Maria Cavalcante da Políticas públicas como instrumento de inclusão social Prismas Dir Pol Publ e Mundial Brasília v 7 n 2 juldez 2010 p 172174 34 SILVA Op cit p 185198 Página 21 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social 35 BARCELLOS Op cit p 0708 36 SANTIN Valter Foletto Serviço público e direitos humanosRevista Paradigma Ribeirão Preto SP ano XXIV v 28 n 2 p 134153 maioago 2019 p 147 Disponível em httprevistasunaerpbrparadigmaarticleview13321300 Acesso em 02032022 37 SÃO PAULO Cidade Comissão Municipal ODS Agenda Municipal 2030 São Paulo dez 2020 p 3 Disponível em wwwprefeituraspgovbrcidadesecretariasuploadgovernoarquivos agendamunicipal2030pdf Acesso em 30102022 38 SÃO PAULO Cidade Comissão Municipal ODS Agenda Municipal 2030 São Paulo dez 2020 p 4 Disponível em wwwprefeituraspgovbrcidadesecretariasuploadgovernoarquivos agendamunicipal2030pdf Acesso em 30102022 39 Ibid p 6 40 Ibid p 7 e 1718 41 SÃO PAULO Cidade Comissão Municipal ODS Agenda Municipal 2030 São Paulo dez 2020 p 230232 Disponível em wwwprefeituraspgovbrcidadesecretariasuploadgovernoarquivos agendamunicipal2030pdf Acesso em 30102022 42 Ibid p 233237 43 SÃO PAULO Cidade Comissão Municipal ODS Agenda Municipal 2030 São Paulo dez 2020 p 239245 Disponível em wwwprefeituraspgovbrcidadesecretariasuploadgovernoarquivos agendamunicipal2030pdf Acesso em 30102022 44 SANTA CRUZ DO RIO PARDO Relatório de mapeamento dos objetivos de desenvolvimento sustentável Santa Cruz do Rio Pardo 01 set 2022 p 2 Disponível em Página 22 A Agenda 2030 da ONU e o ODS 10 como meio para realizar a inclusão social wwwsantacruzdoriopardospgovbrassetsuploadsodsRelatorio20de20Mapeamento 20dos20Objetivos20de20Desenvolvimento20Sustentavel202022pdf Acesso em 30102022 45 SANTA CRUZ DO RIO PARDO Relatório de mapeamento dos objetivos de desenvolvimento sustentável Santa Cruz do Rio Pardo 01 set 2022 p 34 Disponível em wwwsantacruzdoriopardospgovbrassetsuploadsodsRelatorio20de20Mapeamento 20dos20Objetivos20de20Desenvolvimento20Sustentavel202022pdf Acesso em 30102022 Página 23