·

Direito ·

Teoria Geral do Estado

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros

Texto de pré-visualização

SEMANÁRIO OFICIAL Nº 2620 CAMPINA GRANDE 22 A 26 DE ABRIL DE 2019 PÁGINA 5 COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA OBJETO DO ADITIVO Prorrogação do prazo A PARTIR DE 18042019 ATÉ 18 de Abril DE 2020 VALOR DO ADITIVO R 11500000 CENTO E QUINZE MIL REAIS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08 243 1018 2114 ELEMENTO DE DESPESA 339039 FONTE DE RECURSOS 1311 FUNDAMENTAÇÃO Art 57 I 1º da Lei nº 866693 alterada SIGNATÁRIOS EVA GOUVEIA e JOSE ANTONIO DA SILVA LOCACOES DE ONIBUS DATA DE ASSINATURA 15042019 EVA GOUVEIA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO AQUISIÇÃO DE UTENSILIOS EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAMENTO LEGAL Pregão Presencial nº 250042019 DOTAÇÃO Recursos Próprios do município de Campina Grande 08 243 1018 2114 08 243 1017 2115 08 244 1017 2126 08 244 1017 2118 08 244 1018 2119 08 244 1017 2121 08 244 1018 2123 08 243 1029 2126 08 244 1018 2127 04 122 2001 2128 08 243 1018 2129 elemento de despesa 339030 Fonte 1311 1001 VIGÊNCIA até o final do exercício financeiro de 2019 PARTES CONTRATANTES Fundo Municipal de Assistência Social de Campina Grande e CT Nº 250512019 090419 AURI NUNES CAMBOIM ME R 17212310 CT Nº 250522019 090419 LACET COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA R 1881530 CT Nº 250532019 090419 LEANE BATISTA COSTA CAETANO R 1680070 ESCOLA MUNICIPAL MARIA MINERVINA DE FIGUEIREDO PORTARIA Nº 0022019 A Gestora da Escola Municipal MARIA MINERVINA DE FIGUEIREDO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda em cumprimento às determinações contidas na Lei Nacional das Licitações e Contratos com o Poder Público RESOLVE Artigo 1º Nomear os servidores Verônica Barbosa matrícula nº 5946 Lúcia Francisca da Nóbrega Lira CPF 251064224 34 Maria de Fátima Bezerra Silva CPF 69157260478 lotados na Secretaria de Educação para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PNAE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA MINERVINA DE FIGUEIREDO Artigo 2º O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PNAE será de 01um ano a contar do dia 12 de Abril do corrente ano Artigo 3º Revogamse as disposições em contrário Campina Grande 12 de Abril de 2019 TATIANA ROSA OLIVEIRA PASCHOAL Matrícula No 20177 Gestora Escolar CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME RESOLUÇÃO Nº 022019 Estabelece as Diretrizes para Oferta e Desenvolvimento da Educação Especial na perspectiva inclusiva na Rede Pública do Sistema Municipal de Educação de Campina Grande FUNDAMENTAÇÃO LEGAL BRASIL Estatuto da Criança e do Adolescente Secretaria Especial de Direitos Humanos Ministério de Educação Assessoria de Comunicação Brasília MEC ACS 2005 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva Ministério da Educação Brasília MEC 2008 Ministério de Educação Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB Lei 9394 de dezembro de 1996 Disponível em wwwplanaltogovbrccivil03LEIS19394htm Acesso Acesso em 0811 2008 Lei Federal nº 100981994 Lei Federal nº 78631989 que trata do apoio as pessoas deficientes Resolução CNECEB Nº4 de 2 de Outubro de 2009 Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica modalidade Educação Especial UNESCO Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais CORDE 1994 O Conselho Municipal de Educação de Campina Grande no uso das suas atribuições que lhe conferem o disposto no art11 da Lei nº 939496 a Lei04490 e o seu regimento interno e CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei nº 94341996 LDB e do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 80691990 CONSIDERANDO a Lei Federal nº 100981994 que trata das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida CONSIDERANDO a Lei Federal nº 78531989 que trata do apoio às pessoas com deficiência CONSIDERANDO a Lei nº 131462015 Lei Brasileira de Inclusão que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência CONSIDERANDO a Lei 127642012 que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro autista CONSIDERANDO a Resolução nº 0022015 que trata sobre o Sistema Municipal de Ensino CONSIDERANDO a Resolução CNECEB nº 022001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica CONSIDERANDO A Portaria nº 132007 que dispõe sobre a criação do Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais SEMANÁRIO OFICIAL Nº 2620 CAMPINA GRANDE 22 A 26 DE ABRIL DE 2019 PÁGINA 6 CONSIDERANDO a Portaria nº 0512017SEDUCCG que dispõe sobre o Profissional de Apoio Escolar CONSIDERANDO a Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva2008 CONSIDERANDO o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal Lei Complementar 0362008 CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta TAC com fulcro no Artigo 5º 6º da Lei Federal nº 734785 LACP assinado entre a Promotoria de Justiça e Secretaria de Educação2018 CONSIDERANDO os fundamentos dispostos no Parecer do CNE CEB 172001 e a Resolução nº 022001 e o Parecer do CME Campina GrandePB Nº 162009 RESOLVE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º Ficam estabelecidas na forma desta Resolução as diretrizes para a oferta e desenvolvimento da Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado AEE no Sistema Municipal de Educação de Campina Grande na perspectiva inclusiva Art 2º O Atendimento Educacional Especializado AEE é um serviço que identifica elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade com vistas à autonomia e à independência das pessoas com deficiência de transtornos globais de desenvolvimento altas habilidades e superdotação na escola e fora dela Art 3º O AEE se desenvolve por meio de programas de enriquecimento curricular do ensino de linguagem e códigos específicos de comunicação e sinalização de ajudas técnicas e tecnologia assistida diferenciandose das atividades de sala de aula regular com continuidade de estudos nos demais níveis de ensino e não substituindo a escolarização Art 4º Na Perspectiva da Educação Especial Inclusiva consideram se os princípios de modo a assegurar I ao público alvo da Educação Especial oportunidades efetivas de acesso participação permanência e progressão nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Campina Grande Creches e Escolas II a matrícula do referido público fazendose reconhecer respeitar e valorizar a dignidade e a diversidade humana vedandose qualquer tipo de discriminação III o AEE ao público alvo da Educação Especial IV a provisão de recursos serviços e profissionais qualificados no referido serviço que possibilitem os processos de escolarização dos alunos com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidadessuperdotação V as condições para aprender participando com autonomia em turmas de educação infantil ensino regular jovens e adultos e outros níveis e modalidades de ensino considerando a transversalidade da Educação Especial VI o atendimento especializado individual ou em grupo conforme plano de atendimento educacional especializado CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO Art 5º Consideramse educandos com necessidades educacionais especiais aqueles que apresentam I deficiência que cause impedimentos de longo prazo de natureza física mental ou sensorial que em interação com diversas barreiras podem restringir a participação plena e efetiva na escola e na sociedade Consideramse nesse grupo a Deficiência Visual Baixa Visão Surdez Deficiência Intelectual Física e Múltipla II transtornos globais do desenvolvimento caracterizados por alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação um repertório de interesses e atividades restrito estereotipado e repetitivo Consideramse nesse grupo o espectro autista e as síndromes Zica Vírus Microcefalia Rett Willians Down outras III altas habilidadesSuperdotação com demonstração de potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas isoladas ou combinadas intelectual acadêmica liderança psicomotricidade e artes além de grande criatividade envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS DA INCLUSÃO Art 6º A educação especial deve integrar a Proposta PedagógicaProjeto Político Pedagógico de cada Unidade Educacional creches e escolas São os seguintes objetivos na Educação Especial I prover condições de acesso permanência participação aprendizagem e autonomia na Educação Infantil e no Ensino Fundamental em sua oferta regular e nas suas diferentes modalidades Educação de Jovens e Adultos Educação do Campo Educação Quilombola entre outras II desenvolver projetos de trabalho que contenham estratégias inclusivas propostas pela respectiva Unidade Educacional Secretaria de Educação Coordenação de Educação Especial e principalmente pelo docente da sala de aula regular e de recursos multifuncionais visando à aprendizagem e autonomia do estudante assistido III promover a construção e a utilização de recursos didáticos pedagógicos e de tecnologia assistiva que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva de educar para a diversidade IV garantir o AEE na Sala de Recursos Multifuncionais e no contra turno a até 15 estudantes por docente qualificado no referido serviço V oferecer atendimentos individuais e em grupo conforme critérios estabelecidos no plano de Atendimento Educacional Especializado IV possibilitar ao estudante Atendimento Educacional Especializado com metodologia voltada para a aprendizagem colaborativa em rede nas salas de recursos multifuncionais SEMANÁRIO OFICIAL Nº 2620 CAMPINA GRANDE 22 A 26 DE ABRIL DE 2019 PÁGINA 7 V garantir a transversalidade das ações da educação especialinclusiva desde a educação infantil à educação formal nos níveis mais elevados do ensino VI considerar as relações socioculturais o meioinstrumento para as intervenções educativas com vistas às internalizações individuais e consequentemente ao desenvolvimento integral do estudante assistido CAPÍTULO IV DAS FORMAS DE INTERVENÇÃO Art 7º As formas de intervenção devem considerar I o desequilíbrio do eu os conhecimentos e sentimentos da pessoa sobre si mesmo e sobre os demais podendo prever dentre outras técnicas as terapias corporais a equoterapia o descondicionamento a arte terapia a musicoterapia e o relaxamento II as ações e as mudanças a serem realizadas para atender às necessidades sociais dos sujeitos pela compreensão da necessidade educacional do educando e dos critérios que definem suas potencialidades e dificuldades no grupo social sendo o professor das salas regulares e de recursos multifuncionais um dos principais agentes para superar diferenças individuais do educando na aprendizagem III o compromisso dos pais eou responsáveis no acompanhamento efetivo do aluno ao serviço do Atendimento Educacional Especializado no contra turno ao da sala regular Parágrafo único Havendo 03 três faltas consecutivas sem justificativa cabe à gestão escolar encaminhar notificação aos pais pedindo esclarecimentos e em caso de reincidência comunicar oficialmente o Conselho Tutelar da respectiva região CAPITULO V DO INGRESSO DO ESTUDANTE NA UNIDADE EDUCACIONAL ENCAMINHAMENTO E AVALIAÇÃO Art 8º Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos educandos na Sala Regular e de Recursos Multifuncionais ações devem ser desenvolvidas pelas equipes gestora técnica da SEDUC da Unidade Educacional e pelos docentes Art 9º São atribuições para cada equipe cabendo àao I equipe gestora solicitar profissional de apoio escolar mediante ofício acompanhado de comprovação de laudo médico apresentado no ato da matrícula do estudante para justificar a dependência referente às atividades de vida diária alimentação vestimenta banheiro locomoção e apoio pedagógico no período em que estiver na escola II SEDUC garantir um profissional de apoio escolar para o acompanhamento das atividades de vida diária e mediação pedagógica ao estudante com deficiência e dependência considerada grave conforme o laudo médico III SEDUC garantir no caso dos alunos com deficiência leve ou moderada um profissional de apoio escolar para até três estudantes na mesma sala de aula IV equipe técnica fazer diagnóstico pedagógico do estudante após a efetivação da matrícula cabendo ao docente da sala regular junto à equipe técnica supervisor psicólogo etc elaborarem um Plano de Aula Inclusivo com vistas à superação das dificuldades apresentadas pelo educando V equipe técnica encaminhar o educando para o docente da Sala de Recursos Multifuncionais para buscar procedimentos necessários no contra turno ao da sala de aula regular de modo a garantir o AEE com metodologia especializada VI equipe técnica ouvir a família e o estudante quando em condições de escuta com a finalidade de colher conhecer o caso e definir alternativas de estudos VII docente da Sala de Recursos Multifuncionais elaborar um Plano de AEE do estudante discutindo e dialogando com o docente da sala regular com o profissional de apoio escolar e com a equipe gestora os procedimentos a serem considerados para estudante no seu processo de inclusão escolar VIII equipes gestora e técnica buscarem a participação e colaboração da comunidade para entender e respeitar a importância e a riqueza da diversidade na Unidade Educacional IX SEDUC e equipes gestora e técnica além dos docentes buscarem adaptações curriculares relativas ao acesso objetivos conteúdos recursos e métodos de avaliação X equipes gestora e técnica buscarem a cooperação dos Serviços de Saúde Assistência Social Trabalho Conselhos Justiça Esporte Universidades Instituições Especializadas e do Ministério Público quando necessário Nas Unidades Educacionais a necessidade de cooperação de que trata esse inciso deverá ser apresentada à SEDUC por meio de ofício para avaliar as demandas e realizar os procedimentos pertinentes Art 10 Compete à Unidade Educacional do Sistema Municipal de Ensino solicitar assessoramento da Coordenação e Equipe de Educação Especial da Secretaria Municipal da Educação quando esgotados os recursos e possibilidades dos quais dispõe A solicitação deverá ser feita através de ofício contendo os seguintes anexos I relatório detalhado dos aspectos observados e trabalhados com o estudante fundamentados no Plano de AEE II laudo e diagnóstico da deficiência transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidadesSuperdotação III diagnóstico pedagógico avaliação psicológica e avaliação social por parte da Equipe Multiprofissional da Unidade Educacional no caso de o laudo não tenha sido ainda providenciado Art 11 A Unidade Educacional e a equipe envolvida no processo de avaliação das necessidades educacionais especiais devem adotar procedimentos de sigilo quanto às informações colhidas para esse fim Art 12 Os estudantes público alvo da educação especial que requeiram atenção clínica social e apoio contínuo bem como emissão de laudo que a escola regular não consiga proporcionar poderão ser encaminhados em caráter extraordinário a centros e instituições especializados público ou privado aos serviços de Saúde Trabalho e Assistência Social e outros pertinentes de forma articulada com a Coordenação e Equipe de Educação Especial da SEDUC SEMANÁRIO OFICIAL Nº 2620 CAMPINA GRANDE 22 A 26 DE ABRIL DE 2019 PÁGINA 8 Art 13 Serão utilizados os instrumentos de avaliação quantitativa eou qualitativa disponibilizados pela Coordenação de Educação EspecialInclusivaSEDUC Art 14 O público alvo da Educação Especial matriculado no ensino regular será encaminhado às salas de recursos multifuncionais após avaliação e confirmação da necessidade Por turno deverá ser garantido o AEE até a 15 estudantes Art 15 A avaliação da aprendizagem deverá ser elaborada e desenvolvida considerando a constituição de identidades e subjetividades que reconheçam respeitem e valorizem a diversidade humana as diferentes maneiras e tempos de aprender Parágrafo Único A avaliação como processo dinâmico considerará tanto o conhecimento prévio e o nível atual de desenvolvimento do estudante quanto as possibilidades de aprendizagem futura configurando uma ação pedagógica processual e formativa centrada na análise do desempenho do estudante evidenciando os aspectos qualitativos em detrimento ao quantitativo CAPITULO VI DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS SEÇÃO I Das disposições gerais Art 16 As Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Campina Grande devem prever e prover para a organização de turmas comuns do ensino regular I formação continuada na área de educação especialinclusiva dos docentes das salas regulares salas de recursos multifuncionais profissional de apoio escolar Equipe Técnica e Gestora e demais profissionais envolvidos no processo de inclusão escolar dos educandos com Deficiência Transtorno global de Desenvolvimento e Altas HabilidadesSuperdotação II distribuição do público alvo da Educação Especial pelas turmas do ano escolar que lhes forem correspondentes de modo a atenderem mutuamente as diferenças e ampliarem as experiências de todos os estudantes III aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para alunos com altas habilidadesSuperdotação classificandoos e encaminhandoos à sala condizente com suas habilidades IV adaptações e flexibilizações curriculares considerando os conteúdos básicos metodologias recursos didáticos tecnologia assistiva e avaliação conforme as especificidades de cada estudante V sustentabilidade no processo inclusivo mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio com a participação da família e de outros agentes e recursos da comunidade no processo educativo VI acessibilidade mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas na edificação incluindo instalações equipamentos mobiliários bem como as barreiras de comunicações e informações até mesmo nos transportes escolares conforme legislação específica VII participação da família no processo de ensino e aprendizagem do público alvo da educação especial por meio do contato direto com o docente da sala regular e de recursos multifuncionais em reuniões escolares VIII fortalecimento do sentimento de comunidade escolar segura receptiva colaboradora e estimulante para uma aprendizagem efetiva e participação IX atividades e desafios suplementares que favoreçam o público alvo da educação especial no caso altas habilidadesSuperdotação o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares X apoio interinstitucional envolvendo profissionais das áreas de saúde assistência social e trabalho sempre que necessário ao sucesso da aprendizagem Parágrafo Único São considerados docentes qualificados para atuarem em turmas comuns do ensino regular com o público alvo da educação especial preferencialmente aqueles que em sua formação de nível médio ou superior ou ainda em especialização tiveram incluídos conteúdos sobre educação especial ou que foram qualificados em curso de formação permanente no Atendimento Educacional Especializado SEÇÃO II DO SUPORTE ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO Art 17 Na superação de barreiras administrativas do preconceito da discriminação e de qualquer forma de exclusão a SEDUC oferecerá às Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino I coordenação e equipe técnica qualificada para dar suporte técnico na área de Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado II infraestrutura para a realização de serviços técnicos e administrativos da coordenação de Educação Especial num formato de nucleação Parágrafo Único Nas escolas com Salas de Recursos Multifuncionais deverão atuar os docentes que comporão o quadro do serviço de AEE mediados pela coordenação de educação especial e Gerência de Apoio às Unidades Escolares III habilitação do profissional em linguagem e códigos aplicáveis como Braille e Libras onde houver estudantes com necessidades educacionais especiais que requeiram esse serviço IV identificação elaboração e distribuição de recursos pedagógicos e de acessibilidade considerando as necessidades do público alvo da educação especial V disponibilização de programas de enriquecimento curricular ensino de linguagem e códigos específicos de comunicação e sinalização e tecnologia assistiva orientação e mobilidade desenvolvimento de processos educativos que favoreçam a atividade cognitiva comunicação alternativa e aumentativa recursos pedagógicos acessíveis produção de textos escritos com caracteres ampliados e materiais com contraste visual VI recursos e serviços orientação e acompanhamento no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular e nas salas de recursos multifuncionais VII monitoramento por meio de instrumento de avaliação que investigue o registro do atendimento educacional especializado desenvolvido pelo docente da Sala de Recursos Multifuncionais nas SEMANÁRIO OFICIAL Nº 2620 CAMPINA GRANDE 22 A 26 DE ABRIL DE 2019 PÁGINA 9 Unidades Educacionais com o referido Programa bem como as condições materiais e de estrutura física VIII atendimento na educação infantil por meio de serviços de educação precoce que objetivem o aperfeiçoamento do processo de desenvolvimento e aprendizagem IX divulgação de métodos pedagógicos e de serviços educacionais especiais desenvolvidos nas escolas comuns apresentando exemplos de práticas assertivas e de experiências bem sucedidas X implantação de salas de recursos multifuncionais quando por meio do Censo Escolar o Ministério da Educação indicar a necessidade desse serviço XI cooperação e parceria com os núcleos de acessibilidade das universidades para contribuir com pesquisas científicas que apoiem o trabalho educacional desenvolvido com o público alvo da educação especial do Sistema Municipal de Ensino 1º Consideramse salas de recursos multifuncionais os espaços das escolas dotados de equipamentos mobiliários materiais didáticos pedagógicos e de acessibilidade em que por meio da oferta do AEE desenvolvamse atividades complementares ou suplementares diferenciadas daquelas realizadas na sala de aula regular e que não lhe sejam substitutivas 2º A equipe de apoio assessoramento e monitoramento da Educação Especial da SEDUC deverá ser composta por profissionais habilitados na Educação Especial Específica psicólogos pedagogos psicopedagogo assistente social e quando necessário fonoaudiólogo e fisioterapeuta através de parceria com outro órgão eou instituições especializadas 3º Serão disponibilizadas nas Unidades Educacionais com Salas de Recursos Multifuncionais o Caderno de Acompanhamento do Programa Salas de Recursos Multifuncionais Protocolo de Acompanhamento do Profissional de apoio escolar Instrumentos de Avaliação Quantitativo e Qualitativo e Plano Inclusivo para o registro de vida escolar do processo ensino e aprendizagem dos alunos com Deficiência Transtorno global de Desenvolvimento e Altas HabilidadesSuperdotação 4º Deve se considerar no serviço de educação precoce a realidade do bebê e crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus Microcefalia e o acompanhamento familiar Art 18 De acordo com as necessidades de cada escola nas salas onde houver alunos com deficiência transtornos Globais de Desenvolvimento e Altas HabilidadesSuperdotação caberá à SEDUC disponibilizar um profissional de apoio escolar que possa I apoiar o aluno em suas atividades pedagógicas quando disponibilizada pelo docente da sala de aula regular II acompanhar o estudante nas atividades de vida diária higiene alimentação locomoção vestimenta entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar III promover situações de envolvimento na perspectiva de inclusão aos estudantes que no contexto escolar resistirem à sala de aula no caso alunos com o espectro autista Art 19 A equipe de apoio e assessoramento da Educação Especial da SEDUC não realizará atendimento clínico terapêutico cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a prestação desse serviço principalmente quanto à emissão de laudos aos que necessitarem mediante avaliação Art 20 Os casos omissos nesta Resolução serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação eou pelo Conselho Municipal de Educação de Campina Grande Art 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Art 22 Ficam revogadas as disposições em contrário Campina GrandePB 23 de abril de 2019 RILMA SUELY DE SOUZA MELO Presidente do CME COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2060012019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2060012019 AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 2060012019 cujo OBJETO É A REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR JOSÉ TAVARES NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA EMPRESAS HABILITADAS ECOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA EPP caso seja vencedora do certame deverá apresentar no prazo legal a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e SST CONSTRUTORA EIRELI ME EMPRESA INABILITADA VIPP CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP por não atender ao disposto no ITEM 723 letra b Caso não haja Recurso pendente fica determinado o dia 6 de maio de 2019 às 1100 horas para abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS das EMPRESAS HABILITADAS Campina Grande 10 de abril de 2019 HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO Presidente GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO ADITIVO N 02 AO CONTRATO N 2010132017 INSTRUMENTO Termo Aditivo N 02 ao Contrato Nº 2010132017 PARTES Gabinete do Prefeito e JAIME CAMÊLO DA SILVEIRA PRAZO O PRAZO fica prorrogado por mais 12 doze meses a partir da assinatura do presente instrumento mantido o valor mensal de R 240000 dois mil quatrocentos reais LICITAÇÃO DISPENSA Nº 2010022017 FUNDAMENTAÇÃO LEI FEDERAL N 866693 e suas alterações posteriores SIGNATÁRIOS Bruno Cunha Lima Branco e Jaime Camêlo da Silveira DATA DE ASSINATURA 24 de abril de 2019 BRUNO CUNHA LIMA BRANCO Secretário Chefe de Gabinete